Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2011
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano III - Edição 546
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Acórdão nº 2-923/2011. Apelação Cível Nº 2011.003653-5 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão
de Carvalho Gama. Apelado: Casa de Saúde Infantil Frei Fabiano Ltda. Advogado: Joathas Lins de Albuquerque (3428/AL). Relator,
Desembargador Estácio Luiz Gama de Lima. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso para rejeitar as preliminares
suscitadas e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão prolatada em primeiro grau. Acórdão nº 2-924/2011.
Apelação Cível Nº 2011.003655-9 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama.
Apelado: V2 Hotéis e Turismo Ltda.. Relator, Desembargador Estácio Luiz Gama de Lima. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceuse do recurso para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão prolatada em
primeiro grau. Acórdão nº 2-925/2011. Apelação Cível Nº 2011.003656-6 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Advogado: Tiago
Rodrigues Leão de Carvalho Gama (7539/AL) . Apelado: Habitacional Construções Ltda. Relator, Desembargador Estácio Luiz Gama de
Lima. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo na íntegra a decisão prolatada em primeiro grau. Acórdão nº 2-926/2011. Apelação Cível Nº 2011.003657-3 Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Ivanilde Braga de Araujo.
Relator, Desembargador Estácio Luiz Gama de Lima. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se da Remessa Necessária para,
no mérito, confirmar a decisão prolatada em primeiro grau, bem como para não tomar conhecimento da Apelação interposta pelo
Município de Maceió, dada a ausência de interesse recursal. Acórdão nº 2-927/2011. Apelação Cível Nº 2011.003661-4 - Maceió.
Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Roosevelt Rodrigues Alves. Advogado:
Eraldo Firmino de Oliveira (4076/AL) . Relator, Desembargador Estácio Luiz Gama de Lima. Decisão: Por unanimidade de votos,
conheceu-se do recurso para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão
prolatada em primeiro grau. Acórdão nº 2-928/2011. Apelação Cível Nº 2011.003662-1 - Maceió. Apelante: Município de Maceió.
Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: José Cirilo Murilo Nogueira. Relator, Desembargador Estácio Luiz Gama
de Lima. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo na íntegra a decisão prolatada em primeiro grau. Acórdão nº 2-929/2011. Apelação Cível Nº 2011.003663-8 Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Jarbas Gomes de Barros.
Relator, Desembargador Estácio Luiz Gama de Lima. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso para rejeitar as
preliminares suscitadas e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão prolatada em primeiro grau. Acórdão nº
2-930/2011. Apelação Cível Nº 2011.003664-5 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho
Gama. Apelado: Servipa - Serviços de Vigilância Patrimonial Ltda. Relator, Desembargador Estácio Luiz Gama de Lima. Decisão: Por
unanimidade de votos, conheceu-se do recurso para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na
íntegra a decisão prolatada em primeiro grau. Acórdão nº 2-931/2011. Apelação Cível Nº 2011.003665-2 - Maceió. Apelante: Município
de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Habitacional Construções S/A. Relator, Desembargador
Estácio Luiz Gama de Lima. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso para rejeitar as preliminares suscitadas e, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão prolatada em primeiro grau. Acórdão nº 2-932/2011. Apelação Cível Nº
2011.003667-6 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Ancil Andrea
C e Incorp Ltda. Relator, Desembargador Estácio Luiz Gama de Lima. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso para
rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão prolatada em primeiro grau.
Acórdão nº 2-933/2011. Apelação Cível Nº 2011.003668-3 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão
de Carvalho Gama. Apelado: Mcz Informática e Soluções Ltda. Relator, Desembargador Estácio Luiz Gama de Lima. Decisão: Por
unanimidade de votos, conheceu-se do recurso para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na
íntegra a decisão prolatada em primeiro grau. Acórdão nº 2-934/2011. Apelação Cível Nº 2011.003677-9 - Maceió. Apelante: Município
de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Ilson Basílio da Silva. Relator, Desembargador Estácio Luiz
Gama de Lima. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso para rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negarlhe provimento, mantendo na íntegra a decisão prolatada em primeiro grau. Acórdão nº 2-935/2011. Apelação Cível Nº 2011.003695-1 Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Benedito Palmeira. Relator,
Desembargador Estácio Luiz Gama de Lima. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso para rejeitar as preliminares
suscitadas e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão prolatada em primeiro grau. Acórdão nº 2-936/2011.
Apelação Cível Nº 2011.003700-1 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama.
Apelado: Cia. de Fiação e Tecidos Norte de Alagoas. Advogados: Andréa Lyra Maranhão (5668/AL) e outro. Relator, Desembargador
Estácio Luiz Gama de Lima. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso para rejeitar as preliminares suscitadas e, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão prolatada em primeiro grau. Acórdão nº 2-937/2011. Apelação Cível Nº
2011.003704-9 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelada: Mirian Gomes
Brandão. Apelada: Malba Gomes Brandão Carino. Apelado: José Milson de Melo Lopes. Apelado: Curso e Colégio de Alagoas Ltda.
Relator, Desembargador Estácio Luiz Gama de Lima. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso para rejeitar as
preliminares suscitadas e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo na íntegra a decisão prolatada em primeiro grau. Acórdão nº
2-938/2011. Apelação Cível Nº 2011.003708-7 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho
Gama. Apelado: Jarbas Gomes de Barros. Relator, Desembargador Estácio Luiz Gama de Lima. Decisão: Por unanimidade de votos,
conheceu-se da Remessa Necessária para, no mérito, confirmar a decisão prolatada em primeiro grau, bem como para não tomar
conhecimento da Apelação interposta pelo Município de Maceió, dada a ausência de interesse recursal. Acórdão nº 2-939/2011. Apelação
Cível Nº 2011.003712-8 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama . Apelado:
Jarbas Gomes de Barros. Relator, Desembargador Estácio Luiz Gama de Lima. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se da
Remessa Necessária para, no mérito, confirmar a decisão prolatada em primeiro grau, bem como para não tomar conhecimento da
Apelação interposta pelo Município de Maceió, dada a ausência de interesse recursal. Acórdão nº 2-940/2011. Apelação Cível Nº
2011.003715-9 - Maceió. Apelante: Município de Maceió. Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama. Apelado: Jarbas Gomes
de Barros. Relator, Desembargador Estácio Luiz Gama de Lima. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se da Remessa
Necessária para, no mérito, confirmar a decisão prolatada em primeiro grau, bem como para não tomar conhecimento da Apelação
interposta pelo Município de Maceió, dada a ausência de interesse recursal. Acórdão nº 2-941/2011. Apelação Cível Nº 2010.006068-1
- Maceió. Apelantes: S. A. de J. e outro. Defensora: Tatiana Carvalho. Apelado: R. J. F. da S.. Apelada: W. N. C.. Relatora, Desembargadora
Elisabeth Carvalho Nascimento. Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento para
anular a sentença a quo e determinar a realização de estudo social, que deve ser levado em consideração quando da elaboração da
nova sentença e, caso se fizer necessário, que seja realizada nova audiência de instrução. Acórdão nº 2-942/2011. Apelação Cível Nº
2010.006733-1 - Penedo. Apelante: Hamilton de Lima Bezerra. Advogados: Everaldo Lopes Júnior (4258/AL) e outro. Apelada: Santa
Casa de Misericórdia de Penedo. Advogado: Sílvio Menezes Tavares (5078 /AL) . Relatora, Desembargadora Elisabeth Carvalho
Nascimento. Decisão: retirado de pauta a pedido do Des. Estácio Luiz Gama de Lima, ficando o seu julgamento para a sessão do dia
15.09.2011. Apelação Cível Nº 2011.000856-7 - Maceió. Apelante: Benedito Valdevino da Silva. Advogados: Cláudia Lopes Medeiros
(5754/AL) e outros. Apelado: Banco do Brasil S/A. Advogados: Diogo Cerqueira Lins (7821/AL) e outro. Relatora, Desembargadora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º