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DIÁRIO OFICIAL Nº 33491 45 Segunda-feira, 06 DE NOVEMBRO DE 2017 Social MEMBRO: MEMBRO: MEMBRO: Psicóloga MEMBRO: Terapeuta MEMBRO: Terapeuta MEMBRO: IRENILDA BORGES GONÇALVES- Assistente Social JOSIANE MIRANDA MACIEL-Psicóloga SOLANGE DO SOCORRO DA SILVA DOS SANTOS- MARCIA MARIA DE SOUZA VIANA CORREAocupacional VANESSA REGINE LEITE DA ENCARNAÇÃOocupacional ROBERTO CARLOS SANTOS BAIA-Agente Prisional Art. 3º. – DETERMINAR a Diretoria de Gestão de Pessoas que adotem as providên
32 DIÁRIO OFICIAL Nº 33531 DIÁRIA PORTARIA Nº 5800/2017 Objetivo: escoltar interno a fim de participar de audiência no município de Barcarena/PA. Fundamento Legal: art. 145 da lei 5810/94 Origem: Ananindeua/PA-Brasil Destino: Barcarena/PA-Brasil Servidor(es): 5931780/ JEANNE NASCIMENTO SANTOS (Agente Prisional) Período: 04/12/2017 – Diária (s): 0.5 (meia) Ordenador: ROSINALDO DA SILVA CONCEIÇÃO DIÁRIA PORTARIA Nº 5801/2017 Objetivo: escoltar interno a fim de participar de aud
40 DIÁRIO OFICIAL Nº 33559 PORTARIA Nº 114/2018-CGP/SUSIPE BELÉM, 08 DE FEVEREIRO DE 2018. VITOR RAMOS EDUARDO, Corregedor-Geral Penitenciário do Estado, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a necessidade de equalização dos feitos em trâmite no âmbito da Corregedoria-Geral, ou seja, distribuição equitativa entre os Membros do órgão. CONSIDERANDO o princípio constitucional da celeridade processual, definido como norteador da atividade administrativa. RESOLVE: RED
DIÁRIO OFICIAL Nº 33680 49 Quinta-feira, 16 DE AGOSTO DE 2018 e quatro centavos); em TERCEIRO LUGAR a empresa SANEAR BRASIL LTDA – EPP com valor global de R$ 306.256,30 (Trezentos e seis mil, duzentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos). Consoante à decisão acima expendida pela Comissão, DECIDE DECLARAR, no âmbito de sua competência, VENCEDORA DESTE CERTAME a empresa ALMEIDA & MATOS GEOPROCESSAMENTO LTDA-EPP, com valor global de R$ 302.227,38 (Trezentos e dois mil, duzentos
34 DIÁRIO OFICIAL Nº 33384 criteriosa e imparcial dos autos, apontou a existência de dois contextos fáticos distintos: a) indícios de materialidade e autoria de infração disciplinar, supostamente, praticada pelos servidores MARCUS VINICIUS DA SILVA AZEVEDO, JAIRO AFONSO REIS DA COSTA e RICHARD HARRISON FERREIRA SOUZA, razão pela qual recomendou a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar; b) suposta facilitação de entrada de armas no PEM I. RESOLVE: I – Acatar, p