Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3333
666
ADV: CARLOS ALBERTO GUEDES DA SILVA JÚNIOR (OAB 8713/AM), ADV: PAULA REGINA DA SILVA MELO (OAB 7490/AM) Processo 0699969-50.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - REQUERENTE:
Elias Rodrigues da Silva - REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - De ordem, diante dos embargos de declaração, vem
esta secretaria, através do presente Ato Ordinatório, INTIMAR a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões.
ADV: NICOLAS SANTOS CARVALHO GOMES (OAB 8926/AM), ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 1079A/SE) - Processo
0701175-65.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Daniel Rodrigues Paes
Barreto - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - De ordem, intimo a Parte Executada para, no prazo 2 (dois) dias, informar Banco,
Agência e conta bancária para imediata devolução do dinheiro que consta no extrato de fls. antecedentes. Transcorrido o prazo sem a
manifestação, o alvará será expedido na forma “em espécie”, para recebimento na boca do caixa.
ADV: FELIPE DE CARVALHO SOARES (OAB 335936/SP), ADV: DOUGLAS BARBOSA DE LIMA (OAB 14511/AM), ADV: DAVID
ALVES DE MELLO NETO (OAB 4525/AM) - Processo 0701870-53.2020.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Produto
Impróprio - REQUERENTE: Ádila Brenda Araújo Queiroz, registrado civilmente como Ádila Brenda Araújo Queiroz - LITSPASSIV: Ifood
Agência de Serviços de Restaurantes Ltda. - Alemã Restaurantes Ltda - Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEo pedido formulado na
inicial, termos em que CONDENOo réu a pagar R$15.000,00 à autora, a título de indenização por danos morais, com acréscimo de
juros de 1% ao mês e correção monetária INPC desde a data do arbitramento. Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95.
ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO), ADV: CÉSAR ITUASSU DA SILVA NETO (OAB 9506/AM)
- Processo 0704407-85.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Quitação - REQUERENTE: Escolinha Sonho Infantil
Ltda - REQUERIDO: Oi S/A - De ordem, diante dos embargos de declaração, vem esta secretaria, através do presente Ato Ordinatório,
INTIMAR a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões.
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo 0704523-91.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - De ordem do Exmo(a). Dr(a).Ian Andrezzo Dutra ,Juiz (a) de
Direito, intime-se a parte requerida, para no prazo de 15 dias, querendo, apresentar Embargos à execução. Havendo inércia, a penhora
será considerada em definitivo, razão pela qual haverá a transferência do valor bloqueado, e, por conseguinte, a expedição do Alvará
Judicial.
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo 0708449-80.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Práticas Abusivas - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - De ordem do Exm.º Sr.º Dr.º Ian Andrezzo Dutra, Juiz de Direito
respondendo por este Juizado, e diante do requerimento do Exequente, vem esta Secretaria, através do presente Ato Ordinatório,
INTIMAR a parte Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente o acórdão e efetuar o pagamento da condenação
devidamente atualizada, nos termos do art. 523, caput, do CPC. Na hipótese de não pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, procedase ao início da execução através de bloqueio judicial através do Bacenjud, acrescendo a multa de 10% sobre montante da condenação,
nos termos do art. 523, § 1°, do CPC.
ADV: MARIA ROSIMAR DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 12443/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC) Processo 0708901-90.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Apuração de haveres - REQUERENTE: Maria Helena
Nobre Klem - REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEo pedido formulado na
inicial, termos em que: 1)DECLAROa anulação do débito referente à cobrança retroativa em nome do autor, no valor de R$2.349,16; 2)
RATIFICOa decisão interlocutória antes deferida; e 3)CONDENOa requerida a pagar R$10.000,00 à autora, a título de indenização por
danos morais, com acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária INPC desde a data do arbitramento. Deixo de condenar a
requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.°
9.099/95.
ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM) - Processo 0710167-15.2021.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - De ordem do Exmo(a). Dr(a).Ian Andrezzo Dutra ,Juiz
(a) de Direito, intime-se a parte requerida, para no prazo de 15 dias, querendo, apresentar Embargos à execução. Havendo inércia, a
penhora será considerada em definitivo, razão pela qual haverá a transferência do valor bloqueado, e, por conseguinte, a expedição do
Alvará Judicial.
ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM) - Processo 0710624-47.2021.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Tarifas - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - De ordem do Exmo(a). Dr(a).Ian Andrezzo Dutra ,Juiz (a) de
Direito, intime-se a parte requerida, para no prazo de 15 dias, querendo, apresentar Embargos à execução. Havendo inércia, a penhora
será considerada em definitivo, razão pela qual haverá a transferência do valor bloqueado, e, por conseguinte, a expedição do Alvará
Judicial.
ADV: JEMIMA LARISSA FERREIRA XAVIER (OAB 13797/AM) - Processo 0713949-30.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Carlos André Vinente Duarte - De ordem do (a) Exmo(a). Dr(a).Ian Andrezzo
Dutra, Juiz (a) de Direito, intime-se a parte interessada, para no prazo de 15 dias, querendo, apresentar Impugnação aos embargos à
execução.
ADV: JORGE ALEXANDRE MOTTA DE VASCONCELLOS (OAB 2790/AM), ADV: JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB
57680/MG) - Processo 0714128-61.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Apuração de haveres - REQUERENTE:
Gerson Nery Ferreira - REQUERIDO: Claro S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, termos em que: 1)
CONDENO o réu a pagar à demandante na cifra de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em danos morais, com correção monetária pelo INPC
desde a data do arbitramento e juros de 1% desde a data do evento danoso, levando-se em consideração os aspectos compensatórios
e punitivos; 2) DECLARO inexigíveis os débitos que objetos do autos, bem como DETERMINO a retirada das dívidas dos cadastros dos
órgãos de proteção ao crédito em nome da parte Consumidora, sob pena de multa de R$ 1.000,00 ao dia, sem limites, no prazo de 05
(cinco) dias após o trânsito em julgado.
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 911A/SE) - Processo 0718015-53.2021.8.04.0001 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - REQUERIDO: Banco BMG S/A - De ordem do Exm.º Sr.º Dr.º Ian Andrezzo
Dutra, Juiz de Direito respondendo pelo Juizado, e diante do requerimento do Exequente, vem esta Secretaria, através do presente Ato
Ordinatório, INTIMAR a parte Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença e efetuar o pagamento
da condenação devidamente atualizada, nos termos do art. 523, caput, do CPC. Na hipótese de não pagamento no prazo de 15 (quinze)
dias, proceda-se ao início da execução através de bloqueio judicial através do Bacenjud, acrescendo a multa de 10% sobre montante da
condenação, nos termos do art. 523, § 1°, do CPC.
ADV: LARISSA SENTO-SÉ ROSSI (OAB 1079A/SE) - Processo 0725277-54.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Práticas Abusivas - EXECUTADO: Banco Bradesco S/A - De ordem do Exmo(a). Dr(a).Ian Andrezzo Dutra ,Juiz (a) de Direito,
intime-se a parte requerida, para no prazo de 15 dias, querendo, apresentar Embargos à execução. Havendo inércia, a penhora será
considerada em definitivo, razão pela qual haverá a transferência do valor bloqueado, e, por conseguinte, a expedição do Alvará
Judicial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º