3592/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADRIANA PEDROSO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 48462/PR)
IONE APARECIDA ZENI
ADRIANA PEDROSO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 48462/PR)
LUCAS ZENI DE BIASI
ADRIANA PEDROSO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 48462/PR)
I. A. ZENI & CIA LTDA
ADRIANA PEDROSO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 48462/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- I. A. ZENI & CIA LTDA
- IONE APARECIDA ZENI
- LEONARDO ZENI DE BIASI
- LUCAS ZENI DE BIASI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2372
fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CRISTIANE SLOBODA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0000172-93.2022.5.09.0195
RECLAMANTE
MARIA JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
MILTON JOSE GNOATO
JUNIOR(OAB: 12833/PR)
RECLAMADO
LEONARDO ZENI DE BIASI
ADVOGADO
ADRIANA PEDROSO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 48462/PR)
RECLAMADO
IONE APARECIDA ZENI
ADVOGADO
ADRIANA PEDROSO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 48462/PR)
RECLAMADO
LUCAS ZENI DE BIASI
ADVOGADO
ADRIANA PEDROSO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 48462/PR)
RECLAMADO
I. A. ZENI & CIA LTDA
ADVOGADO
ADRIANA PEDROSO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 48462/PR)
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ff34c5
- MARIA JOSE DOS SANTOS
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO:
Ante o exposto, decide-se:
PODER JUDICIÁRIO
I.EXTINGUIRo processo, com julgamento do mérito, no que se
JUSTIÇA DO
refere às parcelas exigíveis anteriormente à 03/03/2017, com base
no art. 487, inciso II, do CPC;
II.ACOLHER EM PARTEos pedidospara condenar o primeira
INTIMAÇÃO
reclamado I. A. ZENI & CIA LTDA, com a responsabilidade
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ff34c5
subsidiária dos sócios IONE APARECIDA ZENI, LEONARDO ZENI
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DE BIASI e LUCAS ZENI DE BIASI, a pagarem para MARIA JOSE
CONCLUSÃO:
DOS SANTOS as seguintes parcelas:
Ante o exposto, decide-se:
a.Diferenças de verbas rescisórias;
I.EXTINGUIRo processo, com julgamento do mérito, no que se
b.Décimos terceiros salários;
refere às parcelas exigíveis anteriormente à 03/03/2017, com base
c.Férias acrescidas de 1/3;
no art. 487, inciso II, do CPC;
d. FGTS e indenização de 40%;
II.ACOLHER EM PARTEos pedidospara condenar o primeira
e. Juros e correção monetária, nos termos da fundamentação.
reclamado I. A. ZENI & CIA LTDA, com a responsabilidade
Deferem-se à autora os benefícios da justiça gratuita.
subsidiária dos sócios IONE APARECIDA ZENI, LEONARDO ZENI
A liquidação se processará por cálculos, observados os critérios
DE BIASI e LUCAS ZENI DE BIASI, a pagarem para MARIA JOSE
definidos na fundamentação, sendo que a forma ora estipulada é
DOS SANTOS as seguintes parcelas:
meramente indicativa e pode ser alterada a critério do Juízo de
a.Diferenças de verbas rescisórias;
execução.
b.Décimos terceiros salários;
Proceda-se à execução dos valores devidos a título de contribuição
c.Férias acrescidas de 1/3;
previdenciária e imposto de renda, nos termos dos parâmetros
d. FGTS e indenização de 40%;
fixados na fundamentação.
e. Juros e correção monetária, nos termos da fundamentação.
Custas pelos reclamados no importe de R$100,00, calculadas sobre
Deferem-se à autora os benefícios da justiça gratuita.
o valor da condenação, ora arbitrado em R$.5000,00.
A liquidação se processará por cálculos, observados os critérios
Honorários de sucumbência recíproca, na forma da
definidos na fundamentação, sendo que a forma ora estipulada é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191331