Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3333
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direito, assim, fica a parte requerida intimada para apresentar contestação em 15 dias, especificando as provas que pretende produzir,
devendo mencionar inclusive a utilidade para o deslinde da causa, sob pena de aplicação da revelia e seus efeitos.
ADV: DHEYMISON ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 12223/AM) - Processo 0683626-08.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Antonio Pereira de Andrade - De ordem do MM Juiz de Direito fica designada a
audiência de Conciliação para o dia 12/07/2022 às 10:45h, intimando-se as partes através da publicação do presente expediente.
ADV: RODRIGO CABRAL VIEIRA MUSTAFA (OAB 15279/AM) - Processo 0683638-22.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Lucivaldina Carvalho do Nascimento e outro - De ordem, após análise
dos autos, deduz-se ser matéria de direito, assim, fica a parte requerida intimada para apresentar contestação em 15 dias, especificando
as provas que pretende produzir, devendo mencionar inclusive a utilidade para o deslinde da causa, sob pena de aplicação da revelia e
seus efeitos.
ADV: CALEBE VITAL BARROSO DIAS (OAB 15878/AM) - Processo 0683665-05.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Luzimar Sousa da Silva - Desta forma, indefiro pedido de tutela,
tendo em vista que a medida poderá ser melhor analisada após formação do contraditório. Ato contínuo, com supedâneo no Art. 6º, VIII,
CDC, determino inversão do ônus da prova em favor da parte autora. Designo a audiência de Conciliação para 12/07/2022 às 11:00h, na
sala Sala 1 do 1º JECC (Conciliação Cível), na sede deste Juízo.
ADV: CRIS RODRIGUES FLORÊNCIO PEREIRA (OAB 5316/AM) - Processo 0683694-55.2022.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Tarifas - REQUERENTE: Sonia Maria Viana de Sousa - De ordem, após análise dos autos, deduz-se ser
matéria de direito, assim, fica a parte requerida intimada para apresentar contestação em 15 dias, especificando as provas que pretende
produzir, devendo mencionar inclusive a utilidade para o deslinde da causa, sob pena de aplicação da revelia e seus efeitos.
ADV: RENATO FERNANDES MARIANO (OAB 8246/AM) - Processo 0683716-16.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Maria das Graças Souza Pontes - De ordem do MM Juiz de Direito
fica designada a audiência de Conciliação para o dia 12/07/2022 às 10:00h, intimando-se as partes através da publicação do presente
expediente.
ADV: MATHEUS LEÃO ALVES DA SILVA (OAB 13651/AM) - Processo 0683744-81.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Tarifas - AUTOR: Fabio Cezar Laborda Braga - Nessa linha, determino que o requerido se abstenha de efetuar cobranças
referentes à rubrica TARIFA PACOTE PRIME 1 da conta bancária do autor. Fica o requerido sujeito a multa de R$ 200,00 (duzentos
reais), por cobranças realizada, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento desta decisão. Por fim,
após análise dos autos, deduz-se ser matéria de direito, assim, fica a parte requerida intimada para apresentar contestação em 15
dias, especificando as provas que pretende produzir, devendo mencionar inclusive a utilidade para o deslinde da causa, sob pena de
aplicação da revelia e seus efeitos. Tendo em vista a hipossuficiência da parte requerente, inverto o ônus da prova em ser favor, na
forma do art. 6.º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
ADV: KATIANA MIRANDA GOMES (OAB 12699/AM) - Processo 0683782-93.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Perdas e Danos - AUTORA: Maria do Socorro Ramos Miranda - De ordem, após análise dos autos, deduz-se ser matéria de
direito, assim, fica a parte requerida intimada para apresentar contestação em 15 dias, especificando as provas que pretende produzir,
devendo mencionar inclusive a utilidade para o deslinde da causa, sob pena de aplicação da revelia e seus efeitos.
ADV: DAYLA CORRÊA CAMPOS (OAB 14425/AM) - Processo 0683804-54.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Empréstimo consignado - REQUERENTE: Assenção Correa Garcia - De ordem, após análise dos autos, deduz-se ser matéria de
direito, assim, fica a parte requerida intimada para apresentar contestação em 15 dias, especificando as provas que pretende produzir,
devendo mencionar inclusive a utilidade para o deslinde da causa, sob pena de aplicação da revelia e seus efeitos.
ADV: MARIA SANTANA NASCIMENTO RODRIGUES (OAB 15875/AM) - Processo 0683836-59.2022.8.04.0001 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Flávio Augusto Rocha Pereira - De ordem, após análise dos
autos, deduz-se ser matéria de direito, assim, fica a parte requerida intimada para apresentar contestação em 15 dias, especificando
as provas que pretende produzir, devendo mencionar inclusive a utilidade para o deslinde da causa, sob pena de aplicação da revelia e
seus efeitos.
ADV: MAURICÉLIO DE CASTRO SOMBRA (OAB 16182/AM) - Processo 0683874-71.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Empréstimo consignado - REQUERENTE: Elisangela da Costa Ferreira - Nessa linha, determino que o requerido se
abstenha de efetuar cobranças referentes à rubrica BRADESCO EMPRÉSTIMOS (5888) da conta bancária do autor. Fica o requerido
sujeito a multa de R$ 200,00 (duzentos reais), por cobranças realizada, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de
descumprimento desta decisão. Por fim, após análise dos autos, deduz-se ser matéria de direito, assim, fica a parte requerida intimada
para apresentar contestação em 15 dias, especificando as provas que pretende produzir, devendo mencionar inclusive a utilidade para o
deslinde da causa, sob pena de aplicação da revelia e seus efeitos. Tendo em vista a hipossuficiência da parte requerente, inverto o ônus
da prova em ser favor, na forma do art. 6.º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
ADV: MAURICÉLIO DE CASTRO SOMBRA (OAB 16182/AM) - Processo 0683875-56.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Empréstimo consignado - REQUERENTE: Elisangela da Costa Ferreira - Nessa linha, determino que o requerido se
abstenha de efetuar cobranças referentes à rubrica BRADESCO EMPREST (5812) da conta bancária do autor. Fica o requerido sujeito a
multa de R$ 200,00 (duzentos reais), por cobranças realizada, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento
desta decisão. Por fim, após análise dos autos, deduz-se ser matéria de direito, assim, fica a parte requerida intimada para apresentar
contestação em 15 dias, especificando as provas que pretende produzir, devendo mencionar inclusive a utilidade para o deslinde da
causa, sob pena de aplicação da revelia e seus efeitos. Tendo em vista a hipossuficiência da parte requerente, inverto o ônus da prova
em ser favor, na forma do art. 6.º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
ADV: MAURICÉLIO DE CASTRO SOMBRA (OAB 16182/AM) - Processo 0683877-26.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Tarifas - REQUERENTE: Elisangela da Costa Ferreira - Nessa linha, determino que o requerido se abstenha de efetuar
cobranças referentes à rubrica ENCARGOS LIMITE DE CRED da conta bancária do autor. Fica o requerido sujeito a multa de R$ 200,00
(duzentos reais), por cobranças realizada, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento desta decisão. Por
fim, após análise dos autos, deduz-se ser matéria de direito, assim, fica a parte requerida intimada para apresentar contestação em 15
dias, especificando as provas que pretende produzir, devendo mencionar inclusive a utilidade para o deslinde da causa, sob pena de
aplicação da revelia e seus efeitos. Tendo em vista a hipossuficiência da parte requerente, inverto o ônus da prova em ser favor, na
forma do art. 6.º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
ADV: MAURICÉLIO DE CASTRO SOMBRA (OAB 16182/AM) - Processo 0683878-11.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Tarifas - REQUERENTE: Elisangela da Costa Ferreira - Nessa linha, determino que o requerido se abstenha de efetuar
cobranças referentes à rubrica MORA CREDITO PESSOAL do contracheque do autor. Fica o requerido sujeito a multa de R$ 200,00
(duzentos reais), por cobranças realizada, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento desta decisão. Por
fim, após análise dos autos, deduz-se ser matéria de direito, assim, fica a parte requerida intimada para apresentar contestação em 15
dias, especificando as provas que pretende produzir, devendo mencionar inclusive a utilidade para o deslinde da causa, sob pena de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º