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TJAL 01/12/2020 -Pág. 532 -Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 01/12/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau

Maceió, Ano XII - Edição 2715

532

Requerente: Antonia Josefa dos Santos Requerido: Aparecida Cledja dos Santos e outro DECISÃO R. H. Defiro o pedido de assistência
judiciária gratuita. Promover a devida mudança da classe processual para procedimento orinário. Designo o dia 15 / 12 /2020, às 09 :
00 h, na sede desta Vara, para a audiência de tentativa de conciliação. Citem-se os demandados, alertando que a ausência na referida
audiência ou ainda a falta de acordo, acarretará a contagem automática do prazo de 15 dias para a apresentação de contestação,
sob pena de REVELIA. Intimar a autora, e o seu Advogado. Notificar o Ministério Público, para comparecimento na referida audiência.
Cumpra-se. Arapiraca-AL, 27 de novembro de 2020. André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
ADV: WALDEMAR RADAMÉS PEREIRA TAVARES (OAB 12723/AL) - Processo 0709321-12.2020.8.02.0058 - Divórcio Consensual
- Dissolução - REQUERENTE: M.J.B.S. - J.B.S. - Por conseguinte, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na exordial, a fim de
DECRETAR o divórcio do casal JUAREZ BARBOSA DA SILVA e MARIA JOSÉ BARBOSA DA SILVA, dissolvendo, dessa forma, o
vínculo matrimonial, com base no Art. 226, § 6º da CF/88 e no Art. 487, inciso I do NCPC. DEFIRO ainda o pedido contido na exordial
em relação a assistência judiciária gratuita e fundamento no Art. 98 do NCPC. A presente sentença serve como competente mandado
de averbação ao cartório extrajudicial. Publique-se, registre-se e intime-se os requerentes através de contato telefônico, após, arquivese com a devida baixa no sistema, independente do decurso do prazo do trânsito em julgado da presente sentença. ArapiracaAL, 27 de
novembro de 2020. André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
‘ de Alagoas (OAB D/AL)
Aline de Oliveira Santos (OAB 7278/AL)
Anderson Marcelo Felix Palmeira (OAB 14539/AL)
André Caetano da Silva (OAB 17180/AL)
André Monte Alegre Tavares (OAB 7292B/AL)
Andréa Maria de Assis Farias (OAB 8857/AL)
Antonio Marco Toledo (OAB 8787/AL)
Carla Caroline Cavalcante Santos (OAB 12360/AL)
Carla Nadieje da Silva Santos (OAB 9618/AL)
Carlos Alberto Lessa da Silva (OAB 12020/AL)
Carlos Victor Soares Oliveira (OAB 17038/AL)
Cristianne Maria Nobre da Silva Santana (OAB 14693/AL)
DAYZE SILVA PEREIRA (OAB 13476/AL)
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL)
Diana Rodrigues Raposo (OAB 14352/AL)
Eliane da Silva Lira (OAB 10066/AL)
Espedito Dantas de Lima (OAB 2093/AL)
Gerôncio Cardoso Neto (OAB 12867/AL)
Hector Igor Martins e Silva (OAB 9650/AL)
Jefferson Ewerton Ramos da Silva (OAB 15527/AL)
Jhonatha Pereira Pedrosa (OAB 11870/AL)
João Lucas Pereira Alves da Silva (OAB 15190/AL)
João Lúcio Segundo (OAB 12828B/AL)
José Manoel da Silva Neto (OAB 12349/AL)
Juliana Militão Correia (OAB 16074/AL)
Manoel Ferreira Lima Junior (OAB 14715/AL)
Marcos Antônio Araújo Feitoza Faustino (OAB 17179/AL)
Maria Izabel Ferreira dos Santos (OAB 9697/AL)
MAXMILLER LIMA LARANGEIRA ISMAEL (OAB 10114/AL)
Maxsuel Vicente da Silva (OAB 13945/AL)
Michael Vieira Dantas (OAB 12564/AL)
Paulo Victor Novais Florêncio da Silva (OAB 10502/AL)
Robério Lima Ataíde (OAB 14958/AL)
Ronaldo Cavalcante Silva (OAB 16326/AL)
Sérgio Marques de Macêdo (OAB 5922/AL)
Tiago Nunes do Nascimento (OAB 17961/AL)
Tiago Soares Vicente (OAB 11415/AL)
Wagner Bastos Bezerra (OAB 5925/AL)
Waldemar Radamés Pereira Tavares (OAB 12723/AL)
Autos nº: 0709120-20.2020.8.02.0058
Ação: Reconhecimento e Extinção de União Estável
Requerente: Maria Edileia Ramos
Requerido: Thaynara Priscilla Teixeira da Silva e outro
Citanda/Intimanda: THATIARA RAQUEL TEIXEIRA DA SILVA, brasileira, casada, autônoma, CPF 116.410.314-84, filha de Ronaldo
Teixeira da Silva e de Maria Patrícia Teixeira Silva.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
COM PRAZO DE 10 (dez) DIAS
Objetivo: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO da requerida para, querendo e no prazo máximo de 15 dias, promover a apresentação de
contestação, sob pena de REVELIA.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de
que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) para atender(em) ao objetivo supra
mencionado, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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