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10.001 Resultado da pesquisa novo código civil - em: 18/05/2025

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Processos encontrados


TRF3 26/01/2015 -Pág. 129 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 26/01/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Dessa forma, as diferenças devidas deverão ser atualizadas monetariamente de acordo com os critérios do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, até a vigência do novo Código Civil, quando incidirá exclusivamente a taxa Selic, como será explicitado a seguir. No tocante aos juros de mora, entendo que são devidos, contados a partir da citação, no percentual de 6% ao ano, sendo que após a vigência do novo código civil, são devidos nos termos do seu

TRF3 17/02/2012 -Pág. 1451 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 17/02/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

No entanto, a partir da vigência do novo Código Civil, em 10/01/2003, os juros passaram a ser calculados à taxa de 1% ao mês, ou 12% ao ano, conforme se extrai de interpretação conjunta do art. 406 do CC e art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional. Entendo que a incidência dos juros é de trato sucessivo e, portanto, eles devem ser calculados de acordo com a legislação que estava em vigor quando cada uma das prestações venceu. Ressalte-se que tal determinação não implica em

TRF3 17/02/2012 -Pág. 1451 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 17/02/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

No entanto, a partir da vigência do novo Código Civil, em 10/01/2003, os juros passaram a ser calculados à taxa de 1% ao mês, ou 12% ao ano, conforme se extrai de interpretação conjunta do art. 406 do CC e art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional. Entendo que a incidência dos juros é de trato sucessivo e, portanto, eles devem ser calculados de acordo com a legislação que estava em vigor quando cada uma das prestações venceu. Ressalte-se que tal determinação não implica em

TRF3 24/11/2015 -Pág. 3803 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 24/11/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

A "quaestio" posta nesta seara recursal diz respeito à aplicabilidade imediata do artigo 406 do novo Código Civil em execução de julgado proferido antes da vigência do novel diploma. A Corte Especial do C. Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.111.117, consolidou o entendimento de que a aplicação da taxa de juros disposta no artigo 406 do novo Código Civil em execução de título judicial exarado em momento anterior à vigência do no

TRF3 24/11/2015 -Pág. 3803 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 24/11/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

A "quaestio" posta nesta seara recursal diz respeito à aplicabilidade imediata do artigo 406 do novo Código Civil em execução de julgado proferido antes da vigência do novel diploma. A Corte Especial do C. Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.111.117, consolidou o entendimento de que a aplicação da taxa de juros disposta no artigo 406 do novo Código Civil em execução de título judicial exarado em momento anterior à vigência do no

TRF3 03/07/2013 -Pág. 789 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 03/07/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

código civil de 2002. O prazo diminuído começou a contar integralmente em janeiro de 2003. Nada importa o tempo percorrido pelo prazo anterior (CC Art. 2028). III - Se o acidente ocorreu em janeiro de 1997, a prescrição da ação de indenização ocorreu em janeiro de 2006". (STJ - 3ª T., REsp nº 905210/SP, Recurso Especial nº 2004/0176792-0, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 15.5.2007, DJ 04.6.2007 p. 353) AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA CONTRA O CAUSADOR DO DANO.

TJSP 27/02/2012 -Pág. 201 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1131 201 1. A natureza estatutária da convenção de condomínio autoriza a imediata aplicação do regime jurídico previsto no novo Código Civil, regendo-se a multa pelo disposto no respectivo art. 1.336, § 1°. 2. A juntada da cópia integral da convenção de condomínio em grau de apelação não viola o art. 397 do Cód

TJSP 29/02/2012 -Pág. 1838 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 29/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1133 1838 os requisitos legais. Defiro, para o cumprimento do mandado, os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP) Processo 0105675-22.2009.8.26.0006 (006.09.105

TRF3 29/01/2013 -Pág. 953 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 29/01/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Nesse diapasão, cumpra observar que a incidência dos juros é de trato sucessivo e, portanto, eles devem ser calculados de acordo com a legislação que estava em vigor quando cada uma das prestações venceu. Ressalte-se que tal determinação não implica em violação à coisa julgada, conforme jurisprudência pacífica do C. STJ: "ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. ALÍQUOTA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA ALÍQUOTA. CONSECTÁRIO LEGA

TJGO 20/04/2016 -Pág. 1466 -Seção III -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 20/04/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2013 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 20/04/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/04/2016 IMPUGNAR A CONTESTAçãO, AGORA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, COM BASE NO NOVO CóDIGO CIVIL (EM VIGOR A PARTIR DE 18/03/2016). NOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS.90. NR. PROTOCOLO : 371192-35.2015.8.09.0076 AUTOS NR. : 483 NATUREZA : ACAO PREVIDENCIARIA REQUERENTE : HUMBERTINA GIESEN BASTOS REQUERIDO : INSS ADV REQTE : 30714 GO - UEBERSON BARROS DOS ANJOS ADV REQDO : 2453

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