3555/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Setembro de 2022
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exatos termos da fundamentação, que passa a integrar este
Intimem-se as partes.
dispositivo para todos os efeitos legais.
Nada mais.
Sentença líquida.
Custas pela reclamada no importe mínimo previsto no art. 789,
Susimeiry Molina Marques
caput, da CLT (R$10,64), dispensadas, ante o ínfimo valor e o
Juíza Titular da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR
princípio da eficiência da administração pública.
Intimem-se as partes.
Simoni Renata da Silva Katto
Nada mais.
Assistente
Susimeiry Molina Marques
SUSIMEIRY MOLINA MARQUES
Juíza Titular da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Simoni Renata da Silva Katto
Assessora Assistente de Juiz I
SUSIMEIRY MOLINA MARQUES
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000432-31.2022.5.09.0015
RECLAMANTE
PAULO KRAICZY
ADVOGADO
MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
RECLAMADO
SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO
MANUEL ANTONIO TEIXEIRA
NETO(OAB: 29032/PR)
Processo Nº ATOrd-0000432-31.2022.5.09.0015
RECLAMANTE
PAULO KRAICZY
ADVOGADO
MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
RECLAMADO
SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO
MANUEL ANTONIO TEIXEIRA
NETO(OAB: 29032/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- PAULO KRAICZY
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92218a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
III - CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO
Por todo o exposto, decide a 15ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR
conhecer dos embargos opostos por Paulo Kraiczy, e, no mérito,
INTIMAÇÃO
julgá-losPROCEDENTES EM PARTE, apenas para sanar evidente
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92218a7
equívoco material,sem qualquer alteração no mérito da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
decisão,tudo nos exatos termos da fundamentação, que passa
a compor este dispositivo e a sentença embargada para todos
III - CONCLUSÃO
os efeitos legais.
Por todo o exposto, decide a 15ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR
conhecer dos embargos opostos por Paulo Kraiczy, e, no mérito,
Intimem-se as partes.
julgá-losPROCEDENTES EM PARTE, apenas para sanar evidente
Nada mais.
equívoco material,sem qualquer alteração no mérito da
decisão,tudo nos exatos termos da fundamentação, que passa
Susimeiry Molina Marques
a compor este dispositivo e a sentença embargada para todos
Juíza Titular da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR
os efeitos legais.
Simoni Renata da Silva Katto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188451