10.001 Resultado da pesquisa ministro josé delgado - em: 20/05/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 7 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1771 996 Processo 0056006-48.2012.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Gratificações de Atividade - Ricardo Christovam - Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CIAF - ‘Fazenda do Estado de São Paulo Vistos. 1. Fls.60/71: Recebo o recurso de apelação no efeito devolutivo.
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1358 821 segurança é auto-executável (REsp 621.408/PR, Rel. Ministro José Delgado, 1a T., julgado em 01/04/2004, DJ 31/05/2004 p. 245); tudo na forma do art. 14, §3o, Lei n. 12.016/09. Eventual execução de parcelas vencidas deve ser feita somente com o trânsito em julgado. 2. Vista à parte contrária para resposta. 3. A
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1480 949 executada. Int. - ADV: MARINA BENEVIDES SOARES (OAB 138214/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), FÁBIO WU (OAB 282807/SP) Processo 0020753-33.2011.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Organização Político-administrativa / Administração Pública - Expresso Central Ltda
elencados na norma respondem in totum et totaliter pela dívida integral. 10. Flagrante ausência de tecnicidade legislativa se verifica no artigo 134, do CTN, em que se indica hipótese de responsabilidade solidária "nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte", uma vez cediço que o instituto da solidariedade não se coaduna com o benefício de ordem ou de excussão. Em verdade, o aludido preceito normativo cuida de responsabilidade sub
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 997 820 Faria e outros - Dirigente Regional de Sensino da Capital - Região Sul 2 - Vistos. 1. Fls. 143/147: Recebo o recurso de apelação, interposto pela ré, no efeito devolutivo. Não há efeito suspensivo em razão de que o provimento no mandado de segurança é auto-executável (REsp 621.408/PR, Rel. Ministro José Delgado, 1
Disponibilização: terça-feira, 29 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1699 955 do Estado de São Paulo e outro - Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos. 2. Vista à parte contrária para resposta. 3. Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES (OAB 253327/SP), MARIA APARECIDA
5. Entrementes, em 06 de dezembro de 2006, sobreveio a Lei 11.382, que alterou o artigo 655 e inseriu o artigo 655-A ao Código de Processo Civil, verbis: "Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - veículos de via terrestre; III - bens móveis em geral; IV - bens imóveis; V - navios e aeronaves; VI - ações e quotas de sociedades empresárias; VII - percentual do faturamento d
5. Entrementes, em 06 de dezembro de 2006, sobreveio a Lei 11.382, que alterou o artigo 655 e inseriu o artigo 655-A ao Código de Processo Civil, verbis: "Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - veículos de via terrestre; III - bens móveis em geral; IV - bens imóveis; V - navios e aeronaves; VI - ações e quotas de sociedades empresárias; VII - percentual do faturamento d
20.10.2003; RESP 451030/SP, Relator Ministro José Delgado, DJ de 11.11.2002; EDRESP 417888/SP, Relator Ministro Paulo Medina, DJ de 16.09.2002 e RESP 247368/RS, Relator Ministro José Delgado, DJ de 29.05.2000) 4. Agravo regimental improvido." (AgRg no RESP nº 597981/PR, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 28.06.2004, p. 203). "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE APÓS O EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS À LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. ART.
prévia ao ato de dispensa (incluindo-se aí Programas de Demissão Voluntária - PDV e Acordos Coletivos), dependendo apenas da vontade do empregador e excedendo as indenizações legalmente instituídas. Sobre tais verbas a jurisprudência é pacífica no sentido da incidência do imposto de renda já que não possuem natureza indenizatória. Precedentes: EAg - Embargos de Divergência em Agravo 586.583/RJ, Rel. Ministro José Delgado, DJ 12.06.2006; EREsp 769.118 / SP, Rel. Min. Herman Benjam