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3499/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho procuração nos autos e não configurado o mandato tácito, a hipótese atrai a incidência da Súmula 383, I, do TST, em sua redação atualizada após o CPC/2015 . Ademais, a interposição de recurso não configura a situação excepcional prevista no art. 104 do CPC, qual seja, prática de ato considerado urgente, não havendo falar, pois, em concessão de prazo para que seja sanado o ví
3568/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho recorrida e os argumentos deduzidos pela parte Recorrente, percebe-se, sem maiores dúvidas, a ausência de qualquer equívoco que autorize o conhecimento do presente recurso de revista. Os motivos inscritos no acórdão regional estão corretos e, por isso, são também incorporados a esta decisão. Assim, constatado que as razões apresentadas pela parte Recorrente não são capazes de ju
3026/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Ante o exposto, confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, com amparo nos artigos 932, III e IV, "a" c/c 1.011, I, do CPC/2015 e 118, X, do RITST, nego seguimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 14 de julho de 2020. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) CAPUTO BASTOS Ministro Relator Processo Nº AIRR-0010462-27.2018.5.18.0012 Complemento Proces
3506/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 1582 contrária, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado a esta Corte Superior, ante o óbice da Súmula 126 do TST. Pelo exposto, com base no art. 932, III e IV, do CPC/2015 (art. 557, caput, do CPC/1973), NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília, 28 de junho de 2022. se, constitui ônus da parte recorrente,
3255/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho autos, expressamente admitido pelo acórdão do Regional, que o reclamante se expunha às áreas de risco, porém só não o fazia de modo habitual. Nesse contexto, argumenta que "se não fazia de modo habitual, o fazia de modo intermitente, por óbvio. E o fazendo de modo intermitente também há de perceber o respectivo adicional". Sustenta que, de acordo com a Súmula nº 364 do TST, "as hi
3405/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Fevereiro de 2022 Intimado(s)/Citado(s): - ANDRE SIQUEIRA - COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG Processo Nº AP-0011683-42.2018.5.18.0013 Complemento Processo Eletrônico - PJE Relator GENTIL PIO DE OLIVEIRA Revisor GENTIL PIO DE OLIVEIRA AGRAVANTE MUNICIPIO DE GOIANIA AGRAVADO PEDRO SEVERINO DOS SANTOS ADVOGADO JOAO EDSON ARAUJO DE MELO(OAB: 39786/GO) CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLI
Disponibilização: quarta-feira, 21 de novembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2033 611 do NCPC, com seu consequente ARQUIVAMENTO, observadas as cautelas legais. Após as devidas baixas, arquive-se. P. R. Itapipoca, 31 de outubro de 2018. José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito ADV: VENICIUS GUSTAVO AMORIM MARINHO SILVEIRA (OAB 28694-0/CE) - Processo 0029217-10.2018.8.06.0101 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Gerardo de Sou
3358/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO (redação alterada, com inserção dos itens I, II e III) - Res. 199/2015, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.06.2015. Com errata publicado no DEJT divulgado em 01.07.2015 I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em q
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6980/2020 - Terça-feira, 1 de Setembro de 2020 1426 PRESENTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, pelo que, transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Belém, 27 de agosto de 2020. CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito PROCESSO: 00054496920018140301 PROCESSO ANTIGO: 200110068370 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO A??o: Procedimento Comum
3094/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho existia renovação de ar (fl. 579), restando constatado o labor em ambiente prejudicial à saúde da trabalhadora. Demais, não se há exigir do órgão julgador, analisar se sua própria decisão violou essa ou aquela norma jurídica, tampouco entendimentos jurisprudenciais a respeito da matéria, sendo isso de competência de instância superior, sendo certo, ainda, que, adotada tese exp