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TJDFT 24/10/2018 -Pág. 436 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 24/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 203/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de outubro de 2018

SEG. PUBL., DOS MINIS.DA JUSTICA,DEFESA E ORG.VINC.,NO DF. Adv(s).: DF1508300A - INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. José Divino de Oliveira
Número do processo: 0718579-56.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CLARECY DOS SANTOS
SIQUEIRA, RUY DOS SANTOS SIQUEIRA, MARCIA REGINA SIQUEIRA COSTA, PAULO DE TARSO DOS SANTOS SIQUEIRA, ENEAS
DOS SANTOS SIQUEIRA, RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS SIQUEIRA, CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS SIQUEIRA, ESPÓLIO
DE ALCIBIADES SIQUEIRA AGRAVADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRED.MUTUO DOS SERV.DOS ORG. DA SEG. PUBL., DOS
MINIS.DA JUSTICA,DEFESA E ORG.VINC.,NO DF D E S P A C H O Nos termos do art. 932, parágrafo único e art. 1.017, I e III, ambos do
CPC, considerando a alegação de quitação parcial da dívida - juntada das promissórias resgatadas -, intime-se o agravante, na pessoa dos
seus advogados, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, complemente o agravo de instrumento com cópia da inicial da ação monitória e
com as provas do débito mencionadas na sentença (autos n.º 2006.01.1.103332-6), esclarecendo o porquê da não apresentação da quitação
na fase de conhecimento, bem como esclareça se persiste o interesse na tutela recursal de urgência, tendo em vista que o magistrado prolator
da decisão agravada decidirá sobre a expedição dos alvarás de levantamento após a oitiva das partes e, por fim, esclareça se a penhora de fls.
660, no importe de R$ 60.085,56, foi impugnada e, em caso afirmativo, providencie a juntada do respectivo termo. Intime-se. Desembargador
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Relator
N. 0718579-56.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CLARECY DOS SANTOS SIQUEIRA. A: RUY DOS SANTOS
SIQUEIRA. A: MARCIA REGINA SIQUEIRA COSTA. A: PAULO DE TARSO DOS SANTOS SIQUEIRA. A: ENEAS DOS SANTOS SIQUEIRA. A:
RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS SIQUEIRA. A: CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS SIQUEIRA. A: ESPÓLIO DE ALCIBIADES SIQUEIRA.
Adv(s).: DF0794000A - LOURIVAL ALVES DE OLIVEIRA. R: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRED.MUTUO DOS SERV.DOS ORG. DA
SEG. PUBL., DOS MINIS.DA JUSTICA,DEFESA E ORG.VINC.,NO DF. Adv(s).: DF1508300A - INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. José Divino de Oliveira
Número do processo: 0718579-56.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CLARECY DOS SANTOS
SIQUEIRA, RUY DOS SANTOS SIQUEIRA, MARCIA REGINA SIQUEIRA COSTA, PAULO DE TARSO DOS SANTOS SIQUEIRA, ENEAS
DOS SANTOS SIQUEIRA, RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS SIQUEIRA, CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS SIQUEIRA, ESPÓLIO
DE ALCIBIADES SIQUEIRA AGRAVADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRED.MUTUO DOS SERV.DOS ORG. DA SEG. PUBL., DOS
MINIS.DA JUSTICA,DEFESA E ORG.VINC.,NO DF D E S P A C H O Nos termos do art. 932, parágrafo único e art. 1.017, I e III, ambos do
CPC, considerando a alegação de quitação parcial da dívida - juntada das promissórias resgatadas -, intime-se o agravante, na pessoa dos
seus advogados, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, complemente o agravo de instrumento com cópia da inicial da ação monitória e
com as provas do débito mencionadas na sentença (autos n.º 2006.01.1.103332-6), esclarecendo o porquê da não apresentação da quitação
na fase de conhecimento, bem como esclareça se persiste o interesse na tutela recursal de urgência, tendo em vista que o magistrado prolator
da decisão agravada decidirá sobre a expedição dos alvarás de levantamento após a oitiva das partes e, por fim, esclareça se a penhora de fls.
660, no importe de R$ 60.085,56, foi impugnada e, em caso afirmativo, providencie a juntada do respectivo termo. Intime-se. Desembargador
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Relator
N. 0718579-56.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CLARECY DOS SANTOS SIQUEIRA. A: RUY DOS SANTOS
SIQUEIRA. A: MARCIA REGINA SIQUEIRA COSTA. A: PAULO DE TARSO DOS SANTOS SIQUEIRA. A: ENEAS DOS SANTOS SIQUEIRA. A:
RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS SIQUEIRA. A: CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS SIQUEIRA. A: ESPÓLIO DE ALCIBIADES SIQUEIRA.
Adv(s).: DF0794000A - LOURIVAL ALVES DE OLIVEIRA. R: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRED.MUTUO DOS SERV.DOS ORG. DA
SEG. PUBL., DOS MINIS.DA JUSTICA,DEFESA E ORG.VINC.,NO DF. Adv(s).: DF1508300A - INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. José Divino de Oliveira
Número do processo: 0718579-56.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CLARECY DOS SANTOS
SIQUEIRA, RUY DOS SANTOS SIQUEIRA, MARCIA REGINA SIQUEIRA COSTA, PAULO DE TARSO DOS SANTOS SIQUEIRA, ENEAS
DOS SANTOS SIQUEIRA, RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS SIQUEIRA, CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS SIQUEIRA, ESPÓLIO
DE ALCIBIADES SIQUEIRA AGRAVADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRED.MUTUO DOS SERV.DOS ORG. DA SEG. PUBL., DOS
MINIS.DA JUSTICA,DEFESA E ORG.VINC.,NO DF D E S P A C H O Nos termos do art. 932, parágrafo único e art. 1.017, I e III, ambos do
CPC, considerando a alegação de quitação parcial da dívida - juntada das promissórias resgatadas -, intime-se o agravante, na pessoa dos
seus advogados, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, complemente o agravo de instrumento com cópia da inicial da ação monitória e
com as provas do débito mencionadas na sentença (autos n.º 2006.01.1.103332-6), esclarecendo o porquê da não apresentação da quitação
na fase de conhecimento, bem como esclareça se persiste o interesse na tutela recursal de urgência, tendo em vista que o magistrado prolator
da decisão agravada decidirá sobre a expedição dos alvarás de levantamento após a oitiva das partes e, por fim, esclareça se a penhora de fls.
660, no importe de R$ 60.085,56, foi impugnada e, em caso afirmativo, providencie a juntada do respectivo termo. Intime-se. Desembargador
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Relator
N. 0718579-56.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CLARECY DOS SANTOS SIQUEIRA. A: RUY DOS SANTOS
SIQUEIRA. A: MARCIA REGINA SIQUEIRA COSTA. A: PAULO DE TARSO DOS SANTOS SIQUEIRA. A: ENEAS DOS SANTOS SIQUEIRA. A:
RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS SIQUEIRA. A: CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS SIQUEIRA. A: ESPÓLIO DE ALCIBIADES SIQUEIRA.
Adv(s).: DF0794000A - LOURIVAL ALVES DE OLIVEIRA. R: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRED.MUTUO DOS SERV.DOS ORG. DA
SEG. PUBL., DOS MINIS.DA JUSTICA,DEFESA E ORG.VINC.,NO DF. Adv(s).: DF1508300A - INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. José Divino de Oliveira
Número do processo: 0718579-56.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CLARECY DOS SANTOS
SIQUEIRA, RUY DOS SANTOS SIQUEIRA, MARCIA REGINA SIQUEIRA COSTA, PAULO DE TARSO DOS SANTOS SIQUEIRA, ENEAS
DOS SANTOS SIQUEIRA, RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS SIQUEIRA, CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS SIQUEIRA, ESPÓLIO
DE ALCIBIADES SIQUEIRA AGRAVADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRED.MUTUO DOS SERV.DOS ORG. DA SEG. PUBL., DOS
MINIS.DA JUSTICA,DEFESA E ORG.VINC.,NO DF D E S P A C H O Nos termos do art. 932, parágrafo único e art. 1.017, I e III, ambos do
CPC, considerando a alegação de quitação parcial da dívida - juntada das promissórias resgatadas -, intime-se o agravante, na pessoa dos
seus advogados, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, complemente o agravo de instrumento com cópia da inicial da ação monitória e
com as provas do débito mencionadas na sentença (autos n.º 2006.01.1.103332-6), esclarecendo o porquê da não apresentação da quitação
na fase de conhecimento, bem como esclareça se persiste o interesse na tutela recursal de urgência, tendo em vista que o magistrado prolator
da decisão agravada decidirá sobre a expedição dos alvarás de levantamento após a oitiva das partes e, por fim, esclareça se a penhora de fls.
660, no importe de R$ 60.085,56, foi impugnada e, em caso afirmativo, providencie a juntada do respectivo termo. Intime-se. Desembargador
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA Relator
N. 0718579-56.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CLARECY DOS SANTOS SIQUEIRA. A: RUY DOS SANTOS
SIQUEIRA. A: MARCIA REGINA SIQUEIRA COSTA. A: PAULO DE TARSO DOS SANTOS SIQUEIRA. A: ENEAS DOS SANTOS SIQUEIRA. A:
RICARDO ALEXANDRE DOS SANTOS SIQUEIRA. A: CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS SIQUEIRA. A: ESPÓLIO DE ALCIBIADES SIQUEIRA.
Adv(s).: DF0794000A - LOURIVAL ALVES DE OLIVEIRA. R: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRED.MUTUO DOS SERV.DOS ORG. DA
SEG. PUBL., DOS MINIS.DA JUSTICA,DEFESA E ORG.VINC.,NO DF. Adv(s).: DF1508300A - INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. José Divino de Oliveira
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