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TRT9 22/04/2022 -Pág. 1115 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 22/04/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

3456/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Abril de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

1115

RAFAEL VIRMONDE DO NASCIMENTO

Assistente

22/04/2022
DECISÃO
I - O agravo de petição da executada foi apresentado

SUSIMEIRY MOLINA MARQUES

tempestivamente, por procurador regularmente constituído nos

Juíza Titular de Vara do Trabalho

autos, motivos pelos quais resta admitido pelo Juízo.
II - Intime-se o exequente para apresentar contraminuta ao agravo
de petição interposto pela executada, querendo.
III - Após o decurso do prazo, encaminhem-se os autos ao E. TRT.
da 9ª Região.
CURITIBA/PR, 22 de abril de 2022.
SUSIMEIRY MOLINA MARQUES
Juíza Titular de Vara do Trabalho

Processo Nº ATOrd-0000810-21.2021.5.09.0015
RECLAMANTE
MAURILIO ROSA
ADVOGADO
WALDOMIRO FERREIRA
FILHO(OAB: 5961/PR)
RECLAMADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
MARCIA LUZIA JOKOWISKI
DOETZER(OAB: 33109/PR)
ADVOGADO
THIAGO TORRES GUEDES(OAB:
36754/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.

Processo Nº ATOrd-0000810-21.2021.5.09.0015
RECLAMANTE
MAURILIO ROSA
ADVOGADO
WALDOMIRO FERREIRA
FILHO(OAB: 5961/PR)
RECLAMADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
MARCIA LUZIA JOKOWISKI
DOETZER(OAB: 33109/PR)
ADVOGADO
THIAGO TORRES GUEDES(OAB:
36754/RS)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Intimado(s)/Citado(s):

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fccbbf

- MAURILIO ROSA

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
Por todo o exposto, decide a 15ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR
JUSTIÇA DO
conhecer dos embargos opostos por Telefônica Brasil S.A., e, no
mérito, julgá-losIMPROCEDENTES, tudo nos exatos termos da
INTIMAÇÃO

fundamentação, que passa a compor este dispositivo para

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fccbbf

todos os efeitos legais.

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimem-se as partes.
III - CONCLUSÃO

Nada mais.

Por todo o exposto, decide a 15ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR
conhecer dos embargos opostos por Telefônica Brasil S.A., e, no

Susimeiry Molina Marques

mérito, julgá-losIMPROCEDENTES, tudo nos exatos termos da

Juíza Titular da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR

fundamentação, que passa a compor este dispositivo para
todos os efeitos legais.

Simoni Renata da Silva Katto
Assistente

Intimem-se as partes.
Nada mais.
SUSIMEIRY MOLINA MARQUES
Susimeiry Molina Marques

Juíza Titular de Vara do Trabalho

Juíza Titular da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba-PR

Simoni Renata da Silva Katto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 181439

Processo Nº ATOrd-0000994-74.2021.5.09.0015
RECLAMANTE
LILIA MAGALY SANTOS SCHWANKE
ADVOGADO
ADRIANA CORREA LEITE(OAB:
47736/PR)

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