11 Resultado da pesquisa 0018111-60.2011.403.6100 - em: 21/05/2025
Página 1 de 2
sobrestados.I. 0011580-55.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X MARIA JEANE DE SANTANA Aguarde-se manifestação da autora no arquivo, sobrestados.I. 0013981-27.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X HELIO DOS SANTOS REZENDE Aguarde-se manifestação da autora no arquivo, sobrestados.I. 0014066-13.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X SIMONE RONDON DA SILVA Aguard
sobrestados.I. 0011580-55.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X MARIA JEANE DE SANTANA Aguarde-se manifestação da autora no arquivo, sobrestados.I. 0013981-27.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X HELIO DOS SANTOS REZENDE Aguarde-se manifestação da autora no arquivo, sobrestados.I. 0014066-13.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X SIMONE RONDON DA SILVA Aguard
OLIVEIRA) X CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SP CREA/SP(SP226033B - ANTONY ARAUJO COUTO E SP225847 - RENATA VALERIA PINHO CASALE) X JOSE TADEU DA SILVA(SP022838 - CARLOS MIGUEL CASTEX AIDAR E SP246084 - AITAN CANUTO COSENZA PORTELA E SP158097 - MARIA FERNANDA LOPES FERRAZ TELLA) X PASQUAL SATALINO(SP018614 - SERGIO LAZZARINI E SP151439 - RENATO LAZZARINI) 1 - Manifestem-se os réus sobre as petições e documentos apresentados pelo autor (fls. 701/746), inclusive sobre os
os autos, observadas as formalidades legais.Int. 0002113-53.1991.403.6100 (91.0002113-0) - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A(SP023647 - EDUARDO RIBEIRO DE AMORIM) X IND/ J B DUARTE(SP108844 - LUIZ CARLOS GUEZINE PIRES) Ciência do desarquivamento dos autos. Em nada mais sendo requerido, no prazo de 05(cinco) dias, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int. MONITORIA 0009316-85.1999.403.6100 (1999.61.00.009316-3) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AERO
Tendo em vista que entre os dias 06 a 10 de agosto de 2012 estão previstas audiências de conciliação da matéria tratada nos autos, remetam-se estes à Central de Conciliação com as intimações necessárias. I. 0018111-60.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X CAMILA DE CASSIA CARVALHO ALVES Tendo em vista que entre os dias 06 a 10 de agosto de 2012 estão previstas audiências de conciliação da matéria tratada nos autos, remetam-se estes à Cent
0018111-60.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X CAMILA DE CASSIA CARVALHO ALVES Fl. 51: Concedo à Caixa Econômica Federal o prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. No silêncio, remetamse os autos sobrestados ao arquivo. I. PROCEDIMENTO SUMARIO 0010034-28.2012.403.6100 - CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL CAMPO BELO(SP173041 - LUIZ FERNANDO GRIGOLLI) X VALERIA CORREA DE GODOY Trata-se de ação de cobrança movida pelo Condomínio Conjunto Residencial
0018111-60.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X CAMILA DE CASSIA CARVALHO ALVES Fl. 51: Concedo à Caixa Econômica Federal o prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido. No silêncio, remetamse os autos sobrestados ao arquivo. I. PROCEDIMENTO SUMARIO 0010034-28.2012.403.6100 - CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL CAMPO BELO(SP173041 - LUIZ FERNANDO GRIGOLLI) X VALERIA CORREA DE GODOY Trata-se de ação de cobrança movida pelo Condomínio Conjunto Residencial
Tendo em vista que entre os dias 06 a 10 de agosto de 2012 estão previstas audiências de conciliação da matéria tratada nos autos, remetam-se estes à Central de Conciliação com as intimações necessárias. I. 0018111-60.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X CAMILA DE CASSIA CARVALHO ALVES Tendo em vista que entre os dias 06 a 10 de agosto de 2012 estão previstas audiências de conciliação da matéria tratada nos autos, remetam-se estes à Cent
que dos autos consta, julgo improcedente o pedido do autor. Procedi à resolução mérito da lide nos termos do art. 269, inc. I do Código de Processo Civil.Custas pela sucumbente. Honorários pela autora que arbitro em dois mil Reais, diante da ausência de complexidade da lide, a ser rateado entre os réus. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intime-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0002874-26.1987.403.6100 (8
Nos termos da Portaria nº 28/2011 e em cumprimento ao despacho de fl. 243, fica a Caixa Econômica Federal CEF intimada a retirar as vias originais dos documentos de fls. 9/19, mediante recibo nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 0008919-40.2010.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA E SP255217 - MICHELLE GUADAGNUCCI PALAMIN) X MIGUEL DE FREITAS NUNES Fls. 78: defiro pelo prazo de 20 (vinte) dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, sobrestados.I. 00