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TJCE 18/05/2022 -Pág. 831 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 18/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XII - Edição 2846

831

ADV: LIVIO MARTINS ALVES (OAB 15942/CE), ADV: DOUGLAS VIANA BEZERRA (OAB 21587/CE) - Processo
0050384-98.2021.8.06.0062 (apensado ao processo 0050374-54.2021.8.06.0062) - Procedimento Comum Cível - Anulação REQUERENTE: Maria José dos Santos Carvalho - Diante disso, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art.
355, I, do CPC. Intimem-se as partes acerca da presente decisão, concedendo prazo de 05 (cinco) dias para se manifestarem.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, sigam os autos conclusos. Cumpra-se. Expedientes Necessários.
ADV: DOUGLAS VIANA BEZERRA (OAB 21587/CE), ADV: LIVIO MARTINS ALVES (OAB 15942/CE) - Processo 005038583.2021.8.06.0062 - Procedimento Comum Cível - Anulação - REQUERENTE: Jandira Maria de Oliveira - Diante disso,
considerando que o presente processo enceta discussão escorada tão somente em prova documental, INDEFIRO a produção
de provas, e por conseguinte DETERMINO que os autos sigam conclusos para julgamento antecipado, nos termos do art. 355,
I, do CPC. Intime-se a autora, para que querendo se manifeste acerca da presente decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
devendo, ainda, juntar documento comprovatório da posse/propriedade do bem imóvel descrito na exordial. Após, com ou sem
manifestação, façam-me os autos conclusos para prolação de sentença. Expedientes Necessários.
ADV: LIVIO MARTINS ALVES (OAB 15942/CE), ADV: DOUGLAS VIANA BEZERRA (OAB 21587/CE) - Processo
0050393-60.2021.8.06.0062 (apensado ao processo 0050388-38.2021.8.06.0062) - Procedimento Comum Cível - Anulação REQUERENTE: Jandira Maria de Oliveira - Diante disso, considerando que o presente processo enceta discussão escorada
tão somente em prova documental, INDEFIRO a produção de provas, e por conseguinte DETERMINO que os autos sigam
conclusos para julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC. Intime-se a autora, para que querendo se manifeste
acerca da presente decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, devendo, ainda, juntar documento comprovatório da posse/
propriedade do bem imóvel descrito na exordial. Após, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para prolação
de sentença. Expedientes Necessários.
ADV: LIVIO MARTINS ALVES (OAB 15942/CE), ADV: DOUGLAS VIANA BEZERRA (OAB 21587/CE) - Processo 005039615.2021.8.06.0062 - Procedimento Comum Cível - Anulação - REQUERENTE: Francisco Candeia da Silva - Diante disso,
anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. Intimem-se as partes acerca da presente decisão,
concedendo prazo de 05 (cinco) dias para se manifestarem. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, sigam os autos
conclusos. Cumpra-se. Expedientes Necessários.
ADV: DOUGLAS VIANA BEZERRA (OAB 21587/CE), ADV: LIVIO MARTINS ALVES (OAB 15942/CE) - Processo
0050397-97.2021.8.06.0062 (apensado ao processo 0050396-15.2021.8.06.0062) - Procedimento Comum Cível - Anulação REQUERENTE: Francisco Candeia da Silva - Diante disso, considerando que o presente processo enceta discussão escorada
tão somente em prova documental, INDEFIRO a produção de provas, e por conseguinte DETERMINO que os autos sigam
conclusos para julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC. Intime-se a autora, para que querendo se manifeste
acerca da presente decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, devendo, ainda, juntar documento comprovatório da posse/
propriedade do bem imóvel descrito na exordial. Após, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para prolação
de sentença. Expedientes Necessários.
ADV: LIVIO MARTINS ALVES (OAB 15942/CE), ADV: DOUGLAS VIANA BEZERRA (OAB 21587/CE) - Processo
0050398-82.2021.8.06.0062 (apensado ao processo 0050396-15.2021.8.06.0062) - Procedimento Comum Cível - Anulação REQUERENTE: Francisco Candeia da Silva - Diante disso, considerando que o presente processo enceta discussão escorada
tão somente em prova documental, INDEFIRO a produção de provas, e por conseguinte DETERMINO que os autos sigam
conclusos para julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC. Intime-se a autora, para que querendo se manifeste
acerca da presente decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, devendo, ainda, juntar documento comprovatório da posse/
propriedade do bem imóvel descrito na exordial. Após, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para prolação
de sentença. Expedientes Necessários.
ADV: DOUGLAS VIANA BEZERRA (OAB 21587/CE), ADV: LIVIO MARTINS ALVES (OAB 15942/CE) - Processo 005039967.2021.8.06.0062 - Procedimento Comum Cível - Anulação - REQUERENTE: Luis Dias de Almeida - Vistos em conclusão. A
presente ação comporta julgamento no estado em que se encontra, conforme disposto no art. 355, I, do Código de Processo
Civil, posto tratar-se de matéria de direito que prescinde de dilação de prova. Isso porque, pode ser demonstrada exclusivamente
por prova documental e os elementos constante nos autos afiguram-se suficientes para formação da convicção deste juízo,
sendo prescindível dilação probatória Diante disso, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão, concedendo prazo de 05 (cinco) dias para se manifestarem. Decorrido o
prazo, com ou sem manifestação, sigam os autos conclusos. Cumpra-se. Expedientes Necessários.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: DOUGLAS VIANA BEZERRA (OAB 21587/CE), ADV: LIVIO
MARTINS ALVES (OAB 15942/CE) - Processo 0050400-52.2021.8.06.0062 - Procedimento Comum Cível - Anulação REQUERENTE: Luis Dias de Almeida - REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A - Diante disso, anuncio o julgamento
antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. Intimem-se as partes acerca da presente decisão, concedendo prazo de
05 (cinco) dias para se manifestarem. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, sigam os autos conclusos. Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
ADV: LIVIO MARTINS ALVES (OAB 15942/CE), ADV: DOUGLAS VIANA BEZERRA (OAB 21587/CE) - Processo 005050444.2021.8.06.0062 - Procedimento Comum Cível - Anulação - REQUERENTE: Maria Vania de Almeida Silva - Vistos em
conclusão. A presente ação comporta julgamento no estado em que se encontra, conforme disposto no art. 355, I, do Código
de Processo Civil, posto tratar-se de matéria de direito que prescinde de dilação de prova. Isso porque, pode ser demonstrada
exclusivamente por prova documental e os elementos constante nos autos afiguram-se suficientes para formação da convicção
deste juízo, sendo prescindível dilação probatória Diante disso, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art.
355, I, do CPC. Intimem-se as partes acerca da presente decisão, concedendo prazo de 05 (cinco) dias para se manifestarem.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, sigam os autos conclusos. Cumpra-se. Expedientes Necessários.
ADV: FRANCISCO DE CASTRO LEITE (OAB 231142/RJ) - Processo 0051406-94.2021.8.06.0062 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Oferta - REQUERENTE: R.M.P. - A audiência de conciliação designada para o dia 13 de abril de 2022, não foi
realizada, em razão das dificuldades, informadas pela partes, no acesso através ferramenta Microsoft teams. Dessa forma,
redesigno Audiência de Conciliação para o dia 01/06/2022, às 11:00h. A audiência será realizada por meio de videoconferência,
através da plataforma Microsoft Teams. O acesso à sala de audiência ocorrerá através do link ou QRCode abaixo, que deverá
ser acessado no dia e hora acima designados com vídeo e áudio habilitados, observando que os participantes devem estar
portando documento de identificação com foto. A secretaria deverá providenciar a confecção dos expedientes necessários. As
partes ficaram cientes da audiência através do whatsapp web deste Cejusc. https://link.tjce.jus.br/d72393
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO LEONARDO BATISTA DE MEDEIROS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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