5.330 Resultado da pesquisa luciana cury tawil - em: 20/05/2025
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Oficie-se ao 2º CRI local para registro das penhoras de fls. 532/533, observando-se este decisum. Após, dê-se vista à Exequente para que se manifeste, requerendo o que de direito, visando ao prosseguimento do feito. Intimem-se. EXECUCAO FISCAL 0013491-70.2000.403.6106 (2000.61.06.013491-5) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP026929 - PAULO KIYOKAZU HANASHIRO E SP103987 - VALDECIR CARFAN) X MATELRIO MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA(SP169222 - LUCIANA CURY TAWIL E SP095870 - DALLI CARNEGIE BORG
Trago julgado: TJ-RS - Apelação Cível AC 70066829722 RS. Data de publicação: 03/03/2016 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DEPEQUENO VALOR - RPV PAGA COM ATRASO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SALDO REMANESCENTE. VALOR IRRISÓRIO. PLEITO DE REFORMA DA EXTINÇÃO DO FEITO POR PAGAMENTO INTEGRAL E RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PENDENTE DE PAGAMENTO. Extinção por Valor Ínfimo - Corroborado nos autos que a quantia pleiteada representa v
Trago julgado: TJ-RS - Apelação Cível AC 70066829722 RS. Data de publicação: 03/03/2016 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DEPEQUENO VALOR - RPV PAGA COM ATRASO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SALDO REMANESCENTE. VALOR IRRISÓRIO. PLEITO DE REFORMA DA EXTINÇÃO DO FEITO POR PAGAMENTO INTEGRAL E RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PENDENTE DE PAGAMENTO. Extinção por Valor Ínfimo - Corroborado nos autos que a quantia pleiteada representa v
SENTENÇATrata-se de execução por quantia certa contra devedor solvente referente a débitos de cédulas de crédito bancário.Os executados não foram encontrados para citação.Procedeu-se a pesquisa visando bloqueio de valores via Bacenjud, positiva, com bloqueio parcial dos valores e pesquisa nos sistemas Infojud, Renajud e Arisp, negativas.Foi dada vista à exequente que requereu a desistência da ação.Diante da manifestação de desistência às fls. 227, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, no
Oficie-se ao 2º CRI local para registro das penhoras de fls. 532/533, observando-se este decisum. Após, dê-se vista à Exequente para que se manifeste, requerendo o que de direito, visando ao prosseguimento do feito. Intimem-se. EXECUCAO FISCAL 0013491-70.2000.403.6106 (2000.61.06.013491-5) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP026929 - PAULO KIYOKAZU HANASHIRO E SP103987 - VALDECIR CARFAN) X MATELRIO MATERIAIS E EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA(SP169222 - LUCIANA CURY TAWIL E SP095870 - DALLI CARNEGIE BORG
o recebimento de R$59.720,92, posicionado em 21/03/1996, decorrente de Nota de Crédito Comercial nº 0368.051.0003396-0 emitida pela primeira executada, com garantia os avalistas, os demais executados, a Hipoteca Cedular de 1º grau do prédio residencial situado na Rua Travessada Praça da República, nº550, nesta cidade e Hipoteca Cedular de 2º grau do prédio residencial da Rua Joao Mesquita, nº2551, ambos nesta cidade de São José do Rio Preto/SP.Houve penhora de imóveis, que foram arr
Exequente: Fazenda Nacional Executado: Clevocir Antoninha Grespi Augusto, CPF: 098.146.498-05 CDA(s) n(s): 80 1 14 085026-05 Valor: R$ 70.510,10 (03/2017) DESPACHO OFÍCIO Primeiramente, intime-se o Executado acerca da penhora de fl. 13, através de publicação (procuração - fl. 81). Desnecessária a intimação acerca do prazo para ajuizamento de embargos (vide fl. 91). Após, requisite-se à agência da CEF deste Fórum a transferência em definitivo a favor da Exequente dos valores deposit
DECISÃO/CARTA PRECATÓRIA Nº ________/2017Deprecante: 4ª VARA FEDERAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SPDeprecado: JUÍZO FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS/SCExequente: CAIXA ECONÔMICA FEDERALExecutado(s): PEDRO DOS SANTOS PORTELADefiro o pleito da CAIXA de fls. 80. DEPREQUE-SE AO JUÍZO FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS/SC para que, no prazo de 02(dois) meses, proceda a CITAÇÃO do(s) executado(s), abaixo relacionado(s):1) PEDRO DOS SANTOS PORTELA, portador do RG nº 40.977.324-4-SSP/SP e do CPF nº 437.040.32
Exequente: Fazenda Nacional Executado: Clevocir Antoninha Grespi Augusto, CPF: 098.146.498-05 CDA(s) n(s): 80 1 14 085026-05 Valor: R$ 70.510,10 (03/2017) DESPACHO OFÍCIO Primeiramente, intime-se o Executado acerca da penhora de fl. 13, através de publicação (procuração - fl. 81). Desnecessária a intimação acerca do prazo para ajuizamento de embargos (vide fl. 91). Após, requisite-se à agência da CEF deste Fórum a transferência em definitivo a favor da Exequente dos valores deposit
DECISÃO/CARTA PRECATÓRIA Nº ________/2017Deprecante: 4ª VARA FEDERAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SPDeprecado: JUÍZO FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS/SCExequente: CAIXA ECONÔMICA FEDERALExecutado(s): PEDRO DOS SANTOS PORTELADefiro o pleito da CAIXA de fls. 80. DEPREQUE-SE AO JUÍZO FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS/SC para que, no prazo de 02(dois) meses, proceda a CITAÇÃO do(s) executado(s), abaixo relacionado(s):1) PEDRO DOS SANTOS PORTELA, portador do RG nº 40.977.324-4-SSP/SP e do CPF nº 437.040.32