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TJCE 26/06/2019 -Pág. 978 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 26/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: quarta-feira, 26 de junho de 2019

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano X - Edição 2168

978

CPC. Expedientes necessários.
ADV: LAYER LEORNE MENDES JUNIOR (OAB 8871/CE) - Processo 0002863-93.2012.8.06.0056 - Inventário - Inventário
e Partilha - REQUERENTE: ELIZETE CAVALCANTE e outros - INVDO: MARCIONILIA BARROS CAVALCANTE e outro - III DISPOSITIVO Posto isso, e por tudo mais que dos autos constam, EXTINGO o processo sem resolução do mérito com fulcro no
art. 485, inciso III e § 1º, do Novo CPC. Custas pela requerente, ressaltando, porém, que tal condenação fica suspensa, em face
do benefício listado nos arts. 98 e seguintes do CPC de 2015. Ressalte-se que as partes, a qualquer tempo, poderão promover o
inventário e partilha pela via extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.441/07. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em
julgado este decisum, arquivar os autos. Expedientes necessários.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: FRANCISCO WARNEY BARROS (OAB 31543/CE) - Processo
0004319-05.2017.8.06.0056 - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - EXECUTADA: CRISTIANA ARAÚJO - Dispositivo Diante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido da parte requerida, reconhecendo a ela os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art. 98, § 5º,
do CPC, bem como extingo o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, tendo em vista que a
parte requerente já teve seu pleito atendido na fase de conhecimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes e
intimações necessárias. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos.

COMARCA DE CARIDADE - VARA UNICA DA COMARCA DE CARIDADE

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARIDADE
JUIZ(A) DE DIREITO SAULO BELFORT SIMÕES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANTONIO LUCAS SOUTO MENDES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0203/2019
ADV: MARCELO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 24894/CE) - Processo 0000055-68.2019.8.06.0057 - Execução de Título
Extrajudicial - Títulos de Crédito - EXEQUENTE: Marcelo de Oliveira Lima - ADVOGADO: Marcelo de Oliveira Lima - Fica o
advogado intimado da sentença de seguinte teor: “Isto posto, ACOLHO os Embargos de Declaração, conforme fundamentação
ut retro, para esclarecer a contradição/obscuridade arguida, ficando a presente decisão como parte integrante da sentença
proferida na ação de cobrança de honorários advocatícios movida contra o Estado do Ceará.”
ADV: MARCELO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 24894/CE) - Processo 0000056-53.2019.8.06.0057 - Execução de Título
Extrajudicial - Títulos de Crédito - EXEQUENTE: Marcelo de Oliveira Lima - ADVOGADO: Marcelo de Oliveira Lima - Fica o
advogado intimado da sentença de seguinte teor: “Isto posto, ACOLHO os Embargos de Declaração, conforme fundamentação
ut retro, para esclarecer a contradição/obscuridade arguida, ficando a presente decisão como parte integrante da sentença
proferida na ação de cobrança de honorários advocatícios movida contra o Estado do Ceará.”
ADV: MARCELO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 24894/CE) - Processo 0000057-38.2019.8.06.0057 - Execução de Título
Extrajudicial - Títulos de Crédito - EXEQUENTE: Marcelo de Oliveira Lima - ADVOGADO: Marcelo de Oliveira Lima - Fica o
advogado intimado da decisão de seguinte teor: “Isto posto, ACOLHO parcialmente os Embargos de Declaração, conforme
fundamentação ut retro, para esclarecer a contradição arguida, ficando a presente decisão como parte integrante da sentença
proferida na ação de cobrança de honorários advocatícios movida contra o Estado do Ceará, mantendo-se os juros de mora
segundo o índice oficial de juros da caderneta de poupança (0,5% a.m. / 6% a.a.), consoante disposto no art. 1º-F da Lei nº
9.494/1997, nos moldes fixados pelo STF no RE nº 870947/SE e pelo STJ no REsp 1.495.146-MG, acima mencionados.”
ADV: MARCELO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 24894/CE) - Processo 0000058-23.2019.8.06.0057 - Execução de Título
Extrajudicial - Títulos de Crédito - EXEQUENTE: Marcelo de Oliveira Lima - ADVOGADO: Marcelo de Oliveira Lima - Fica o
advogado intimado da decisão de seguinte teor: “Isto posto, ACOLHO os Embargos de Declaração, conforme fundamentação
ut retro, para esclarecer a contradição/obscuridade arguida, ficando a presente decisão como parte integrante da sentença
proferida na ação de cobrança de honorários advocatícios movida contra o Estado do Ceará.”
ADV: LÍVIA GOMES CUNHA BARBOSA (OAB 19074/CE) - Processo 0000095-50.2019.8.06.0057 - Procedimento Comum Registro de Óbito após prazo legal - REQUERENTE: MARIA BARBOSA DA SILVA - Fica a advogada intimada da sentença de
seguinte teor: “Considerando a desídia do exequente em promover os atos e diligências que lhe competem, mesmo em face da
intimação pessoal realizada, restando o processo sem o devido andamento por mais de 30 dias por negligência exclusiva da
parte interessada, tenho por bem julgar extinto o processo sem RESOLUÇÃO DE mérito.”
ADV: PROCURADOR PEDRO GLAUTON GONCALVES MONTEIRO (OAB 3/CE) - Processo 0001474-41.2010.8.06.0057 Tutela e Curatela - Nomeação - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Maria Idalia Pinheiro de Sousa - Fica
o advogado intimado da sentença de seguinte teor: “Isto posto, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem resolução do
mérito, para que produza os jurídicos e legais efeitos, medida adotada com arrimo no artigo supracitado.”
ADV: FRANCISCO JOSE FERREIRA NUNES (OAB 26127/CE), ADV: FRANCISCA RENATA FONSECA COELHO (OAB
17693/CE) - Processo 0001841-31.2011.8.06.0057 - Averiguação de Paternidade - Alimentos - REQUERENTE: P.V.F.M.R.S.F.M.
- REQUERIDO: E.V.F.S. - Fica o advogado intimado da sentença de seguinte teor: “Ante o exposto, com arrimo nos dispositivos
acima mencionados e ainda no art. 487, inciso I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando a paternidade do
investigado ERICK VINICIUS FONSECA SAMPAIO em relação ao investigante PEDRO VINICIUS FERREIRA DE MORAIS,
condenando ainda o réu ao pagamento do valor equivalente a 30% (trinta por cento) de um salário mínimo a título de alimentos
em favor do autor, mediante recibo, contando-se o valor devido a partir da citação do promovido.”
ADV: RAIMUNDO ANDRADE MORAIS (OAB 3392/CE) - Processo 0003130-18.2019.8.06.0057 (processo principal 000004609.2019.8.06.0057) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Liberdade Provisória - REQUERENTE: Francisco Leoncio
Rodrigues Bezerra - Fica o advogado intimado da sentença de seguinte teor: “Diante do exposto e de tudo mais que dos autos
consta, o qual evidencia prova da materialidade e indícios de autoria, e objetivando garantir a ordem pública, o bom andamento
da instrução criminal bem como a aplicação da lei penal, INDEFIRO os pedidos de relaxamento da prisão provisória e de
concessão de liberdade provisória do acusado.”
ADV: AFONSO ROBERTO MENDES BELARMINO (OAB 25465/CE), ADV: GABRIELLEN CARNEIRO DE MELO (OAB 40011/
CE), ADV: ANTONIO DE HOLANDA CAVALCANTE SEGUNDO (OAB 21999/CE), ADV: LEANDRO DUARTE VASQUES (OAB
10698/CE) - Processo 0003140-62.2019.8.06.0057 (processo principal 0003337-22.2016.8.06.0057) - Liberdade Provisória com
ou sem fiança - Liberdade Provisória - REQUERENTE: Antonio de Sousa Almeida - Fica o advogado intimado da decisão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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