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TJDFT 25/07/2018 -Pág. 22 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 25/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 140/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de julho de 2018

DESPACHO FLS.
Despacho

41
1. Compulsando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se apresentando a planilha de cálculos e noticiando
a inexistência de cessões registradas em nome dos(as) credores(as): ANITA DE SOUZA BERNARDES e DAMIANA
FERREIRA DA CUNHA. 2. Assim, homologo os cálculos expostos na planilha acostada à fl. 40 no que se refere ao
"adiantamento" preferencial, observado o novo teto preferencial determinado pela Emenda Constitucional nº 99 de 14
de dezembro de 2017, e determino a intimação dos(as) credores(as) preferenciais ANITA DE SOUZA BERNARDES e
DAMIANA FERREIRA DA CUNHA, para comparecer ao Posto de Atendimento do Banco de Brasília (BRB), localizado
no térreo do Fórum da Circunscrição Judiciária do Guará, no dia 03/08/2018 das 14h00 às 17h00, oportunidade em que,
não havendo controvérsia, os(as) aludidos(as) credores(as) receberão de imediato o alvará de pagamento. 3. Realizado
o pagamento, retornem os autos à conclusão, em razão do(s) requerimento(s) juntado(s) às fls. 35/36. 4. Publique-se.
Intime-se. Brasília, 20 de julho de 2018. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA Juiz de Direito Substituto

Núm. Processo
Núm. Origem
Credor
Advogado(s)
Credor
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho

20170020012353PCT
20160110173344
ELZA FRANCISCA DE OLIVEIRA
ANGELA CRISTINA GONÇALVES DO NASCIMENTO (DF045515)
ANGELA CRISTINA GONCALVES DO NASCIMENTO
DF DISTRITO FEDERAL
FABIANO LIMA PEREIRA (DF034228)
23
1. Compulsando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se apresentando a planilha de cálculos e noticiando a
inexistência de cessões registradas em nome do(a) credor(a) ELZA FRANCISCA DE OLIVEIRA. 2. Assim, homologo os
cálculos expostos na planilha acostada à fl. 22 no que se refere ao "adiantamento" preferencial, observado o novo teto
preferencial determinado pela Emenda Constitucional nº 99 de 14 de dezembro de 2017, e determino a intimação do(a)
credor(a) preferencial ELZA FRANCISCA DE OLIVEIRA, bem como do(a) patrono(a) ANGELA CRISTINA GONÇALVES
DO NASCIMENTO, credor(a) de honorários contratuais, para comparecer ao Posto de Atendimento do Banco de
Brasília (BRB), localizado no térreo do Fórum da Circunscrição Judiciária do Guará, no dia 03/08/2018 das 14h00 às
17h00, oportunidade em que, não havendo controvérsia, o(a) aludido(a) credor(a) receberá de imediato o alvará de
pagamento. 3. Registro, por oportuno, que o alvará referente aos honorários contratuais somente poderá ser levantado
após a quitação do alvará emitido em favor do(a) credor(a) acima mencionado(a) que teve adiantamento preferencial
homologado. 4. Publique-se. Intime-se. Brasília, 20 de julho de 2018. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA Juiz
de Direito Substituto

Núm. Processo
Credor
Advogado(s)
Credor
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho

20170020014158PCT
SAULO CARDOSO SILVA
AGTON DIAS SANTOS (DF012896)
AGTON DIAS SANTOS
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
24
1. Compulsando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se apresentando a planilha de cálculos e noticiando
a inexistência de cessões registradas em nome dos(as) credores(as): AGTON DIAS SANTOS - OAB/DF nº 12.896 e
SAULO CARDOSO SILVA. 2. Assim, homologo os cálculos expostos na planilha acostada à fl. 23 no que se refere
ao "adiantamento" preferencial e determino a intimação dos(as) credores(as) preferenciais AGTON DIAS SANTOS
- OAB/DF nº 12.896 e SAULO CARDOSO SILVA, para comparecer ao Posto de Atendimento do Banco de Brasília
(BRB), localizado no térreo do Fórum da Circunscrição Judiciária do Guará, no dia 03/08/2018 das 14h00 às 17h00,
oportunidade em que, não havendo controvérsia, os(as) aludidos(as) credores(as) receberão de imediato o alvará de
pagamento. 3. Publique-se. Intime-se. Brasília, 20 de julho de 2018. RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA Juiz
de Direito Substituto

Núm. Processo
Núm. Origem
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Credor
Advogado(s)
Credor
Credor
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho

20170020047520PCT
2322394
APARECIDA MENDES RODRIGUES
MARIA LÚCIA VITORINO BORBA (DF000929)
ORDENATO CÂNDIDO BORBA (DF009234)
ORDENATO CANDIDO BORBA
DARCI TAVARES BARRIONUEVO
LOURDES MARIA DAS GRACAS
LUCIA PERES ALVES
MANOEL CARNEIRO DOS SANTOS
MARIA ALVES DE CASTRO REIS E OUTROS
ORDENATO CÂNDIDO BORBA (DF009234)
MARIA PEREIRA BEZERRA
TEREZA DE MELO
DF DISTRITO FEDERAL
ETH CORDEIRO DE AGUIAR (DF015216)
FABIO OLIVEIRA LEITE (DF022080), NÃO CONSTA PROCURADOR (DF777777)
22
1. Compulsando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se apresentando a planilha de cálculos e noticiando
a inexistência de cessões registradas em nome dos(as) credores(as): LUCIA PERES ALVES e MARIA SILVA BENATTI.
2. Assim, homologo os cálculos expostos na planilha acostada à fl. 21 no que se refere ao "adiantamento" preferencial
e determino a intimação dos(as) credores(as) preferenciais LUCIA PERES ALVES e MARIA SILVA BENATTI, bem
como do(a) patrono(a) ORDENATO CANDIDO BORBA, credor(a) de honorários contratuais, para comparecer ao
Posto de Atendimento do Banco de Brasília (BRB), localizado no térreo do Fórum da Circunscrição Judiciária do
Guará, no dia 03/08/2018 das 14h00 às 17h00, oportunidade em que, não havendo controvérsia, os(as) aludidos(as)
credores(as) receberão de imediato o alvará de pagamento. 3. Registro, por oportuno, que o alvará referente aos
honorários contratuais somente poderá ser levantado após a quitação do alvará emitido em favor do(a) credor(a)
22

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