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TJAC 15/08/2019 -Pág. 117 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 15/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Rio Branco-AC, quinta-feira
15 de agosto de 2019.
ANO XXVl Nº 6.414

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
8 (oito) horas diárias, de acordo com o Art. 35, § 1º, da Lei Complementar
Estadual n.º 221/2010.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO
I - Tendo por base o cálculo disciplinado no art. 127 da Lei Complementar
Estadual n.º 221/2010, sendo reajustado anualmente, conforme o disposto no
art. 11, da Resolução n. 13 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, atualmente
correspondente à remuneração de Conciliador R$ 5.472,79 (cinco mil quatrocentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos).
II - Sendo o COLABORADOR desprovido de estabilidade, recebe o pagamento pela prestação de seus serviços, de acordo com o desenvolvimento e
comparecimento de suas atividades, sujeitando-se aos descontos do Imposto
de Renda sobre os valores recebidos mensalmente e, ainda, à contribuição
previdenciária, não lhe sendo devidas férias, abono de férias nem gratificação
natalina.

UNID.

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR
MENSAL

VALOR
TOTAL

VALOR
UNIT.

VALOR
TOTAL

01

Assinatura básica
mensal de acesso
digital 2Mbps (feixe E1
- 30 canais), 12 meses,
Comarca de Cruzeiro
do Sul.

Unidade

1

R$ 1.027,93

R$ 1.027,93

R$ 12.335,16

R$ 1.082,92

R$ 12.995,04

02

Assinatura terminal não
residencial (NR), 12
meses, analógico.

Unidade

61

R$ 31,25

R$ 1.906,25

R$ 22.875,00

R$ 32,92

R$ 24.097,44

03

Assinatura terminal
não residencial com
facilidade (NR-PABX),
12 meses, analógicos.

Unidade

61

R$ 16,96

R$ 1.034,56

R$ 12.414,72

R$ 17,87

R$ 13.080,84

04

Serviço telefônico
fixo comutado
local Fixo-Fixo 20.000
minutos/mês.

Minuto

20.000

R$ 0,13034

R$2.606,80

R$ 31.281,60

R$ 0,14

R$ 33.600,00

05

Serviço telefônico
fixo comutado
local Fixo-Móvel (VC1),
chamadas locais, 8.000
minutos/mês.

Minuto

8.000

R$ 0,94744

R$ 7.579,52

R$ 90.954,24

R$ 1,00

R$ 96.000,00

06

Serviço telefônico fixo
comutado de longa
distância nacional com
destino a Rio Branco e
interior, 3.000 minutos/
mês

Minuto

3.000

R$ 0,78206

R$ 2.346,18

R$ 28.154,16

R$ 0,82

R$ 29.520,00

07

Serviço telefônico fixo
comutado de longa
distância nacional com
destino às áreas com
o primeiro digito do
código nacional idêntico
a área de origem, Fixo-Móvel (VC2-FM), 2.000
minutos/mês

Minuto

2.000

R$ 1,90610

R$ 3.812,20

R$ 45.746,40

R$ 2,01

R$ 48.240,00

08

Serviço telefônico fixo
comutado de longa
distância nacional com
destino às áreas com
o primeiro digito do
código nacional distinto
à área de origem Fixo-Móvel (VC3-FM), 1.000
minutos/mês.

Minuto

1.000

R$ 1,90610

R$ 1.906,10

R$ 22.873,20

2,01

R$ 24.120,00

R$ 22.219,54

R$ 22.219,54

R$ 266.634,48

ITEM

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
I - O presente Termo terá vigência de 02 (dois) anos, contados a partir da
data da assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes por igual
período, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO DO TERMO
I - O presente Termo poderá ser rescindido unilateralmente a qualquer tempo,
devendo ser comunicado o interesse na rescisão com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias, como forma de não gerar prejuízos à prestação jurisdicional, e não obrigando ao CONTRANTE o pagamento de verbas indenizatórias.
II - Da mesma forma, ocorrerá rescisão do presente Termo por exercício irregular das atividades do COLABORADOR, sendo-lhe, via de consequência,
aplicadas as medidas e sanções administrativas e penais previstas em lei.
III - O desligamento do COLABORADOR também poderá ocorrer por indicação do Coordenador dos Juizados ou a pedido do Juiz de Direito em exercício nos Juizados Especiais de suas respectivas Comarcas, com anuência do
Coordenador.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I – A adesão do COLABORADOR dar-se-á no momento da assinatura do
presente Termo.
II - As cláusulas estabelecidas no presente Termo de Adesão são aplicáveis
aos atuais exercentes das funções de Juiz Leigo e Conciliador, que anuíram
ao seu conteúdo.
III - Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Branco para dirimir quaisquer questões resultantes da aplicação deste instrumento, com renúncia expressa a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, estando às partes assim
acordadas, lavrou-se o presente Termo em três vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo.
Desembargador Francisco Djalma
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre
CONTRATANTE
Marissa Raquel de Oliveira Costa
COLABORADOR
Rio Branco-AC, 14 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Desembargador FRANCISCO
DJALMA da Silva, Presidente, em 14/08/2019, às 10:12, conforme art. 1º, III,
“b”, da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por MARISSA RAQUEL DE OLIVEIRA
COSTA, Usuário Externo, em 14/08/2019, às 11:14, conforme art. 1º, III, “b”,
da Lei 11.419/2006.

R$ 281.653,32

LEIA SE:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RENOVAÇÃO E REAJUSTE
RENOVAR, COM FUNDAMENTO NO ART. 57, II, DA LEI Nº 8.666/93,
POR 12 (DOZE) MESES O PRAZO DE VIGÊNCIA PREVISTO NA CLÁUSULA
TERCEIRA DO INSTRUMENTO ORIGINAL, NO PERÍODO DE 12 DE
MAIO DE 2019 A 12 DE MAIO DE 2020, NO VALOR GLOBAL REAJUSTADO DE R$ 292.545,26 ( DUZENTOS E NOVENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS) SENDO
281.653,32 (DUZENTOS E OITENTA E UM MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) PARA FORNECIMENTO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO, FEIXES
DIGITAIS, LINHAS ANALÓGICAS, NA MODALIDADE LOCAL, LONGA
DISTÂNCIA NACIONAL E INTERNACIONAL ORIGINADOS DE TERMINAIS
FIXOS E UM VALOR ESTIMADO DE R$ 10.891,94 (DEZ MIL, OITOCENTOS
E NOVENTA E UM REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS),  PARA
SERVIÇOS QUE SERÃO EXECUTADOS DE ACORDO COM A NECESSIDADE FUTURA.
ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QUANT.

VALOR
UNIT.

VALOR
MENSAL

VALOR
TOTAL

VALOR
UNIT. AJUSTADO

VALOR
TOTAL

01

Assinatura básica mensal
de acesso digital 2Mbps
(feixe E1 - 30 canais),
12 meses, Comarca de
Cruzeiro do Sul.

Unidade

1

R$ 1.027,93

R$ 1.027,93

R$ 12.335,16

R$ 1.082,92

R$ 12.995,04

02

Assinatura terminal não
residencial (NR), 12
meses, analógico.

Unidade

61

R$ 31,25

R$ 1.906,25

R$ 22.875,00

R$ 32,92

R$ 24.097,44

03

Assinatura terminal não
residencial com facilidade
(NR-PABX), 12 meses,
analógicos.

Unidade

61

R$ 16,96

R$ 1.034,56

R$ 12.414,72

R$ 17,87

R$ 13.080,84

04

Serviço telefônico fixo
comutado local Fixo-Fixo
20.000 minutos/mês.

Minuto

20.000

R$ 0,13034

R$2.606,80

R$ 31.281,60

R$ 0,14

R$ 33.600,00

05

Serviço telefônico fixo comutado local Fixo-Móvel
(VC1), chamadas locais,
8.000 minutos/mês.

Minuto

8.000

R$ 0,94744

R$ 7.579,52

R$ 90.954,24

R$ 1,00

R$ 96.000,00

APOSTILA PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

OBJETO: A PRESENTE APOSTILA REFERE-SE À INCLUSÃO DOS ITENS 9
E 10 DO CONTRATO Nº 27/2018, TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE
ERRO MATERIAL NA CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO.

ESPECIFICAÇÃO

VALOR TOTAL
ÍNDICE DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - IST
Reajuste 5,35%

TERMO DE APOSTILAMENTO

3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 27/2018

117

ONDE SE LÊ:   
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RENOVAÇÃO E REAJUSTE
RENOVAR, COM FUNDAMENTO NO ART. 57, II, DA LEI Nº 8.666/93,
POR 12 (DOZE) MESES O PRAZO DE VIGÊNCIA PREVISTO NA CLÁUSULA
TERCEIRA DO INSTRUMENTO ORIGINAL, NO PERÍODO DE 12 DE
MAIO DE 2019 A 12 DE MAIO DE 2020, NO VALOR GLOBAL REAJUSTADO DE R$ 281.653,32 (DUZENTOS E OITENTA E UM MIL, SEISCENTOS E
CINQUENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS).

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