acheiempresa
acheiempresa acheiempresa
  • Home

FACULDADE CNA DE TECNOLOGIA

A empresa FACULDADE CNA DE TECNOLOGIA de CNPJ 10.846.584/0002-55, fundada em 15/03/2012 e com razão social INSTITUTO CNA, está localizada na cidade BRASILIA do estado DF.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Educação superior - graduação e pós-graduação.

Sua situação cadastral até o momento é Ativa.

  • CNPJ: 10.846.584/0002-55
  • Situação: Ativa

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 15/03/2012.

  • Tipo: Filial
  • Razão Social: INSTITUTO CNA
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Quadro de Sócios

    Presidente
    ROBERTO LUCIO ROCHA BRANT

    Inicio de suas atividades: 08/10/2014

  • Nome Fantasia: FACULDADE CNA DE TECNOLOGIA
  • Data da abertura: 15/03/2012

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Associação Privada

Atividade Econômica

  • Educação superior - graduação e pós-graduação

Endereço

  • Logradouro: QUADRA SBN QUADRA 1 BLOCO F
  • Numero: 1
  • Bairro: ASA NORTE
  • Municipio: BRASILIA
  • CEP: 70040908

Informações de Contato

  • Telefone(s): 61 21061601, 61 95565617
  • E-mail: [email protected]

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRT10 17/05/2019 -Pág. 641 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    2724/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 641 Juiz do Trabalho Substituto Trata-se de ação trabalhista proposta na vigência da Lei 13.467/2017 e sujeita ao RITO ORDINÁRIO, com tramitação nos Despacho termos do(a) despacho/decisão de fls. 88 e seguintes. Mantenho, por ora, por seus próprios fundamentos a decisão de fls. 88 quanto ao indeferimento do pedido de tutela de urgência. A parte reclamada INSTITUTO

  • TRT10 17/05/2019 -Pág. 642 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    2724/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 642 ADVOGADO RODRIGO VALENTE FAGUNDES LEBRE(OAB: 40286/DF) A parte reclamada SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/DF - CNPJ: 04.275.413/0001-30 apresenta defesa escrita com documentos (fls. 268 e seguintes). Intimado(s)/Citado(s): - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/DF Recebo-as, sem sigilo (RA 08/2009). Concedo à parte reclamante o prazo de 15 dia

  • TRT10 29/03/2019 -Pág. 930 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

    2693/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 930 Publique-se. ANDRÉ GUSTAVO BARROSO DE OLIVEIRA pede a concessão de antecipação de tutela em reclamação trabalhista movida contra INSTITUTO CNA - ICNA e SENAR - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL. Pretende o reclamante, "a concessão da tutela de urgência antecipada, inaudita altera pars, para que incontinenti seja determinada a: (i) suspensão do vertente proc

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.