Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3437
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Nº 4008347-97.2022.8.04.0000 - Agravo de Instrumento - Manaus - Agravante: Rafael Cazarais Teixeira de Souza - Agravado:
Carlos Ivan Simonsen Leal - Presidente da Fgv - Agravado: João de Deus Dias de Figueiredo - - ‘Fica a parte Agravante intimada, na
pessoa de seu Advogado: Dr. Thiago Calandrini de Oliveira dos Anjos (15899/AM), para tomar ciência do inteiro teor da Decisão de fls.
16-18, dos autos acima referidos. Em 31/10/2022. Desembargador Elci Simões de Oliveira-Relator.’ - Advs: Thiago Calandrini de Oliveira
dos Anjos (OAB: 15899/AM) - Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE - Ed. Des. Arnoldo Péres, Térreo
Vice-presidência
INTIMAÇÃO
De ordem da Exma. Sra. Desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo-Vice-Presidente - Juiz 1, nos autos de
Cumprimento de Sentença nº 4006777-76.2022.8.04.0000, Manaus/AM, em que é Exequente Alfredo Gomes Sevalho, Advogada:
Dra. Ana Esmelinda Menezes de Melo 356/AM e Executado Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – Amazonprev. Fica a
parte Exequente, intimada, na pessoa de sua Advogada: Dra. Ana Esmelinda Menezes de Melo 356/AM, para, querendo, manifestarse no prazo de 15 (quinze) dias sobre a impugnação de fls. 629/637. Em 31/10/2022. Desembargadora Maria das Graças Pessôa
Figueiredo-Vice-Presidente - Juiz 1.
De ordem da Exma. Sra. Desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo-Vice-Presidente - Juiz 2, nos autos de
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública nº 0002156-07.2022.8.04.0000-Manaus/AM, em que é Exequente Adolfo
Marcos Nunes Barbosa, Advogados: Dr. Aldacy Régis de Souza Macedo 4752/AM e Dra. Cintia Rossette de Souza 4605/AM e
Executado Estado do Amazonas, Procuradores: Dr. Luis Carlos de Paula e Sousa 1667/AM, Dr. Evandro Ezidro de Lima Regis 2498/
AM, Dr. Luis Carlos de Paula e Sousa 1667/AM e Dra. Indra Mara dos Santos Bessa 1877/AM. Fica a parte Exequente, intimada,
na pessoa de seu Advogados: Dr. Aldacy Régis de Souza Macedo 4752/AM e Dra. Cintia Rossette de Souza 4605/AM, para
manifestação acerca dos cálculos fls. 151/154, conferindo-lhes o interregno de 10 (dez) dias. Em 18/07/2022. Desembargadora Maria
das Graças Pessôa Figueiredo-Vice-Presidente - Juiz 2.
De ordem da Exma. Sra. Desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo-Vice-Presidente - Juiz 2, nos autos de
Cumprimento Provisório de Sentença nº 0005682-16.2021.8.04.0000, Manaus/AM, em que é Exequente Marcos Aldenir Ferreira
Rivas, Advogado: Dr. Marcos Aldenir Ferreira Rivas 51830/DF e Executado O Estado do Amazonas, Advogada: Dra. Roberta Ferreira
de Andrade Mota 2334/AM. Fica a parte Exequente, intimada, na pessoa de seu Advogado: Dr. Marcos Aldenir Ferreira Rivas 51830/
DF para tomar ciência do inteiro teor da Decisão de fls. 61/62, dos autos acima referidos. Em 27/10/2022. Desembargadora Maria das
Graças Pessôa Figueiredo-Vice-Presidente - Juiz 2.
De ordem da Exma. Sra. Desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo-Vice- Presidente - Juiz 2, nos autos de
Cumprimento de Sentença em Mandado de Segurança Cível nº 0004726-10.2015.8.04.0000, Manaus/AM, em que é Exequente
Armando Paulino Abitante, Advogados: Dr. Alberto César Hister Pamplona 10427/AM, Dra. Franciele Lise 5053/AM, Dr. Everton
Carlos Lise 5711/RO e Dra. Thais Brunelli Campos 8489/RO e Executado O Estado do Amazonas, Procuradoras: Dra. Luciana Araújo
Paes 4678/AM, Dra. Virgínia Nunes Bessa 3591/AM e Dr. Arthur Marcel Batista Gomes 15794/AM. Fica a parte Exequente, intimada, na
pessoa de seus Advogados: Dr. Alberto César Hister Pamplona 10427/AM, Dra. Franciele Lise 5053/AM, Dr. Everton Carlos Lise
5711/RO e Dra. Thais Brunelli Campos 8489/RO para se manifestar acerca dos documentos de fls. 664/702, no prazo de 15 (quinze)
dias. Em 28/10/2022. Desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo-Vice- Presidente - Juiz 2.
De ordem da Exma. Sra. Desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo-Vice-Presidente - Juiz 1, nos autos de Exceção
de Pré- Executividade em Embargos de Declaração Cível nº 0005276- 92.2021.8.04.0000, Manaus/AM, em que é Embargante
Fundação Amazonprev, Advogado: Dr. Fábio Martins Ribeiro A-449/AM e Embargado Mário José de Mendonça Martins, Advogados:
Dr. Mauro Celi Martins 2907/AM e Dra. Luciana Pedrosa de Moraes Rego Figueiredo 2819/AM. Fica a parte Embargada, intimada, na
pessoa de seus Advogados: Dr. Mauro Celi Martins 2907/AM e Dra. Luciana Pedrosa de Moraes Rego Figueiredo 2819/AM, para
tomar ciência do inteiro teor da Decisão de fls. 94/96, dos autos acima referidos. Em 19/10/2022. Desembargadora Maria das Graças
Pessôa Figueiredo-Vice-Presidente – Juiz 1.
De ordem da Exma. Sra. Desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo-Vice-Presidente - Juiz 1, nos autos de
Cumprimento Provisório de Sentença nº 0003253-42.2022.8.04.0000, Manaus/AM, em que é Exequente Andrade GC Advogados,
Advogadas: Dra. Keyth Yara Pontes Pina 3467/AM e Dra. Angélica Ortiz Ribeiro 2847/AM e Executado Equatorial Transportes da
Amazonia Ltda, Advogados: Dr. Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior 4334/AM e Dr. Thiago David Salles 16240/AM. Ficam as partes
Exequente e Executada, intimadas, na pessoa de seus Advogados: Dra. Keyth Yara Pontes Pina 3467/AM e Dra. Angélica Ortiz
Ribeiro 2847/AM, Dr. Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior 4334/AM e Dr. Thiago David Salles 16240/AM, para tomar ciência
do inteiro teor da Decisão de fls. 91/100, dos autos acima referidos. Em 27/10/2022. Desembargadora Maria das Graças Pessôa
Figueiredo-Vice-Presidente - Juiz 1.
De ordem da Exma. Sra. Desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo-Vice-Presidente - Juiz 1, nos autos de
Cumprimento de Sentença nº 0005708-53.2017.8.04.0000, Manaus/AM, em que é Exequente Sindicato dos Fazendários do
Amazonas - SIFAM, Advogados: Dr. João de Deus Gomes dos Anjos 903/AM e Dr. Diego Henrique Santos dos Anjos 8583/AM e
Executado Secretaria de Estado, Administração e Gestão Em Recursos Humanos do Amazonas - Sead, Procuradora: Dra. Élida
de Lima Reis 7458/AM. Fica a parte Exequente, intimada, na pessoa de seus Advogados: Dr. João de Deus Gomes dos Anjos 903/
AM e Dr. Diego Henrique Santos dos Anjos 8583/AM, para tomar ciência do inteiro teor da Decisão de fls. 7678/7682, dos autos acima
referidos. Em 21/10/2022. Desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo-Vice-Presidente - Juiz 1.
De ordem da Exma. Sra. Desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo-Vice-Presidente - Juiz 1, nos autos de
Cumprimento Provisório de Sentença nº 0004617-49.2022.8.04.0000, Manaus/AM, em que é Exequente OEC Telecom Ltda. – ME,
Advogado: Dr. Rummenigge Cordovil Grangeiro 5810/AM e Executado Secretário Estadual da Fazenda do Estado do Amazonas,
Procuradora: Dra. Vivian Maria Oliveira da Frota 6880/AM. Fica a parte Exequente, intimada, na pessoa de seu Advogado: Dr.
Rummenigge Cordovil Grangeiro 5810/AM, para tomar ciência do inteiro teor da Decisão de fls. 66/68, dos autos acima referidos. Em
26/10/2022. Desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo-Vice-Presidente - Juiz 1.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º