Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Junho de 2017
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1703
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Conselho Tutelar, as Autoridades Civis e Militares, Municipais, Estaduais ou Federais e o Ministério Público.
Parágrafo único: Impedir ou embaraçar a ação da Autoridade Judiciária, dos membros do DAPIJ Departamento de Agentes
de Proteção à Infância e à Juventude, membro do Conselho Tutelar ou Representante do Ministério Público, no exercício de
suas funções de fiscalização do cumprimento das normas de proteção à criança ou adolescente, inclusive as insertas nesta
Portaria, constitui o crime de embaraço previsto no art. 236 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com pena de até 02(dois)
anos de prisão.
Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Publique-se, inclusive nas emissoras de rádio locais, fixando cópias em todos os locais de venda de ingresso para os shows,
bem como todas as barracas do Parque de Exposição.
Comunique-se aos Agentes de Proteção, Conselho Tutelar, demais Autoridades Civis e Militares, para que se dê fiel
cumprimento a esta Portaria.
Ciência ao Ministério Público.
Registre-se. Cumpra-se.
Crato-CE, 26 de junho de 2017.
Juiz José Flávio Bezerra Morais
Titular da Vara da Infância e Juventude - Crato-CE
PORTARIA Nº 06/2017
Dispõe sobre a retificação da Portaria 05/2017, na data final da inspeção interna no âmbito da Vara Única da Comarca de
Jaguaruana, para 30 de junho de 2017.
O DR. DOMINGOS JOSÉ DA COSTA, Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Jaguaruana, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no art 3º do Provimento nº 12/2015, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, que
dispõe sobre o termo final fixado para a Inspeção Judicial nas Unidades Judiciárias ;
RESOLVE:
Art. 1º. Retificar o prazo final da Inspeção Interna a ser realizada na Vara Única da Comarca de Jaguaruana/CE, para o dia
30 de junho de 2017.
Art. 2º Determinar a publicação da Portaria em epígrafe no átrio do Fórum Local, no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará, bem como enviar cópia à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Corregedoria
Geral de Justiça do Estado do Ceará, ao Ministério Público Estadual, Defensoria Pública do Estado do Ceará, Ordem dos
Advogados do Brasil, Seccional do Ceará e Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Jaguaruana/CE, 29 de junho de 2017.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Domingos José da Costa
Juiz de Direito Titular
ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE ARARENDÁ
Fórum Francisco Monsenhor Leitão , Rua Prefeito Francisco Landim, s/n, centro, Ararendá-CE – CEP: 62.210-000 –
Telefones: (0xx88) 3633.1086 e 3633.1000 - E-mail: [email protected].
PORTARIA Nº 13/2017
O Dr. BERNARDO RAPOSO VIDAL, MM Juiz Substituto Titular da Comarca de Ararendá, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, etc.
Considerando, o requerimento da Oficiala do Cartório do Registro Civil do Distrito de Lagoa de Santo Antônio – Ararendá,
onde solicita a nomeação da Oficiala Substituta para os eventuais impedimentos e ausências da titular;
Considerando, o principio da continuidade do serviço público, inteligência do artigo 37 da Constituição Federativa do Brasil;
e
Considerando, ainda, o lastro do principio em comento, para não prejudicar o bom funcionamento do Cartório do Registro
Civil do Distrito de Lagoa de Santo Antônio – Ararendá;
RESOLVE:
Art. 1.º - Designar a Sra. MARIA ELISA ALVES SOUSA, brasileira, casada, professora aposentada, portadora do RG n.º
1590941-88, SSP-CE e CPF n.º 070.039.003-00, residente e domiciliada na Saturnino Memória, Centro, Distrito de Lagoa de
Santo Antonio, Ararendá-CE, para exercer as funções de Oficiala Substituta nos impedimentos e nas ausências da titular do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º