DIÁRIO OFICIAL Nº 33384 33
Terça-feira, 30 DE MAIO DE 2017
II – Determino à CPL a elaboração do instrumento contratual
respectivo e a veiculação do extrato desta autorização no Diário
Oficial do Estado e após, adote os procedimentos necessários à
instrução da execução financeira;
III – Determinar à Diretoria Administrativa e Financeira a
indicação de fiscal de recebimento de objeto nos termos do art.
67 da Lei Federal nº 8.666/93.
Os autos do presente processo estão à disposição de todos
que interessarem para vistas junto à Comissão Permanente de
Licitação deste CPC.
REGISTRE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Belém, 29 de maio de 2017.
ORLANDO SALGADO GOUVÊA
Diretor Geral do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves
Protocolo: 184203
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DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
ESTADO DO PARÁ
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ADMISSÃO DE SERVIDOR
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PORTARIA Nº 1708/2017-DG/CGP, DE 29/05/2017.
A Diretora Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará
– DETRAN/PA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e,
R E S O L V E:
NOMEAR, o senhor PAULO MARCELO ALBUQUERQUE DE MELO,
para exercer o Cargo em Comissão, DAS-03, de Gerente da
CIRETRAN “B” de Capitão Poço.
Os efeitos desta Portaria entrarão em vigor na data da publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ANDREA YARED DE OLIVEIRA HASS
Diretora Geral
Protocolo: 184130
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TÉRMINO DE VÍNCULO DE SERVIDOR
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PORTARIA Nº 1707/2017-DG/CGP, DE 29/05/2017.
A Diretora Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará
– DETRAN/PA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e,
R E S O L V E:
EXONERAR, a senhora MARIA IRACEMA BARBOSA DE SOUSA,
matrícula 55586020/2, do Cargo em Comissão, DAS-03, de
Gerente da CIRETRAN “B” de Capitão Poço.
Os efeitos desta Portaria entrarão em vigor na data da publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ANDREA YARED DE OLIVEIRA HASS
Diretora Geral
Protocolo: 184129
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FUNDO DE INVESTIMENTO DE
SEGURANÇA PÚBLICA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
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HOMOLOGAÇÃO DE COTAÇÃO ELETRÔNICA
Homologo o resultado do julgamento das propostas financeiras,
referente a Cotação Eletrônica-Processo de Licitação nº
2017/199666 nº 008/2017-FISP para aquisição de 01 (UMA)
BOMBA HIDRÁULICA CENTRÍFUGA, para a CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR/PA, pelo critério MENOR PREÇO GLOBAL, em favor da
empresa PHB DE ARAÚJO - EPP, no valor de: R$ 1.500,00 (Um
Mil e Quinhentos Reais). Belém – Pará, 29/05/2017. BELARMIRA
PANTOJA - Diretora e Ordenadora do FISP.
Homologação de Cotação Eletrônica
Homologo o resultado do julgamento das propostas financeiras,
referente a Cotação Eletrônica-Processo de Licitação nº
2017/141471 nº 007/2017-FISP para aquisição de 02 (DOIS)
BEBEDOUROS INDUSTRIAL, para a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DO PARÁ, pelo critério MENOR PREÇO GLOBAL, em favor da
empresa A L PAES BULHOSA-EPP (ARAPINÃ COMERCIAL), no
valor de: R$ 4.596,00 (Quatro Mil, Quinhentos e Noventa e
Seis Reais). Belém – Pará, 29/05/2017. BELARMIRA PANTOJA Diretora e Ordenadora do FISP.
Protocolo: 183965
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
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PORTARIA
PORTARIA Nº 398/2017 – CGP/SUSIPE
BELÉM, 29
DE MAIO DE 2017.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS, Corregedor-Geral
Penitenciáriodo Estado, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 12 do Decreto Estadual
nº 2.199/2010 – Regimento Interno da Superintendência do
Sistema Penitenciário do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que é obrigação da autoridade pública, ao
tomar ciência de irregularidade no serviço público, promover a
apuração imediata dos fatos, mediante Sindicância ou Processo
Administrativo Disciplinar, assegurando ao acusado ampla
defesa, nos termos do art. 199 da Lei nº 5.810/1994 – Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará (RJU).
RESOLVE:
I – Determinar a instauração de Sindicância Administrativa
Investigativa, objetivando apurar a tentativa de fuga ocorrida,
no dia 28/05/2017, no Centro de Recuperação Penitenciário do
Pará II – CRPP II, que culminou com o óbito dos presos CARLOS
EDUARDO OLIVEIRA MOREIRA, LUIZ ERLISON NERES E ADONAI
FARIAS DE SOUZA, bem como do servidor GILSON RENATO
SANTOS LAUNE.
II – Designar JAYMERSON CARLOS PEREIRA MARQUES,
Procurador Autárquico do Estado, para conduzir a investigação.
III – Determinar à autoridade sindicante que apresente
relatório conclusivo ao final da investigação.
Dê-se ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado
Protocolo: 184009
PORTARIA Nº 377/2017-CGP/SUSIPE
BELÉM, 24 DE MAIO DE 2017.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS, Corregedor-Geral
Penitenciário, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Portaria nº. 168/2017-CGP/
SUSIPE e a Lei Estadual n.º 5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Investigativa nº. 4173/2017-CGP/SUSIPE, que apurou as
circunstâncias de rebelião ocorrida, no dia 16/02/2017, no
Centro de Recuperação de Mosqueiro, culminando com o óbito
do preso DENIS HENRIQUE DOS SANTOS DE JESUS.
CONSIDERANDO: Que a Autoridade Sindicante, após análise
criteriosa e imparcial dos autos, apontou a existência de indícios
de materialidade e autoria de infração disciplinar, supostamente,
praticada pelos servidores EVANDRO DA SILVA MARTINS e
SIDCLEI BRITO MACHADO, razão pela qual recomendou a
instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
RESOLVE:
I – Acatar o Relatório da Autoridade
Sindicante e determinar a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar em desfavor dos servidores EVANDRO DA SILVA
MARTINS e SIDCLEI BRITO MACHADO, por terem cometido, em
tese, infração ao art. 177, inciso VI e art. 190, inciso XIX, todos
do RJU;
II – Encaminhar cópia à DGP para registro nos assentamentos funcionais.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 184064
PORTARIA Nº 379/2017-CGP/SUSIPE
BELÉM, 24 DE MAIO DE 2017.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS, Corregedor-Geral
Penitenciário, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Portaria nº. 596/2016-CGP/
SUSIPE e a Lei Estadual n.º 5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Investigativa nº. 4006/2016-CGP/SUSIPE, que apurou os fatos
narrados no Termo de Denúncia da presa ENDRA MAGALHÃES DE
QUEIROZ, referente ao procedimento de fichamento, ocorrido no
dia 04/09/2016, no Centro de Reeducação Feminino, quando de
sua prisão.
CONSIDERANDO: Que a Autoridade Sindicante, após análise
criteriosa e imparcial dos autos, apontou a existência de indícios
de materialidade e autoria de infração disciplinar, supostamente,
praticada pelo servidor NILTON COELHO DOS ANJOS, razão pela
qual recomendou a instauração de Sindicância Administrativa
Disciplinar.
RESOLVE:
I – Acatar o Relatório da Autoridade
Sindicante e determinar a instauração de Sindicância
Administrativo Disciplinar em desfavor do servidor NILTON
COELHO DOS ANJOS, por ter cometido, em tese, infração ao art.
177, inciso VI c/c art. 189, todos do RJU;
II – Encaminhar cópia à DGP para registro nos assentamentos
funcionais.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS
Corregedor-Geral Penitenciário.
Protocolo: 184070
PORTARIA Nº 404/2017-GAB/SUSIPE
BELÉM, 25 DE MAIO DE 2017.
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA E CUNHA, Superintendência do
Sistema Penitenciário do Pará, no uso de suas atribuições legais
e
CONSIDERANDO: O DISPOSTO PELA PORTARIA Nº
770/2016-CGP/SUSIPE E A LEI ESTADUAL Nº 5.810/94
- RJU.
CONSIDERANDO: Os autos do Processo Administrativo Disciplinar
nº 4076/2016 – CGP/SUSIPE, que apurou a responsabilidade
administrativa e funcional dos servidores DJALMA DE MORAES
e LUIZ RENATO DE SOUSA VIEIRA, referente às diversas
irregularidades administrativas ocorridas na Central de Triagem
Masculina de Santarém – CTMS.
CONSIDERANDO: A decisão exarada pelo Corregedor-Geral
Penitenciário, o qual acatou o Relatório Conclusivo da Comissão
Processante pela culpabilidade dos acusados, modificando-o no
que tange ao quantum da penalidade ali sugerida.
RESOLVE:
I – Aplicar ao servidor LUIZ RENATO
DE SOUSA VIEIRA a penalidade de suspensão pelo prazo de 18
(dezoito) dias, por infração ao disposto no art. 177, VI c/c art.
189, ambos do RJU;
II – Aplicar ao servidor DJALMA DE MORAES
a penalidade de suspensão pelo prazo de 40 (quarenta) dias, por
infração ao disposto no art. 177, VI, c/c art.189, ambos do RJU;
III – Converter as penalidades de suspensão
aqui aplicadas em multa, à razão de 50% (cinquenta por cento)
do dia de vencimento, permanecendo os servidores em serviço,
com fulcro no art. 189, §3º, do RJU;
IV - Após o trânsito em julgado
administrativo, remeter cópia do Relatório Conclusivo, da Decisão
deste signatário e da presente Portaria a Diretoria de Gestão de
Pessoas desta Autarquia, para as providências de registro nos
assentamentos funcionais dos servidores DJALMA DE MORAES e
LUIZ RENATO DE SOUSA VIEIRA e desconto da multa.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA E CUNHA
Superintendente do Sistema Penitenciário do Pará
Protocolo: 183882
PORTARIA Nº 373/2017-CGP/SUSIPE
BELÉM, 24 DE MAIO DE 2017.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS, Corregedor-Geral
Penitenciário, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Portaria nº. 554/2016-CGP/
SUSIPE e a Lei Estadual n.º 5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Disciplinar
nº.
3977/2016CGP/SUSIPE,
que
apurou
responsabilidade administrativa e funcional dos servidores
ROOSEVELT GOMES DE VASCONCELOS JUNIOR, RONDINELI
FARIAS DA SILVA, MARISE JANE SILVA PINTO e CONCEIÇÃO DE
MARIA MOREIRA OLIVEIRA em relação às circunstâncias da fuga
do preso ADRIANO HENRIQUE DA SILVA BATISTA ocorrida em
24/01/2016 no Presídio Estadual Metropolitano I.
CONSIDERANDO: Que a Comissão Sindicante, após análise
criteriosa e imparcial dos autos, entendeu pela existência de
materialidade e autoria de infração disciplinar, recomendando
a aplicação da penalidade de suspensão pelo prazo de 14
(quatorze) dias.
CONSIDERANDO: Que há informação de distrato do servidor
ROOSEVELT GOMES DE VASCONCELOS JUNIOR, a Comissão
Sindicante seguiu o entendimento do STJ de que “Exonerado,
o servidor fica fora do âmbito da Administração, e sanção
simplesmente administrativa já não o alcançam” (STJ, nos autos
dos ROMS n°. 11.056/GO), excluindo-o do pólo passivo.
RESOLVE:
I – Acatar, parcialmente, o relatório
conclusivo e aplicar ao servidor RONDINELI FARIAS DA SILVA
a penalidade de suspensão pelo prazo de 06 (seis) dias, por
infração ao disposto nos artigos 177, inciso VI c/c art. 189, todos
do RJU, bem como a absolvição das servidoras MARISE JANE
SILVA PINTO e CONCEIÇÃO DE MARIA MOREIRA OLIVEIRA;
II – Converter a penalidade de suspensão aqui
aplicada em multa, à razão de 50% (cinquenta por cento) por dia
de vencimento ou remuneração, permanecendo o servidor em
serviço, com fulcro no art. 189, §3º, do RJU;
III – Após o trânsito em julgado, remeter cópia do Relatório
Conclusivo e da Decisão deste signatário à Diretoria de Gestão
de Pessoas desta Autarquia, para as providências de registro nos
assentamentos funcionais dos servidores e desconto da multa;
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS
Corregedor-Geral Penitenciário do Estado.
Protocolo: 184052
PORTARIA Nº 375/2017-CGP/SUSIPE
BELÉM, 24 DE MAIO DE 2017.
GUSTAVO HENRIQUE HOLANDA DIAS, Corregedor-Geral
Penitenciário, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO: O disposto pela Portaria nº. 093/2016-CGP/
SUSIPE e a Lei Estadual n.º 5.810/94-RJU.
CONSIDERANDO: Os autos da Sindicância Administrativa
Investigativa nº. 3771/2016-CGP/SUSIPE, que apurou as
circunstâncias de suposta agressão física ao preso JEFFERSON
JÚNIOR NASCIMENTO DE OLIVEIRA, ocorrida no dia 22/11/2015,
no Presídio Estadual Metropolitano I.
CONSIDERANDO: Que a Autoridade Sindicante, após análise