Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano XII - Edição 2848
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ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA
ATOS, RESOLUÇÕES E OUTROS EXPEDIENTES
EDITAL N° 03/2022
Edital para credenciamento de profissionais de nível superior que preencham os requisitos exigidos para exercer atividades
de docência no âmbito das ações educacionais da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará – ESMEC.
PREÂMBULO
O Diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará – ESMEC, no uso de suas atribuições legais, com fulcro
no inciso I, do Art. 79, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e com base na Regulamentação contida na Portaria da
ESMEC nº 22, de 26 de abril de 2022, torna público que se encontra aberto o procedimento de convocação para credenciamento
de docentes no âmbito de suas atividades pedagógicas.
Para obtenção da íntegra deste edital e de seus anexos, os profissionais interessados deverão acessar o site “esmec.tjce.
jus.br”.
1. DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto desse Edital o credenciamento de docentes, mediante seleção, para atuar como colaboradores externos
nas ações educacionais da ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO CEARÁ – ESMEC, esclarecendo-se que
tal credenciamento não estabelece qualquer obrigação da Escola em efetuar a contratação, constituindo apenas cadastro de
prestadores de serviço aptos a atender às demandas de acordo com a oportunidade e conveniência administrativa apresentada,
a juízo da Direção da ESMEC.
1.2 Em conformidade com as diretrizes pedagógicas da ESMEC, as atividades dos docentes compreendem, entre outras,
mediante supervisão da Coordenação Geral:
1.2.1 participar de encontros pedagógicos, de planejamento e administração escolar, visando discussão a definição de
ementas, bibliografia, métodos pedagógicos e de avaliação das disciplinas ministradas na área de sua competência;
1.2.2 elaborar o plano de aulas, com a colaboração da equipe pedagógica da ESMEC;
1.2.3 definir o material didático a ser disponibilizado para os alunos;
1.2.4 ministrar as aulas programadas de acordo com a ementa, o conteúdo programático e a carga horária;
1.2.5 corrigir e avaliar os trabalhos finais da disciplina, curso ou módulo no prazo indicado;
1.2.6 elaborar projeto de curso e/ou plano de aula(s), conforme o caso, descrevendo os instrumentos e métodos de avaliação
de aprendizagem a serem utilizados;
1.2.7 participar de reuniões e atividades do grupo de pesquisa e suas linhas de investigação;
1.2.8 realizar os cursos de formação de formadores promovidos ou reconhecidos como tal pela Escola Nacional de Formação
e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) em todos os seus níveis.
2. DOS REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO
2.1 São requisitos mínimos para o credenciamento dos profissionais:
2.1.1 o preenchimento pelo candidato do formulário on-line de requerimento de inscrição no sítio da ESMEC, constante no
Anexo I deste Edital;
2.2.2 obter, no mínimo, 6 (seis) pontos na avaliação de títulos, segundo os critérios estabelecidos no Anexo II deste edital.
2.2 É vedado o credenciamento de profissionais que se enquadrem nas seguintes hipóteses:
2.2.1 profissionais que tenham sido considerados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.2 profissionais punidos em atos de improbidade administrativa, a partir da vigência dos efeitos da condenação;
2.2.3 aqueles que possuam vínculo de dedicação exclusiva com instituições públicas, ressalvadas as hipóteses previstas
em lei; e
2.2.4 integrantes do Poder Judiciário do Estado do Ceará, lotados ou não na Escola Superior da Magistratura do Estado do
Ceará (ESMEC), bem como aqueles que estejam responsáveis por esta seleção e credenciamento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º