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817 Resultado da pesquisa desembargador estácio luiz gama - em: 20/05/2025

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Processos encontrados


TJAL 21/09/2011 -Pág. 30 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 21/09/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano III - Edição 546 30 Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: João Leite dos Santos. Relator, Desembargador Estácio Luiz Gama de Lima. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão prolatada em primeiro gr

TJAL 04/10/2011 -Pág. 22 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 04/10/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Terça-feira, 4 de Outubro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano III - Edição 555 22 interposta pelo Município de Maceió, dada a ausência de interesse recursal. Acórdão nº 2-1023/2011. Apelação Cível Nº 2011.003707-0 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelada: Auderita Alves Santos. Advogados: Gildate Góes Moraes (2573/AL) e outro. Relator, D

TJAL 02/09/2011 -Pág. 37 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 02/09/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Setembro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano III - Edição 535 37 Gama de Lima. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. Acórdão nº 2-816/2011. Apelação Cível Nº 2010.004546-9 - Maceió. Apelante: Estado de Alagoas. Procurador: Mário Henrique Menezes Calheiros. Apelado: Gláucio Antonio de Oliveira. Advogados: José Hilton Rodrig

TJAL 21/09/2011 -Pág. 31 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 21/09/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano III - Edição 546 31 Acórdão nº 2-923/2011. Apelação Cível Nº 2011.003653-5 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Casa de Saúde Infantil Frei Fabiano Ltda. Advogado: Joathas Lins de Albuquerque (3428/AL). Relator, Desembargador Estácio Luiz Gama de Lima. Decisão: Por unani

TJAL 22/07/2010 -Pág. 95 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 22/07/2010 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano II - Edição 269 95 Administração Tributária de Alagoas. Procurador: Mário Jorge Uchôa. Relator, Desembargador Alcides Gusmão da Silva. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se da Remessa Ex Officio, para confirmar a sentença de 1º grau, mantendo-a na íntegra Acórdão nº 2-443/2010. Apelação Cível Nº 2007.001914-1 - Maceió. Apel

TJAL 22/06/2010 -Pág. 14 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 22/06/2010 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano II - Edição 250 14 2009.004445-6 - Limoeiro de Anadia. Apelante: Município de Limoeiro de Anadia. Advogados: Ricardo Alexandre de Araújo Porfírio (7528/AL) e outros. Apelado: Gilson Ângelo Santos. Advogado: Roberto Gomes Marques (3879/AL). Relator, Desembargador Estácio Luiz Gama de Lima. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurs

TJAL 29/09/2011 -Pág. 37 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 29/09/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano III - Edição 552 37 de Instrumento Nº 2011.002386-8 - Maceió. Agravante: HAPVIDA - Assistência Médica Ltda.. Advogados: Keyla Polyanna Barbosa Lima (8889/AL) e outros. Agravada: Erenice da Silva. Defensor: Ricardo Antunes Melro (5792/AL). Relator, Desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se

TJAL 27/07/2011 -Pág. 37 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 27/07/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano III - Edição 509 37 Oliveira. Advogados: Adriano Soares da Costa (5588/AL) e outros. Apelada: Fundação Educacional Jayme de Altavilla - FEJAL. Advogados: Marcelo Teixeira Cavalcante (924/AL) e outros. Relatora, Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento. Decisão:Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade do processo em razão

TJAL 18/08/2009 -Pág. 24 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 18/08/2009 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2009 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano I - Edição 49 24 Desembargador Estácio Luiz Gama de Lima. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do presente reexame necessário para, no mérito, confirmar a sentença prolatada, mantendo a segurança concedida em favor da impetrante Ana Lúcia dos Santos. Acórdão nº 2-320/2009. Apelação Cível Nº 2008.002997-0, de Maceió. Apelante

TJAL 14/09/2011 -Pág. 29 -Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 14/09/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Setembro de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano III - Edição 542 29 para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão prolatada em primeiro grau. Acórdão nº 2.0845/2011. Apelação Cível Nº 2011.003572-2 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Odarongi da Silva. Relator, Desembargador Estácio Luiz Gama

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