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TRT9 09/09/2022 -Pág. 1218 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 09/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

3555/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022

1218

exatos termos da fundamentação, que passa a integrar este

Intimem-se as partes.

dispositivo para todos os efeitos legais.

Nada mais.

Sentença líquida.
Custas pela reclamada no importe mínimo previsto no art. 789,

Susimeiry Molina Marques

caput, da CLT (R$10,64), dispensadas, ante o ínfimo valor e o

Juíza Titular da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR

princípio da eficiência da administração pública.
Intimem-se as partes.

Simoni Renata da Silva Katto

Nada mais.

Assistente

Susimeiry Molina Marques

SUSIMEIRY MOLINA MARQUES

Juíza Titular da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba

Juíza Titular de Vara do Trabalho

Simoni Renata da Silva Katto
Assessora Assistente de Juiz I

SUSIMEIRY MOLINA MARQUES
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000432-31.2022.5.09.0015
RECLAMANTE
PAULO KRAICZY
ADVOGADO
MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
RECLAMADO
SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO
MANUEL ANTONIO TEIXEIRA
NETO(OAB: 29032/PR)

Processo Nº ATOrd-0000432-31.2022.5.09.0015
RECLAMANTE
PAULO KRAICZY
ADVOGADO
MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
RECLAMADO
SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO
MANUEL ANTONIO TEIXEIRA
NETO(OAB: 29032/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO

- PAULO KRAICZY

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92218a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
III - CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO
Por todo o exposto, decide a 15ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR
conhecer dos embargos opostos por Paulo Kraiczy, e, no mérito,
INTIMAÇÃO

julgá-losPROCEDENTES EM PARTE, apenas para sanar evidente

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92218a7

equívoco material,sem qualquer alteração no mérito da

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

decisão,tudo nos exatos termos da fundamentação, que passa
a compor este dispositivo e a sentença embargada para todos

III - CONCLUSÃO

os efeitos legais.

Por todo o exposto, decide a 15ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR
conhecer dos embargos opostos por Paulo Kraiczy, e, no mérito,

Intimem-se as partes.

julgá-losPROCEDENTES EM PARTE, apenas para sanar evidente

Nada mais.

equívoco material,sem qualquer alteração no mérito da
decisão,tudo nos exatos termos da fundamentação, que passa

Susimeiry Molina Marques

a compor este dispositivo e a sentença embargada para todos

Juíza Titular da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR

os efeitos legais.
Simoni Renata da Silva Katto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 188451

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