acheiempresa
acheiempresa acheiempresa
  • Home
« 1432 »
TJDFT 07/12/2018 -Pág. 1432 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 07/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 234/2018

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2018
Juiz de Direito: Jerry A. Teixeira
Diretora de Secretaria: Ana Paula Vilela Ribeiro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JUNTADA
Nº 2015.01.1.069220-3 - Inventario - A: TERESA CRISTINA MONROE CARDOSO. Adv(s).: DF019703 - José Moraes Cardoso.
R: PATRICIA CRISTINA MONROE CARDOSO ROQUETE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: RAFAELA CRISTINA MONROE
CARDOSO ROQUETE. Adv(s).: (.). fica o(a) INVENTARIANTE intimado(a) a se manifestar acerca da Cota Ministerial às fls. 185. Prazo: 10 (dez)
dias. Brasília - DF, segunda-feira, 03/12/2018 às 17h10. .
DECISÃO
Nº 2013.01.1.135629-6 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: ROSILENE PIRES SANTOS. Adv(s).: MG038923 - Francisco Bellezzia.
R: JULIANA TRINDADE NAGANUMA. Adv(s).: DF028874 - Rosana Couto de Oliveira. R: LUIZ PAULO MINORU NAGANUMA. Adv(s).: DF028874
- Rosana Couto de Oliveira. R: LUCAS CRISTIANO YUDI NAGANUMA. Adv(s).: DF028874 - Rosana Couto de Oliveira. R: AYUMI LUIZA MIEKO
NAGANUMA. Adv(s).: MG038923 - Francisco Bellezzia. Dê-se vista doas autos ao Ministério Público, diante da petição de fls. 575-600, conforme
requerido às fls. 569-570. Brasília - DF, segunda-feira, 03/12/2018 às 17h27. Jaylton Jackson de Freitas Lopes Junior,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.067062-2 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: ROSILENE PIRES SANTOS. Adv(s).: MG038923 - Francisco Bellezzia. R:
JULIANA TRINDADE NAGANUMA. Adv(s).: DF028874 - Rosana Couto de Oliveira. R: LUIZ PAULO MINORU NAGANUMA. Adv(s).: DF028874 Rosana Couto de Oliveira. R: LUCAS CRISTIANO YUDI NAGANUMA. Adv(s).: DF028874 - Rosana Couto de Oliveira. R: AYUMI LUIZA MIEKO
NAGANUMA. Adv(s).: MG038923 - Francisco Bellezzia. Aguarde-se a manifestação do Ministério Público nos autos apensos. Após, tornem os
autos conclusos para julgamento conjunto. Brasília - DF, segunda-feira, 03/12/2018 às 17h26. Jaylton Jackson de Freitas Lopes Junior,Juiz de
Direito Substituto .
Sentenca
Nº 2013.01.1.155108-8 - Inventario - A: CLARA REGINA HUGUENIN DE ARAUJO. Adv(s).: DF013694 - Mario Batista. R: LICINIO
LUIZ HUGUENIN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARLOS ROBERTO DA SILVA HUGUENIN. Adv(s).: DF013694 - Mario Batista. A:
MARIA AUXILIADORA BRAGA. Adv(s).: DF026834 - Eduardo Jorge Sarmento Mendes. Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por LICINIO LUIZ HUGUENIN, conforme esboço de fls.
531/534, determinando que sejam observados seus exatos termos, ficando ressalvados eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC. Autorizo a expedição de alvarás para pagamento do corretor,
que intermediou a alienação do imóvel inventariado, e dos próprios herdeiros que adiantaram o pagamento de honorários advocatícios, nos
termos do esboço homologado. As demais diligências, ou seja, os alvarás de levantamento dos valores remanescentes em favor dos herdeiros,
na medida do quinhão de cada um, só serão expedidos após a comprovação do pagamento do ITCD, e da manifestação da Fazenda Pública
a respeito da regularidade do recolhimento. Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas finais, se houver, e após a manifestação
da Fazenda, expeçam-se os alvarás pertinentes, nos estritos limites da sentença. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registro
eletrônico. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 03/12/2018 às 17h58. Jerry Adriane Teixeira , Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.047702-6 - Inventario - A: RODOLFO DE OLIVEIRA MORAIS. Adv(s).: DF037534 - Antonia Livres da Rocha. R: GELZA
BORGES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: WALQUIRIA DE OLIVEIRA MORAES. Adv(s).: DF037534 - Antonia Livres da Rocha.
A: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MORAIS. Adv(s).: DF037534 - Antonia Livres da Rocha. A: LIS MARINA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF037534 Antonia Livres da Rocha. A: AMADOR DE OLIVEIRA MORAES. Adv(s).: DF037534 - Antonia Livres da Rocha. A: MARIO DE OLIVEIRA MORAES
JUNIOR. Adv(s).: DF037534 - Antonia Livres da Rocha. A: MARIA CRISTINA DE MORAIS. Adv(s).: DF037534 - Antonia Livres da Rocha. A:
GABRIEL MORAIS WARPECHOWSKI. Adv(s).: DF037534 - Antonia Livres da Rocha, - 20140110477026. Ante o exposto, acolho a manifestação
ministerial e JULGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por GELZA BORGES
DE OLIVEIRA, conforme esboço de fls. 384/395 e aditamento de fls. 405/406, determinando que sejam observados seus exatos termos, ficando
ressalvados eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública. Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC.
Oficie-se, a Secretaria, disponbilizando os valores que cabem à herdeira incapaz, MARIA CRISTINA DE MORAIS, ao juízo que decretou sua
interdição, bem como informando a respeito de todos os bens que lhe couberam na partilha. Os herdeiros deverão recolher o ITCD perante a
Fazenda Pública do estado de Goiás, no prazo de 30 dias, sob pena de possível inscrição na dívida ativa. Transitada em julgado esta sentença,
pagas as custas finais, se houver, expeçam-se os formais de partilha e alvarás, nos estritos limites da sentença. Oportunamente, dê-se baixa e
arquivem-se os autos. Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 03/12/2018 às 19h01. Jerry Adriane Teixeira ,
Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.067043-6 - Arrolamento Comum - A: MARCIO DE MATTOS LEONEL FILHO. Adv(s).: DF01681A - Marthius Savio
Cavalcante Lobato, DF053342 - Joysane Narcisa de Sousa. R: SELMA XAVIER CHANES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCOS AURELIO
DE OLIVEIRA CHANES. Adv(s).: DF01681A - Marthius Savio Cavalcante Lobato. A: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA CHANES. Adv(s).: DF01681A
- Marthius Savio Cavalcante Lobato. A: LIVIO ROBERTO DE OLIVEIRA CHANES. Adv(s).: DF01681A - Marthius Savio Cavalcante Lobato. A:
CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF01681A - Marthius Savio Cavalcante Lobato. A: ALEXANDRE DE OLIVEIRA CHANES. Adv(s).:
DF01681A - Marthius Savio Cavalcante Lobato. A: MARCELO DIAS DE OLIVEIRA CHANES. Adv(s).: DF01681A - Marthius Savio Cavalcante
Lobato. A: SABRINA XAVIER DE SOUSA. Adv(s).: DF01681A - Marthius Savio Cavalcante Lobato. A: ANA LUISA XAVIER CHANES BIAGE.
Adv(s).: DF01681A - Marthius Savio Cavalcante Lobato. A: LIVIA SAMARA XAVIER BRAVIN CALLEGARIO. Adv(s).: DF01681A - Marthius Savio
Cavalcante Lobato. R: LIVIO FERREIRA CHANES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ODEIDES RIBEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: GO028714 - Antonio
Carlos Cordeiro Franca. Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por
SELMA XAVIER CHANES e LÍVIO FERREIRA CHANES, cujo plano encontra-se acostado às fls. 205/212, ficando ressalvados eventuais direitos
de terceiros e da Fazenda Pública. Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do NCPC. Transitada em
julgado esta sentença, pagas as custas, expeçam-se os respectivos alvarás, salvo em relação ao herdeiro Alexandre de Oliveira Chanes, pois
seu espólio terá de se habilitar para que seu quinhão seja disponibilizado ao juízo de seu inventário. ITCD já recolhido às fls. 73/76. Dê-se baixa
e arquivem-se os autos. Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 04/12/2018 às 15h59. Jerry Adriane Teixeira ,
Juiz de Direito .

1432

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.