Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XII - Edição 2846
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- Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Antonio Carlos Nonato Moreira - Acerca das petições de fls. 161/162 e fls.
163/164, manifeste-se o promovente, no prazo de 10 (dez) dias.
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0472/2022
ADV: ABRAÃO JHOSEPH BEZERRA MARTINS (OAB 37682/CE) - Processo 0015647-55.2021.8.06.0293 - Procedimento
Comum Cível - Liminar - REQUERENTE: Ana Cecilia Cavalcante Fabricio e outro - Acerca da contestação de fls. 88/92,
manifeste-se o promovente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 350 do Código de Processo Civil.
ADV: FLAVIO AUTRAN NUNES FILHO (OAB 14829/CE), ADV: THIAGO IBIAPINA PORTELA (OAB 22677/CE), ADV:
SAMUEL DE ABREU DIAS (OAB 37646/CE) - Processo 0050333-81.2021.8.06.0064 - Procedimento Comum Cível - Indenização
por Dano Material - REQUERENTE: Maria José Castelo de Oliveira e outros - Retifique-se o cadastro do processo no que
concerne à classe e ao assunto da ação, eis que cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Intimem-se os litigantes para que manifestem interesse na composição civil e/ou na produção de outras provas, especificandose a finalidade, no prazo comum de 10 (dez) dias. Decorrido o lapso in albis, o feito será julgado no estado em que se encontra
com espeque no artigo 920, inciso III, do Código de Processo Civil, com a consequente inclusão em pauta de julgamento,
conforme a prioridade de tramitação.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS. A DOUTORA MARIA VALDILENY SOMBRA FRANKLIN, Juíza
de Direito Titular da 1 a Vara Cível da Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc. FAZ SABER aos que o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por parte do Município de Caucaia, CE, foi
requerida uma Ação de EXECUÇÃO FISCAL, devidamente registrada nesta Secretaria sob o nº 0039427-42.2015.8.06.0064,
em face de MARIA CAMINHA DUARTE, e como consta está o(a) mesmo(a) em local incerto e não sabido, pelo que mandou
o(a) MM. Juiz(íza) de Direito expedir o presente edital ficando CITADO(A)(S) a executada MARIA CAMINHA DUARTE, de todo
teor da ação supramencionada para com base no art. 8º da Lei 6.830/80 no prazo de cinco (05) dias, quitar a dívida no valor
R$1.669,88 (um mil, seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos), com dedução de eventuais pagamentos
parciais, devidamente atualizada, acrescida de juros, encargos do Decreto-lei nº 1.025/69, alterado pelo Decreto-lei nº 1.645/78,
custas e despesas processuais, ou nomear bens para garantir a Execução, sob pena de serem penhorados ou arrestados
tantos bens quantos bastarem a integral satisfação da dívida. Ficando também CIENTIFICADO(A) de que tem prazo de 30
(trinta) dias para opor Embargos à Execução, sob pena de se presumirem aceitos pelo(a) mesmo(a) como verdadeiros os
fatos articulados pelo(a) exequente. Na hipótese de decurso do prazo de resposta in albis, será nomeado(a) o(a) Defensor(a)
Público(a) designado para esta Vara, para atuar no processo como curador(a) especial do(a) executado(a), com fulcro no artigo
72, inciso II, do Código de Processo Civil, o(a) qual deverá ser intimado(a) para a apresentar contestação no prazo de lei, em
caso de constrição. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, aos 18 dias do mês de março de
2022. Eu, Lissa Marielle Torres Aguiar, Supervisora de Unidade Judiciária, o digitei e subscrevi.
Maria Valdileny Sombra Franklin
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS. A DOUTORA MARIA VALDILENY SOMBRA FRANKLIN, Juíza
de Direito Titular da 1 a Vara Cível da Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc. FAZ SABER aos que o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por parte do Município de Caucaia, CE, foi
requerida uma Ação de EXECUÇÃO FISCAL, devidamente registrada nesta Secretaria sob o nº 0063318-24.2017.8.06.0064,
em face de CERAMICA MARTINS LTDA, e como consta está o(a) mesmo(a) em local incerto e não sabido, pelo que mandou
o(a) MM. Juiz(íza) de Direito expedir o presente edital ficando CITADO(A)(S) a executada CERÂMICA MARTINS LTDA CNPJ: 02.857.457/0001-42, na pessoa de seu representante legal, de todo teor da ação supramencionada para com base
no art. 8º da Lei 6.830/80 no prazo de cinco (05) dias, quitar a dívida no valor R$3.283.78 (três mil, duzentos e oitenta e três
reais e setenta e oito centavos), com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizada, acrescida de juros,
encargos do Decreto-lei nº 1.025/69, alterado pelo Decreto-lei nº 1.645/78, custas e despesas processuais, ou nomear bens
para garantir a Execução, sob pena de serem penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastarem a integral satisfação
da dívida. Ficando também CIENTIFICADO(A) de que tem prazo de 30 (trinta) dias para opor Embargos à Execução, sob pena
de se presumirem aceitos pelo(a) mesmo(a) como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) exequente. Na hipótese de decurso
do prazo de resposta in albis, será nomeado(a) o(a) Defensor(a) Público(a) designado para esta Vara, para atuar no processo
como curador(a) especial do(a) executado(a), com fulcro no artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, o(a) qual deverá
ser intimado(a) para a apresentar contestação no prazo de lei, em caso de constrição. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Caucaia, Estado do Ceará, aos 18 dias do mês de março de 2022. Eu, Lissa Marielle Torres Aguiar, Supervisora de Unidade
Judiciária, o digitei e subscrevi.
Maria Valdileny Sombra Franklin
Juíza de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS. A DOUTORA MARIA VALDILENY SOMBRA FRANKLIN, Juíza
de Direito Titular da 1 a Vara Cível da Comarca de Caucaia, Estado do Ceará, por nomeação legal, etc. FAZ SABER aos que o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por parte do Município de Caucaia, CE, foi
requerida uma Ação de EXECUÇÃO FISCAL, devidamente registrada nesta Secretaria sob o nº 0057820-78.2016.8.06.0064,
em face de CINTIA MARIA FERNANDES MONTEIRO RAMOS, e como consta está o(a) mesmo(a) em local incerto e não
sabido, pelo que mandou o(a) MM. Juiz(íza) de Direito expedir o presente edital ficando CITADO(A)(S) a executada CINTIA
MARIA FERNANDES MONTEIRO RAMOS, de todo teor da ação supramencionada para com base no art. 8º da Lei 6.830/80
no prazo de cinco (05) dias, quitar a dívida no valor R$6.234,39 (seis mil duzentos e trinta e quatro reais e trinta e nove
centavos), com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizada, acrescida de juros, encargos do Decretolei nº 1.025/69, alterado pelo Decreto-lei nº 1.645/78, custas e despesas processuais, ou nomear bens para garantir a Execução,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º