Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XII - Edição 2848
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3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1. Para a inscrição, o interessado deverá preencher o formulário on-line de requerimento de inscrição (Anexo I) no sítio da
ESMEC (esmec.tjce.jus.br), indicando a área de conhecimento, bem como a(s) temática(s) para as quais deseja se candidatar.
3.2 A inscrição será realizada por área do conhecimento em quantas temáticas o candidato esteja qualificado, considerando
a aderência, a sua trajetória e formação.
3.3 Os dados informados são de responsabilidade do candidato, que deverá comprová-los caso seja convocado para
ministrar ação educativa, após eventual aprovação no processo de credenciamento.
4. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO, DA HABILITAÇÃO E DA PONTUAÇÃO CURRICULAR:
4.1 A habilitação dos candidatos será feita após recebimento e análise pela Diretoria Pedagógica do formulário on-line de
requerimento de inscrição – Anexo I.
4.2 É de inteira responsabilidade dos candidatos as informações prestadas no formulário de inscrição, devendo estarem
cientes de que a falsidade das informações implicará nas penalidades cabíveis na forma da lei.
4.3 As comprovações da formação acadêmica e experiências profissionais apenas serão solicitadas pela ESMEC em
eventual ato de convocação para contratação.
4.4 A Diretoria Pedagógica avaliará a documentação apresentada pelo candidato de acordo com a pontuação definida no
Anexo II e os aprovará ou não, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.
4.5 Este Edital de Credenciamento terá validade de 5 (cinco) anos improrrogáveis, a contar de sua publicação, sendo que,
no período de sua vigência, qualquer interessado poderá requerer credenciamento e apresentar a documentação para que seja
efetuada sua avaliação.
4.6 Os candidatos credenciados serão mantidos no banco de docentes da ESMEC durante a vigência deste Edital.
5. DO RESULTADO FINAL
5.1 Os candidatos que cumprirem com os requisitos exigidos no item 2.1 deste Edital serão considerados credenciados e
divididos por área do conhecimento e temática indicados na inscrição.
5.2 A relação dos docentes credenciados será publicada no Diário da Justiça eletrônico através de ato do Diretor da ESMEC,
e após isso, será mantida à disposição do público no sítio eletrônico esmec.tjce.jus.br.
6. DOS RECURSOS
6.1 O prazo para a interposição de eventual recurso escrito, datado e assinado, dirigido ao Desembargador Diretor da
ESMEC, é de 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado do credenciamento.
6.2 Após a manifestação do Juiz Coordenador, que poderá contar com parecer da Diretoria Pedagógica, decidirá, o
Desembargador Diretor da ESMEC, no prazo de 10 (dez) dias úteis, publicando-se o respectivo resultado.
6.3 Em razão dos procedimentos específicos do credenciamento, os recursos de que trata este item não terão efeito
suspensivo.
7. DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
7.1 Os docentes credenciados poderão ser convocados conforme análise da diretoria e coordenação gerais da ESMEC e,
havendo no cadastro mais de um profissional apto a ministrar especificamente a atividade docente solicitada, serão observados
sucessivamente os seguintes critérios: existência de projeto vigente credenciado na ENFAM, de autoria do docente ou em que
como professor/tutor, experiência profissional na temática da atividade docente e qualificação curricular comprovada.
7.2 As convocações poderão ser feitas por meio eletrônico, endereçadas ao e-mail informado pelo credenciado.
7.3 A convocação ao docente contará com informações a respeito do objeto da contratação, carga horária, ementa da
disciplina, métodos de avaliação, programação, horários dos cursos e valor a ser pago, podendo o docente sugerir modificações
e/ou adaptações, exceto sobre valor da remuneração, para avaliação do Juiz Coordenador.
7.4 O convocado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para aceitar o convite e apresentar a documentação exigida pela ESMEC,
configurando desistência a ausência de resposta ou recusa ou, ainda, a não apresentação dos documentos requisitados, casos
em que será permitida a chamada de outro credenciado.
7.5 No ato da convocação, o credenciado deverá apresentar os seguintes documentos:
7.5.1 cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro de Pessoa Jurídica - CNPJ;
7.5.2 ficha de cadastro de credores preenchida – conforme anexo IV deste Edital;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º