10.001 Resultado da pesquisa agencia nacional de energia eletrica - em: 06/05/2025
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Ante o ajuizamento da ação pelo procedimento comum sob nº 0015369-23.2015.4.03.6100, diga a parte autora expressamente se persiste o interesse no prosseguimento do presente feito, tendo em vista a maior possibilidade do exercício da ampla defesa. SãO PAULO, 10 de junho de 2019. Expediente Nº 5818 PROCEDIMENTO COMUM 0031749-93.1993.403.6100 (93.0031749-0) - OSVALDO VILA X RENATO LOPES X AMARO LOPES PEREIRA X LUIZ CARLOS LOPES PEREIRA X LUIS PEREIRA RAMOS X GILSON ROBERTO ABOLIS X JOSE ALV
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial." (STJ, decisão monocrática, REsp 1.538.669, Relatora Ministra Regina Helena Costa, j. 38.06.2016, DJe 30.06.2016) Assim, vê-se que o v. acórdão recorrido não diverge do entendimento consolidado pela instância ad quem, incidindo o óbice da súmula nº 83/STJ. Cabe ainda acrescentar ser firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a dizer que não constituir o recur
normativas. Isso porque tais atos normativos não estão compreendidos na expressão "lei federal", constante da alínea "a" do inc. III do art. 105 da Constituição Federal. Nesse diapasão, confira-se a seguinte jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:AgRg no REsp 1.488.952/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, DJe 25/09/2015; AgRg no AREsp 768.940/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 30/11/2015; AgRg no AREsp 402.120/SC, relator Ministro Og Fernandes, DJe 21/03/
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3220 126 presumida, sob pena de afronta ao princípio da legalidade. No caso dos autos, diante da vasta documentação colacionada pelo autor, provas inequívocas de que o filho do autor necessita do acompanhamento direto paterno para que seu tratamento evolua, não como conceder um direito previsto em lei, e, por outro lado, penaliza
RELATOR EMBARGANTE EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO INTERESSADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO Agencia Nacional de Energia Eletrica ANEEL ACÓRDÃO DE FLS. MUNICIPIO DE NOVA ODESSA SP265327 GRACIELE DEMARCHI PONTES e outro(a) COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ SP146997 ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO SP299951 MARIANA ARAVECHIA PALMITESTA SP310995 BARBARA BERTAZO 00155448020134036134 1 Vr AMERICANA/SP EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE
00062 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0003563-38.2013.4.03.6107/SP 2013.61.07.003563-1/SP RELATORA APELADO(A) ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargadora Federal DIVA MALERBI Cia Paulista de Forca e Luz CPFL SP207221 MARCO VANIN GASPARETTI SP295549A DIEGO HERRERA ALVES DE MORAES Agencia Nacional de Energia Eletrica ANEEL EDNA MARIA BARBOSA SANTOS (Int.Pessoal) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUBIACEA SP071549 ALVARO COLETO e outro(a) JUIZO
Oficie-se à APSADJ (Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais) local para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os laudos técnicos do Sistema Operacional de Benefícios por Incapacidade (SABI) e do processo de reabilitação profissional, se houver referentes à parte autora. Considerando que o autor em seu pedido inicial declarou sofrer de doença de ordem neurológica, em virtude da natureza dessa enfermidade, e diante dos documentos médicos apresentados
fundamental do processo de execução.Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, JOSÉ HENRIQUE PRESCENDOJuiz Federal 0004520-70.2007.403.6100 (2007.61.00.004520-9) - INK COMUNICACAO VISUAL LTDA X INK SILK SCREEN LTDA(SP064017 - JOSE MACIEL DE FARIA) X RADE CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA(SP113803 - JOSE FRANCO DA SILVA) X CAIXA ECONOMIC
SãO PAULO, 14 de fevereiro de 2017. 19ª VARA CÍVEL Dr. JOSÉ CARLOS MOTTA - Juiz Federal Titular Bel. RICARDO NAKAI - Diretor de Secretaria Expediente Nº 7634 ACAO CIVIL PUBLICA 0039998-23.1999.403.6100 (1999.61.00.039998-7) - UNIAO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS(SP079695 - LIA CARNEIRO CAMPOS E SP060835 FRANCISCO JOSE C RIBEIRO FERREIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1417 - EMILIO CARLOS BRASIL DIAZ) Vistos, etc.O E. TRF da 3ª Região procedeu à devolução do ofício precatório nº 2
Filho, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho os Srs. Ministros Ari Pargendler, Arnaldo Esteves Lima, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (voto-vista) e Assusete Magalhães. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.Ementa: ..EMEN: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA VERBA FIXADA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO COM AQUELA ESTABELECIDA NA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CR