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Empresas relacionadas

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    26.107.011/0001-69

  • ASMRE ASSOC DOS SERV DO MIN DAS REL EXTERIORES

    00.686.261/0001-07

  • CELIO REL

    01.381.923/0001-01

  • MIN MIN PRESENTES LTDA

    16.992.086/0001-16

  • LEE CHEN MIN MIN

    04.587.134/0001-01

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    00.245.201/0001-59

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    04.928.935/0001-93

  • REL CONFECCOES LTDA

    12.674.579/0001-57

Processos encontrados


TJRR 03/09/2014 -Pág. 81 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 03/09/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 3 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DA LEI 9.099/95 REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. 1. Nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal, "I Não viola a exigência constitucional de motivação a decisão de Turma Recursal de juizados especiais que, em conformidade com a Lei nº 9.099/1995, adota como fundamento os contidos na sentença recorrida. Precedent

TJRR 14/10/2014 -Pág. 134 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 14/10/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 14 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DA LEI 9.099/95 REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. 1. Nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal, "I Não viola a exigência constitucional de motivação a decisão de Turma Recursal de juizados especiais que, em conformidade com a Lei nº 9.099/1995, adota como fundamento os contidos na sentença recorrida. Precedentes." (STF, ARE 701888 SP, Segunda Turma, Rel.: Min.

TJRR 03/09/2014 -Pág. 80 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 03/09/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 3 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico Precedentes." (STF, ARE 701888 SP, Segunda Turma, Rel.: Min. Ricardo Lewandowski p.: 02/10/12). 2. Votação unânime. Advogados: Marcus Vinícius Moura Marques, Paulo Sérgio de Souza 199 - 0005586-84.2014.8.23.0010 Nº antigo: 0010.14.005586-3 Recorrido: Município de Boa Vista Recorrido: Marco Antonio Maciel de Melo Junior Embargos de Declaração no Recurso Inominado n.º 0010.14.005586-3 Embargante: Município de Boa Vista A

TJRR 03/09/2014 -Pág. 82 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 03/09/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Boa Vista, 3 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico Recorrido: Valdenice dos Santos Mota Embargos de Declaração no Recurso Inominado n.º 0010.14.005676-2 Embargante: Município de Boa Vista Advogado: Marcus Vinícius Moura Marques Embargado: Valdenice dos Santos Mota Advogados: Paulo Sérgio de Souza Sentença: Rodrigo Delgado Relator: CRISTÓVÃO JOSÉ SUTER CORREIA DA SILVA Julgadores: Elvo Pigari Júnior e Bruno Fernando Alves EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SENTENÇA CONFI

TRF4 27/02/2015 -Pág. 493 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 27/02/2015 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

elaboração da conta e a expedição do precatório. II - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental a que se nega provimento.(STF, 1ª Turma, RE-ED n. 496703/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski)""EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. juros de mora entre as datas da expedição e do pagamento do precatório judicial. Não-incidência. Precedentes. 4. Descabimento, pelos mesmos fundamentos, de juros de

TJRR 04/09/2014 -Pág. 161 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 04/09/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5344 161/239 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DA LEI 9.099/95 – REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. 1. Nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal, “I – Não viola a exigência constitucional de motivação a decisão de Turma Recursal de juizados especiais que, em conformidade com a Lei nº 9.

TJRR 03/10/2014 -Pág. 134 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 03/10/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5365 134/184 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DA LEI 9.099/95 – REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. 1. Nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal, “I – Não viola a exigência constitucional de motivação a decisão de Turma Recursal de juizados especiais que, em conformidade com a Lei nº 9.

TJRR 23/09/2014 -Pág. 124 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 23/09/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5357 124/132 Julgadores: Cristóvão Suter e Elvo Pigari Júnior EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DA LEI 9.099/95 – REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. 1. Nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal, “I – Não viola a exigência constitucional de motivação a decisão de Turma Recursal de juiz

TJRR 02/09/2014 -Pág. 128 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 02/09/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5342 128/231 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DA LEI 9.099/95 – REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. 1. Nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal, “I – Não viola a exigência constitucional de motivação a decisão de Turma Recursal de juizados especiais que, em conformidade com a Lei nº 9.

TJRR 04/09/2014 -Pág. 156 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 04/09/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XVII - EDIÇÃO 5344 156/239 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 46 DA LEI 9.099/95 – REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. 1. Nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal, “I – Não viola a exigência constitucional de motivação a decisão de Turma Recursal de juizados especiais que, em conformidade com a Lei nº 9.

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