Edição nº 176/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de setembro de 2016
resolvo o processo com resolução de mérito, nos termos dos art. 487, I, do novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, em homenagem
aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa a expedição de
quaisquer outras diligências. Os autores, após o trânsito em julgado, deverão extrair cópia autenticada da presente sentença junto à Secretaria
do Juízo, encaminhando-a ao Registro Civil competente, acompanhada das demais peças necessárias para a realização do ato. Sem custas por
tratar-se de processo obrigatório e porque não houve resistência por parte do requerido. Sem honorários. Após, dê-se baixa e arquivem-se os
autos. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 13h05. Daniel Felipe Machado,Juiz de Direito.
Intimação
EDITAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ALIMENTOS - ART 528 O Dr. DANIEL FELIPE MACHADO, Juiz de Direito da Segunda Vara
de Família de Brasília, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio
INTIMA com o prazo de 20 (vinte) dias úteis o(a) Sr(a).SANDRO BLONSKI, Brasileiro, Separado, CPF Nº 488114911-34, CI Nº 44498329-SSPPR,
Profissão: EMPRESARIO, demais dados qualificativos ignorados, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s)
de que foi proposta contra si, perante este Juízo, a ação de Execução de Alimentos, processo nº 2014.01.1.068798-2, requerida por GABRIEL
PINTO FERREIRA BLONSKI em face de SANDRO BLONSKI, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias úteis, fluirá a partir da publicação
deste edital no Diário da Justiça e que após, terá(ão) o prazo de 3 (três) dias úteis para efetuar o pagamento das prestações alimentícias em
atraso, na importância de R$ 3.320,68 (três mil e trezentos e vinte reais e sessenta e oito centavos), referente ao principal, mais juros e correção
monetária, se houver, a título de pensão alimentícia devida ao autor, ou provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de
prisão, conforme Art 528 §§ 1º ao 7º do CPC/2015 e decisão proferida nos autos. A presente intimação vale para os demais atos do processo.
A parte intimada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. Não apresentando a defesa nesse prazo, será
declarada a revelia da parte e nomeado curador especial, conforme o Art. 257 Inciso IV do CPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento
de todos e do(a)(s) interessado(a)(s) e não venha o(a)(s) mesmo(a)(s) alegar(em) no futuro ignorância, passou-se o presente edital, que será
publicado na forma da lei, ficando o público cientificado do acima exposto. Sede deste Juízo: SMAS Trecho 04, Fórum José Júlio Leal Fagundes,
Bloco 05 - Bloco Família, 1º Andar - Asa Sul, Brasília - DF, 70610-906, com horário de funcionamento das 12 às 19 horas. Brasília-DF, 16 de
setembro de 2016. Eu, HEBER MOREIRA, Diretor de Secretaria, confiro e assino por determinação do MM. Juiz de Direito.
HEBER MOREIRA
Diretor de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2016
Juiz de Direito: Daniel Felipe Machado
Diretor de Secretaria: Heber Moreira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2014.01.1.068798-2 - Execucao de Alimentos - A: G.P.F.B.. Adv(s).: DF015773 - ALEXANDRE MAGALHAES DE MESQUITA.
R: S.B.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISÃO: Tendo em vista que todas as tentativas de citação pessoal do executado restaram
infrutíferas, defiro o pedido de citação por edital (fl. 166), com prazo de 20 (vinte) dias, uma vez que presentes os requisitos do art. 256 do NCPC.
Publique-se o edital no DJe e disponibilize-o para consulta no sítio do TJDFT e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, com
a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia do executado, certificando-se nos autos, tudo confome o art. 257, II e
IV, do NCPC. Publicado o edital e não havendo manifestação do executado, remetam-se os autos à Defensoria Pública para os fins do art. 72,
II, e seu parágrafo único, do NCPC (Curadoria Especial). Esclareço às partes e aos advogados que a pesquisa ao edital será disponibilizada no
item "Consulta processual" na internet em tipo próprio denominado "Edital de citação". Brasília - DF, quinta-feira, 15/09/2016 às 17h35. Daniel
Felipe Machado,Juiz de Direito CERTIDAO - Certifico e dou fé que encaminhei o edital para ser disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônica DJE , no dia 19/09/2016, bem como no sítio do TJDFT, conforme comprovante(s) de envio eletrônico juntado à(s) fl(s). 170 . Brasília - DF, sextafeira, 16/09/2016 às 16h40..
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