Edição nº 84/2014
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Embargante(s)
Advogado(s)
Embargado(s)
Advogado(s)
Origem
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de maio de 2014
todas as invocações legais, doutrinárias e jurisprudenciais, das partes, quando decide, bastando um dos argumentos,
ou mesmo fundamentação jurídica diferente do invocado pelas partes, para dar pela procedência ou improcedência do
pedido, a fim de manter ou reformar sentença. 3) - O prequestionamento que se exige, que possibilita o oferecimento de
recursos extraordinário e especial, é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada
pelas partes, ou por uma delas, não sendo exigência, para que ela se faça presente, manifestação explícita do órgão
julgador sobre o tema. 4) - Embargos conhecidos e não providos.
CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME
2004 01 1 121972-8
782468
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
VITORIA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
JACQUES MAURÍCIO VELOSO DE MELO e outro(s)
DISTRITO FEDERAL
LUÍS EDUARDO CORREIA SERRA (Procurador)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20040111219728 - CIVIL PUBLICA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO.
INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE DEFEITO NO ARESTO. LEI DISTRITAL N° 4.732/11. REMISSÃO DA DÍVIDA.
IRRELEVÂNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO CONFIRMADO. 1 - ""Omissão"" é a
ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 ""Obscuridade"" é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a
conclusão. 3 - ""Contradição"" somente ocorre quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo
tema. 4 - Os Embargos de Declaração devem lastrear-se em alguma das hipóteses de vícios elencadas no artigo 535
do CPC, não se prestando ao reexame da causa, porquanto limitados a sanar os referidos defeitos. 5 - O advento da Lei
Distrital nº 4.732/2011 que suspendeu a exigibilidade dos créditos tributários resultantes da diferença verificada entre
o regime normal de apuração do ICMS e o regime especial decorrente da Lei Distrital nº 2.381/99 (TARE) e concedeu
remissão aos créditos cuja exigibilidade foi suspensa após o transcurso dos prazos estipulados em lei não afeta o curso
dos processos nos quais se postula a nulidade do TARE, tampouco implica contradição ou perda superveniente de objeto
da demanda. 6 - Inexistentes os vícios apontados contra o aresto embargado, rejeitam-se os Embargos de Declaração
intentados com objetivo de modificar o resultado do julgamento. 7 - Os Embargos de Declaração, mesmo que para a
finalidade de prequestionamento, devem lastrear-se em alguma das hipóteses de vícios do julgado elencadas no artigo
535 do CPC, não se prestando ao reexame da causa, porquanto limitados a sanar os referidos defeitos. Embargos de
Declaração rejeitados.
CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME
2014 00 2 001413-9
785946
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
MARCOS DE SOUSA SILVEIRA E OUTROS
JOÃO PIRES DOS SANTOS e outro(s)
AVILA CONSULTORIA ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA
ALBERTO MOREIRA DE VASCONCELLOS e outro(s)
11ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20110111227967 - Reintegração / Manutenção de Posse (62012-9/2010)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO NO JULGADO - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS PROTELATÓRIOS
- MULTA - CABIMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1) - Rejeitam-se embargos de declaração
quando não presentes no acórdão contradição, sendo o propósito dos embargantes provocar o reexame de questões
já decididas e obter a modificação do julgado. 2) - Cabível a imposição de multa à parte embargante sobre o valor da
causa, em face da interposição dos embargos de declaração, na forma do parágrafo único do artigo 538 do Código de
Ritos. 3) - Embargos conhecidos e não providos.
CONHECER. REJEITAR. UNÂNIME.
Decisão
2013 10 1 006452-7
785944
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
ROSSI RESIDENCIAL S/A
ALFREDO ZUCCA NETO e outro(s)
LUANA ALVES D´ALMEIDA E OUTROS
CLÉCIO FERNANDES DE FREITAS
PRIMEIRA VARA CIVEL, DE FAMILIA E DE ORFAOS E SUCESSOES DE SANTA MARIA - SANTA MARIA 20131010064527 - REPETICAO DE INDEBITO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - RESULTADO DO JULGAMENTO DO ACORDAO EMBARGADO
- OCORRÊNCIA -RECURSO CONHECIDO E PROVIDO 1) - Verificado erro material no resultado do julgamento
proferido no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos para que seja corrigido o equívoco apresentado. 2)
- Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, conferindo-se nova redação ao resultado do julgamento
do voto condutor do acórdão embargado, que passa a ter a seguinte redação: "CONHECER E NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO, POR MAIORIA, VENCIDO O 1º VOGAL" 3) - Recurso conhecido e provido.
CONHECER. ACOLHER. UNÂNIME.
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
2013 00 2 026317-3
782416
SEBASTIÃO COELHO
COOPERATIVA DE TRANSPORTES LTDA COOTRANSP
GUILHERME DEQUIQUI DE ASSIS BORGES
MARCELO BADARÓ ABRANTES e outro(s)
ANA MARIA MARQUES PINHEIRO
ALDA FREIRE DE CARVALHO
Ementa
196