10.001 Resultado da pesquisa novo código civil - em: 19/05/2025
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2520/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1222 violador do direito, para que se reconheça o seu dever de indenizar dano: a vítima antes colocada num plano secundário, sendo ela, em razão da ocorrência de ato ilícito. inclusive, o ônus da prova da culpa, passa a ser vista pelo Direito como sujeito prioritariamente tutelado. O dever de indenizar, em "É importante salientar que a responsabilidade objetiva nã
2520/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1271 entretanto, completa novidade no ordenamento jurídico pátrio, culpa do agente. De consequência, rompe-se o dogma positivista havendo várias situações anteriores ao Novo Código Civil de 2002, segundo o qual somente é indenizável o dano causado pela culpa onde esta mesma responsabilidade objetiva era já prevista, como demonstrada pelo ofensor. (in Responsabil
No. ORIG. : 95.00.13304-0 14 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela parte Autora contra sentença proferida em processo de execução (expurgos de FGTS) no qual teve vez a decretação de sua extinção, considerando que houve depósito do quantum executado e a satisfação do crédito pelo credor com o respectivo pagamento. O apelante alega, em síntese, que o recurso do agravo de instrumento manejado contra a decisão interlocutória que indeferiu pedido formulado pe
RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal TANIA MARANGONI MARIA APARECIDA GOMES SP110874 JOSE VANDERLEI BATISTA DA SILVA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP086632 VALERIA LUIZA BERALDO SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 91.00.00157-2 1 Vr BOTUCATU/SP DECISÃO A r. sentença (fls. 91/92), julgou parcialmente procedentes os embargos, determinando o prosseguimento da execução de acordo com os cálculos apresentados pelo INSS a fls. 24/2
mês, a questão dos consectários não forma coisa julgada em vista da dinâmica do ordenamento jurídico e da evolução dos precedentes jurisprudenciais sobre o tema de cálculos jurídicos. Ademais, observa-se que o acórdão foi proferido em 10/06/1996, portanto, anteriormente à entrada em vigor do novo Código Civil. É pacífico o entendimento nesta E. Corte de que os juros, em ações previdenciárias, são devidos no percentual de 0,5% ao mês, a partir da citação, até a entrada em
ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : EDUARDO MACHADO SILVEIRA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ELCIO DO CARMO DOMINGUES HERMES ARRAIS ALENCAR 06.00.00201-4 3 Vr BOTUCATU/SP DECISÃO A sentença (fls. 41/43), julgou procedentes os embargos, ao fundamento de que a taxa de juros estipulada no titulo exeqüendo foi de 0,5%, declarando o valor devido correspondente a R$ 42.914,39. Condenou a embargada nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$
de seu parágrafo 3º, V, ou de seu parágrafo 5º, do novo Código Civil; disciplinam tais artigos:Art. 206. Prescreve:...§ 3º Em três anos:...V - a pretensão de reparação civil;...§ 5º Em cinco anos:I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;A demanda foi ajuizada em 17.12.2004.Disciplina o artigo 2.028 do Código Civil:Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entra
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1070 809 JUIZ: DR. DARIO GAYOSO JUNIOR 562.01.1999.012579-0/000000-000 - nº ordem 908/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - - JOSE DA SILVA FERNANDES X A CAKOLANDIA PISOS E AZULEJOS LTDA E OUTROS - Fls. 179 - Vistos. Depreque-se a penhora dos veículos indicados (fls. 178). Int. - ADV MARCO ANTONIO DOS SANTOS BRA
"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ N.º 08/2008. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EMBARGOS. TAXA DE JUROS. NOVO CÓDIGO CIVIL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. ART. 406 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. TAXA SELIC. 1. Não há violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora
entanto, o artigo 406 do novo Código Civil, Lei 10.406, de 10-01-2002, em vigor a partir de 11 de janeiro de 2003, alterou a sistemática sobre o assunto e passou a preceituar que, na hipótese de não haver convenção sobre os juros moratórios, se o forem sem quantum estabelecido ou quando oriundos de comando legal, devem ser fixados segundo taxa que estiver em vigor, sem que isso represente ofensa a decisão com trânsito em julgado, inclusive. Nesse sentido, trago à colação os seguintes