3453/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2022
2653
esclareço que a ordem CNIB, uma vez incluída no sistema dos
a presunção de hipossuficiente econômica).
cartórios imobiliários, permanece ativa até segunda determinação,
Desta feita, considerando inclusive o que dispõe no item VIII da OJ
de modo que atingirá bens imóveis que por ventura venham a ser
EX SE 36, reconheço o caráter impenhorável dos valores recebidos
adquiridos pela parte executada.
na conta da CEF pela executada MARIA HELENA DE ALMEIDA e
6. Caso não tenha havido sucesso na penhora on line, procedam-se
defiro a liberação diretamente pelo sistema SISBAJUD, vez que
às consultas no INFOJUD com relação ao DOI/IR dos últimos 3
ainda não transferidos aos autos.
anos em nome dos reclamados pessoas físicas, observando o
caráter sigiloso das informações obtidas.
CASCAVEL/PR, 12 de abril de 2022.
Juntem-se aos autos os documentos obtidos, tarjando-os como
LEONARDO KAYUKAWA
sigilosos, cujo acesso se restringe às partes e seus procuradores e
Juiz do Trabalho Substituto
intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias.
7. Esgotadas todas as diligências anteriores, sem sucesso, e
considerando que foram exauridos todos os meios de persecução
do crédito exequendo, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
observando-se a partir de então o disposto no artigo 11-A da CLT,
sem prejuízo de desarquivamento para realização de diligências, se
Processo Nº ATOrd-0001594-50.2015.5.09.0195
RECLAMANTE
LEANDRO DE ASSIS FERREIRA
ADVOGADO
ELEANDRA CRISTINA
DOMINGOS(OAB: 54119/PR)
RECLAMADO
MARIA HELENA DE ALMEIDA
ADVOGADO
RENATA VIEIRA(OAB: 57019/PR)
RECLAMADO
ARTEFATOS GESSO BLANCO LTDA
RECLAMADO
MARLENE DE ALMEIDA
houver requerimento pelo exequente e motivo fundamentado para
Intimado(s)/Citado(s):
tanto.
- LEANDRO DE ASSIS FERREIRA
CASCAVEL/PR, 12 de abril de 2022.
LEONARDO KAYUKAWA
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0001594-50.2015.5.09.0195
RECLAMANTE
LEANDRO DE ASSIS FERREIRA
ADVOGADO
ELEANDRA CRISTINA
DOMINGOS(OAB: 54119/PR)
RECLAMADO
MARIA HELENA DE ALMEIDA
ADVOGADO
RENATA VIEIRA(OAB: 57019/PR)
RECLAMADO
ARTEFATOS GESSO BLANCO LTDA
RECLAMADO
MARLENE DE ALMEIDA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ef73c
proferido nos autos.
/11
Intimado(s)/Citado(s):
"Conciliar também é realizar justiça"
- MARIA HELENA DE ALMEIDA
DESPACHO
A executada MARIA HELENA DE ALMEIDA anexou aos autos
PODER JUDICIÁRIO
extratos bancários que comprovam que o bloqueio SISBAJUD
JUSTIÇA DO
recaiu sobre valores creditados pelo INSS, cujo valor não alcança
sequer o limite do art. 790 §3ºda CLT (que trata do parâmetro para
INTIMAÇÃO
a presunção de hipossuficiente econômica).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ef73c
Desta feita, considerando inclusive o que dispõe no item VIII da OJ
proferido nos autos.
EX SE 36, reconheço o caráter impenhorável dos valores recebidos
/11
na conta da CEF pela executada MARIA HELENA DE ALMEIDA e
"Conciliar também é realizar justiça"
defiro a liberação diretamente pelo sistema SISBAJUD, vez que
DESPACHO
ainda não transferidos aos autos.
A executada MARIA HELENA DE ALMEIDA anexou aos autos
CASCAVEL/PR, 12 de abril de 2022.
extratos bancários que comprovam que o bloqueio SISBAJUD
LEONARDO KAYUKAWA
recaiu sobre valores creditados pelo INSS, cujo valor não alcança
Juiz do Trabalho Substituto
sequer o limite do art. 790 §3ºda CLT (que trata do parâmetro para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181269