Disponibilização: terça-feira, 8 de dezembro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2719
568
Tenisson José dos Santos (OAB 3564/SE)
Thiago de Oliveira Silva (OAB 10319/AL)
10ª Vara de Arapiraca / Família e Sucessões - Intimação de Advogados
Autos nº: 0709120-20.2020.8.02.0058
Ação: Reconhecimento e Extinção de União Estável
Requerente: Maria Edileia Ramos
Requerido: Thaynara Priscilla Teixeira da Silva e outro
Citanda/Intimanda: THATIARA RAQUEL TEIXEIRA DA SILVA, brasileira, casada, autônoma, CPF 116.410.314-84, filha de Ronaldo
Teixeira da Silva e de Maria Patrícia Teixeira Silva.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
COM PRAZO DE 10 (dez) DIAS
Objetivo: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO da requerida para, querendo e no prazo máximo de 15 dias, promover a apresentação de
contestação, sob pena de REVELIA.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de
que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para atender(em) ao objetivo supra
mencionado, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
Arapiraca, 29 de novembro de 2020.
André Gêda Peixoto Melo
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE ARAPIRACA / FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0269/2020
ADV: LUCIANA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA (OAB 12371/AL) - Processo 0704102-18.2020.8.02.0058 - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: L.R.C.S. - Pelo exposto, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo
Civil, julgo extinta a execução proposta por MARIA CLARA FERREIRA CAVALCANTE, em desfavor de ISRAEL ALVES FERREIRA
NETO. Expedir contramandado de prisão em favor do executado. Sem custas e honorários. P.R.I.Arquivando independente do trânsito
em julgado. Arapiraca-AL, 15 de setembro de 2020. André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
ADV: CLAUDIONOR LINO DE OLIVEIRA (OAB 10145/AL) - Processo 0706519-12.2018.8.02.0058 - Inventário - Inventário e Partilha
- HERDEIRO: Carlos Vinícius Ferreira Barbosa Santos e outros - Autos n° 0706519-12.2018.8.02.0058 Ação: Inventário Inventariante
e Herdeiro: Marieta Torres dos Santos e outros Inventariado: José Barbosa dos Santos DESPACHO 1- R. H. 2- Tendo em vista o não
atendimento do contido no despacho às fls. 210, retornar ao ARQUIVO. 3- Cumpra-se. Arapiraca(AL), 06 de dezembro de 2020. André
Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL), ADV: SAMUEL MAGALHÃES PAIVA (OAB 14833/AL) - Processo
0708621-36.2020.8.02.0058 - Interdição - Tutela e Curatela - REQUERENTE: Antonia Gomes do Nascimento Silva - Ivanildo do
Nascimento Silva - Sirlene Gomes do Nascimento Silva - José Gomes do Nascimento Silva - Givanildo Gomes do Nascimento Silva Cicero Gomes da Silva Filho - Edson Ferreira da Silva - INTERDITAN: Cicero Gomes da Silva - Autos nº: 0708621-36.2020.8.02.0058
Ação: Interdição Requerente: Antonia Gomes do Nascimento Silva e outros Interditando: Cicero Gomes da Silva DECISÃO 1- R. H.
2- Defiro o pedido de habilitação do Advogado do demandado nos termos do disposto na petição às fls. 57/60. 3- Aguardar o prazo de
contestação do curatelando. 4- Cumpra-se. Arapiraca , 06 de dezembro de 2020. André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
ADV: PETRUCIO JOSE TOJAL SILVA JUNIOR (OAB 14832/AL) - Processo 0709477-97.2020.8.02.0058 - Execução de Alimentos
Infância e Juventude - Alimentos - EXEQUENTE: N.K.L.A. - T.K.L.A. - A.K.S.A. - Autos nº: 0709477-97.2020.8.02.0058 Ação: Execução
de Alimentos Infância e Juventude Exequente: Andrea Karla Soares de Amorim e outros Executado: Noberto Leao da Silva DECISÃO
Vistos etc, Trata-se o presente de processo de cumprimento de sentença de processo originário da 9ª Vara Cível de Arapiraca/AL, que
teve a competência na área de família absorvida pela 1ª Vara de Arapiraca/AL. O provimento nº 05 de 06/02/2020 assim disciplina
em relação aos processos arquivados na 9ª Vara Cível de Arapiraca/AL: “Art. Os feitos arquivados, que se encontram enquadrados
neste Provimento, devem permanecer na respectiva unidade judiciária. § 1º Nos casos em que houver pedido de desarquivamento
que enseje a prática de ato por magistrado, o processo deve ser redistribuído, observando-se as regras dispostas neste instrumento;”
Assim, deveria ser desarquivado o processo de origem na 9ª Vara, para o devido encaminhamento a 1ª Vara com o presente pedido de
cumprimento de sentença. Ocorre que a parte autora ainda não promoveu a juntada da sentença objeto de cumprimento, razão pela qual
declino da competência para o julgamento do presente processo, devendo o feito ser encaminhado a distribuição para remessa a 1ª Vara
de Arapiraca/AL para tramitação normal. Cumpra-se. Arapiraca-AL, 04 de dezembro de 2020. André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
ADV: JÉSSIKA NAYANE FERREIRA DA SILVA (OAB 13561/AL), ADV: ENNE LAYNE FERREIRA SANTOS ALMEIDA (OAB 13313/
AL) - Processo 0709518-64.2020.8.02.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO REQUERENTE: Rodrigo Leopoldo Amaral de Oliveira - Paula Marilia Amaral Oliveira Carvalho - Gardênia Amaral de Oliveira - Autos n°
0709518-64.2020.8.02.0058 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: Gardênia Amaral de Oliveira e outros Requerido: Jailton
de Oliveira SENTENÇA Vistos, etc. GARDÊNIA AMARAL DE OLIVEIRA, devidamente qualificada nos autos, ingressou com pedido
de Alvará Judicial objetivando a transmissão de um veículo Fiat Fiorino ano/modelo 2010/2011, placa NMN 3999-AL, deixado em
decorrência do falecimento do Sr. Jailton de Oliveira, ocorrido no dia 07/09/2019. Que tal cidadão também deixou 02 filhos: Rodrigo
Leopoldo Amaral e Paula Marília Amaral Oliveira de Carvalho. Requereu a expedição do Alvará Judicial. Na realidade, pelo valor do
veículo mencionado no patamar de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), trata-se na realidade de arrolamento e não pedido de alvará
judicial baseado na lei nº 6.858/80, por extrapolar os valores contidos na referida lei. Assim, para evitar burocracia maior, converto a
presente ação em arrolamento de bens. Trata-se portanto de ARROLAMENTO SUMÁRIO de bem deixado em virtude do falecimento de
JAILTON DE OLIVEIRA, sendo inventariante GARDÊNIA AMARAL DE OLIVEIRA. Foi apresentada a relação de herdeiros, e descrito o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º