44 diário oficial Nº 33724
Portaria nº 781/2018 – CGP/SUSIPE
Belém,
10 de outubro de 2018.
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES, CorregedorGeral Penitenciário do Estado, em exercício, no uso de suas
atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual
nº 2.199/2010 – Regimento Interno da Superintendência do
Sistema Penitenciário do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante Sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla
defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa
Investigativa, objetivando apurar o óbito do preso CARLOS
SANDRO AMORIM, ocorrido no dia 23/08/2018, no Presídio
Estadual Metropolitano I – PEM I.
II – Designar RENATO NUNES VALLE, Procurador Autárquico
Fundacional do Estado, para conduzir a investigação.
III – Determinar à autoridade sindicante que apresente
relatório conclusivo ao final da investigação.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, em exercício.
Protocolo: 374384
Portaria nº 771/2018 – CGP/SUSIPE
Belém,
10 de outubro de 2018.
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES, Corregedor-Geral
Penitenciário do Estado, em exercício, no uso de suas atribuições
legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual
nº 2.199/2010 – Regimento Interno da Superintendência do
Sistema Penitenciário do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante Sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla
defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa
Investigativa, objetivando apurar a perda sucessiva de
consultas e atendimentos de saúde a presos custodiados no
Presídio Estadual Metropolitano I – PEM I, conforme Memo nº
126/2018-DAB/SUSIPE, de 30/08/2018.
II – Designar FRANCISCO CÍCERO DO AMARAL NETO,
Assistente Administrativo, para conduzir a investigação.
III – Determinar à autoridade sindicante que apresente
relatório conclusivo ao final da investigação.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, em exercício.
Protocolo: 374378
Portaria nº 776/2018 – CGP/SUSIPE
Belém,
10 de outubro de 2018.
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES, Corregedor-Geral
Penitenciário do Estado, em exercício, no uso de suas atribuições
legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual
nº 2.199/2010 – Regimento Interno da Superintendência do
Sistema Penitenciário do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante Sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla
defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa
Investigativa, objetivando apurar o óbito do preso AMILTON
DOS SANTOS MORAES, custodiado na Central de Triagem
Metropolitana II - CTM II, ocorrido no dia 08/09/2018, quando
internado na UPA da Cidade Nova.
II – Designar RENATO NUNES VALLE, Procurador Autárquico
Fundacional do Estado, para conduzir a investigação.
III – Determinar à autoridade sindicante que apresente
relatório conclusivo ao final da investigação.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, em exercício.
Protocolo: 374382
Portaria nº 783/2018 – CGP/SUSIPE
Belém,
11 de outubro de 2018
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES, Corregedor Geral
Penitenciário do Estado do Pará, em exercício, no uso de suas
atribuições legais e
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
Segunda-feira, 22 DE OUTUBRO DE 2018
apuração imediata dos fatos, mediante sindicância ou processo
administrativo disciplinar, assegurando ao acusado ampla defesa,
nos termos do art. 199 da Lei nº. 5.810/1994 – Regime Jurídico
Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa
Disciplinar, objetivando apurar responsabilidade administrativa
e funcional do servidor MAURICIO CARDOSO CORREIA,
acerca dos fatos narrados no memorando n. 664/2018-Setor de
Segurança do Centro de Recuperação Regional Agrícola “Mariano
Antunes”-CRAMA. Ressalta-se que o servidor incorre, em tese,
no ilícito administrativo descrito nos artigos 177, VI, art. 178, X
c/c art. 189 da Lei nº 5.810/1994 – RJU.
II – Constituir Comissão composta pelos servidores BRUNO
COSTA PINHEIRO DE SOUSA, Corregedor do Interior,
Presidente, RENATO NUNES VALLE, Procurador Autárquico
do Estado, Membro, e FRANCISCO CÍCERO DO AMARAL
NETO, Assistente Administrativo, membro.
III – Deliberar que os membros da Comissão tenham
dedicação exclusiva podendo se reportar diretamente aos
Núcleos e Departamentos deste órgão e aos demais órgãos
da Administração Pública, para as diligências necessárias à
instrução do feito.
IV – Determinar à referida Comissão que obedeça ao estatuído
no artigo 201, parágrafo único, da Lei nº 5.810/1994-RJU, assim
como, deverá a mesma apresentar Relatório Conclusivo ao final
da apuração.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES
Corregedor Geral Penitenciário do Estado, em exercício.
Protocolo: 374386
Portaria nº 779/2018 – CGP/SUSIPE
Belém,
10 de outubro de 2018.
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES, CorregedorGeral Penitenciário do Estado, em exercício, no uso de suas
atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual
nº 2.199/2010 – Regimento Interno da Superintendência do
Sistema Penitenciário do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante Sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla
defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa
Investigativa, objetivando apurar o óbito do preso NAILTON
ALVEZ PÉRON, ocorrido no dia 08/09/2018, no Centro de
Recuperação Regional de Altamira - CRRALT.
II – Designar RENATO NUNES VALLE, Procurador Autárquico
Fundacional do Estado, para conduzir a investigação.
III – Determinar à autoridade sindicante que apresente
relatório conclusivo ao final da investigação.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Protocolo: 374394
Portaria nº774/2018 – CGP/SUSIPE
Belém,
10 de outubro de 2018.
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES, CorregedorGeral Penitenciário do Estado, em exercício, no uso de suas
atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual
nº 2.199/2010 – Regimento Interno da Superintendência do
Sistema Penitenciário do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante Sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla
defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa
Investigativa, objetivando apurar o óbito do preso MANOEL
MARLISON MIRANDA DA SILVA, ocorrido no dia 04/09/2018,
no Centro de Recuperação Penitenciário do Pará III – CRPP III.
II – Designar FRANCISCO CÍCERO DO AMARAL NETO,
Assistente Administrativo, para conduzir a investigação.
III – Determinar à autoridade sindicante que apresente
relatório conclusivo ao final da investigação.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, em exercício.
Protocolo: 374374
Portaria nº 780/2018 – CGP/SUSIPE
Belém,
10 de outubro de 2018.
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES, Corregedor-Geral
Penitenciário do Estado, em exercício, no uso de suas atribuições
legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual
nº 2.199/2010 – Regimento Interno da Superintendência do
Sistema Penitenciário do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante Sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla
defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa
Investigativa, objetivando apurar o óbito do preso ROGERIO
DAMASCENO RODRIGUES, ocorrido no dia 11/09/2018, no
Presídio Estadual Metropolitano II – PEM II.
II – Designar RENATO NUNES VALLE, Procurador Autárquico
Fundacional do Estado, para conduzir a investigação.
III – Determinar à autoridade sindicante que apresente
relatório conclusivo ao final da investigação.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, em exercício.
Protocolo: 374383
Portaria nº 784 /2018 – CGP/SUSIPE
Belém,
11 de outubro de 2018.
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES, Corregedor-Geral
Penitenciário do Estado, em exercício, no uso de suas atribuições
legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual
nº 2.199/2010 – Regimento Interno da Superintendência do
Sistema Penitenciário do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante Sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla
defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa
Investigativa, objetivando apurar o óbito do preso MURILO
SANTOS MOURA, custodiado no Hospital Geral PenitenciárioHGP, ocorrido no dia 20/09/2018.
II – Designar FRANCISCO CÍCERO DO AMARAL NETO,
Assistente Administrativo, para conduzir a investigação.
III – Determinar à autoridade sindicante que apresente
relatório conclusivo ao final da investigação.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, em exercício.
Protocolo: 374387
Portaria nº 786 /2018 – CGP/SUSIPE
Belém,
11 de outubro de 2018.
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES, Corregedor-Geral
Penitenciário do Estado, em exercício, no uso de suas atribuições
legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual
nº 2.199/2010 – Regimento Interno da Superintendência do
Sistema Penitenciário do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante Sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla
defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa
Investigativa, objetivando apurar o óbito do preso
WANDERSON FERREIRA DA SILVA, custodiado no Centro de
Recuperação Agrícola “Mariano Antunes”-CRAMA, ocorrido no dia
04/10/2018.
II – Designar FRANCISCO CÍCERO DO AMARAL NETO,
Assistente Administrativo, para conduzir a investigação.
III – Determinar à autoridade sindicante que apresente
relatório conclusivo ao final da investigação.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, em exercício.
Protocolo: 374391
Portaria nº787/2018 – CGP/SUSIPE
Belém,
11 de outubro de 2018.
JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES, Corregedor-Geral
Penitenciário do Estado, em exercício, no uso de suas atribuições
legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual
nº 2.199/2010 – Regimento Interno da Superintendência do
Sistema Penitenciário do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante Sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla
defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).