Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1585
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INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0317/2016
ADV: LUCAS BRITTO MEJIAS (OAB 301549/SP) - Processo 0158271-09.2016.8.06.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
- REQUERENTE: Maria Consuelo Saraiva Leão Dias Branco - INVDO: Espólio de Francisco Ivens de Sá Dias Branco - No
decisum de fls. 2532/2533, houve um equívoco quanto ao valor a ser acrescentado ao capital social da empresa DIBRA-DIAS
BRANCO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., qual seja, a quantia de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais),
que, inadvertidamente, foi mencionada na referida decisão como R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Assim, por tratar-se apenas
de erro material, que pode ser corrigido a qualquer momento, acato o pedido formulado às fls. 2536/2537 para retificar o supra
dito valor, que passará a constar nos autos como R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); que é a importância a ser
considerada como acréscimo do capital social da empresa em epígrafe (Alteração ao Contrato Social nº 38, fls.2528/2531).
Quanto ao pedido de autorização para amortização do investimento do autor da herança no “Fundo de Investimento Aveiro
Multimercado”, nominado na petição acima citada, esse não foi anteriormente formulado, como se pode verificar na peça de fls.
2518/2519, na qual somente se requer “aumento e subscrição, por parte do espólio,do capital da empresa DIBRA no valor total
de R$ 50.000.000,00(cinquenta milhões de reais), utilizando-se para tanto o patrimônio do falecido(...), sem nada mais declarar
a respeito de proveniência ou destinação da referida quantia. Dessarte, para que seja acatado o pleito em comento, nos termos
pretendidos, inclusive, o de constar expressamente no alvará a supra dita autorização, mister se faz a anuência da meeira e
dos demais herdeiros, uma vez que, também, em nenhum dos documentos que acompanham as petições de fls. 2518/2520 e
2536/2537, verificam-se tais assentimentos. Intime-se. Exps. Necs. Fortaleza (CE), 13 de dezembro de 2016.
ADV: JOSEMAR VIANA AGUIAR (OAB 5796/CE) - Processo 0172937-49.2015.8.06.0001 - Inventário - Inventário e Partilha
- REQUERENTE: Moema Diogo Pompeu Bezerra - INVDO: Francisco Jarbas Neri Bezerra de Menezes - Inicialmente, mister
esclarecer que o pedido de habilitação de crédito (fls. 386/389), deverá ser formulado em autos apartados e distribuído por
dependência ao presente inventário. Assim, torno sem efeito toda a peça referente ao citado pleito e determino a intimação do
peticionante para providenciar o ajuizamento da pretendida habilitação nos moldes legais; ficando advertido, de logo, que deverá
instruir a petição inicial com a prova literal da dívida, bem como adequar o valor da causa. Quanto aos pedidos formulados pelos
herdeiros na petição de fls. 327/337, reservo-me para apreciá-los após a manifestação da inventariante sobre a impugnação às
primeiras declarações, objeto da peça citada acima. Intime-se. Exps. Necs.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ROSALIA GOMES DOS SANTOS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA GRACILENE MACEDO TEIXEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0318/2016
ADV: MARIA HELENIUCE CARRILHO DE ARRUDA (OAB 10922/CE) - Processo 0590824-06.2000.8.06.0001 - Inventário
- INVENTARIANTE P: Maria Iracema Crisostomo e outro - REQUERENTE: Maria Candido Teixeira e outros - FALECIDO: Joao
Prata Crisostomo - Devem os requerentes das petições de fls. 1213/1215 e 1224/1226 comprovar a relação negocial, tendo em
vista que os lotes 17 e 19, quadra 06, do Loteamento Enseada do Pecém II se encontram reservados à Sra. Verônica Jucá Paiva
Duarte, conforme documento de fls. 130/135.Expedientes necessários.
EXPEDIENTES DA 5ª VARA DE SUCESSÕES
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO GIRAO ABREU
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARILIA MARTINS DE CASTRO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2596/2016
ADV: FRANCISCA IRENE JULIAO (OAB 12652/CE) - Processo 0173793-76.2016.8.06.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - REQUERENTE: Monica Cardoso Coelho Van Lenten - Cls,R.H.Intime-se a
requerente para atender as exigências contidas no parecer ministerial de fls.38/39.Reitere-se o expediente de fls. 24 solicitando
que as informações sejam prestadas no prazo de 05 (cinco) dias.Expeça-se ofício.Expedientes devidos. Fortaleza (CE), 13 de
dezembro de 2016.
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO GIRAO ABREU
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARILIA MARTINS DE CASTRO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2597/2016
ADV: RICARDO LIMA MOREIRA BORGES (OAB 18181/CE), RAFAEL LEITE TORRENS (OAB 18956/CE) - Processo
0201280-55.2015.8.06.0001 - Arrolamento Sumário - Sucessões - ARROLANTE: Carlos Freitas Bezerra, e outros - Defiro pedido
de fls.102.Aguarde-se pelo prazo de 45 dias.Publique-se. Intime(m)-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO GIRAO ABREU
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARILIA MARTINS DE CASTRO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 2598/2016
ADV: ROGERIO MATIAS REBOUCAS DA SILVEIRA (OAB 7905/CE) - Processo 0154330-51.2016.8.06.0001 - Alvará Judicial
- Lei 6858/80 - Sucessões - REQUERENTE: Ivan Amorim Dantas - Vistos etc.Cuidam os autos de ação de Alvará ajuizada por
IVAN AMORIM DANTAS, qualificado nos autos, em razão do falecimento de sua filha FRANCIVAN MARTINS DANTAS, cujo
pedido é a obtenção de ordem judicial para liberação de valores depositados na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referente a
saldos de poupança, bem como resíduos de benefício junto ao INSS. O postulante comprovou de plano sua legitimidade ativa,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º