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TRT9 10/07/2017 -Pág. 607 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

Judiciário ● 10/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

2266/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017

607

Reclamante: PEDRO PASCNUKI FILHO

Custas pela autora no importe de R$ 840,00, calculadas sobre o

Reclamada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

valor da causa de R$-42.000,00, dispensadas na forma da lei.

TELEGRAFOS

Arquivem-se os autos.
Nada mais.
INTIMAÇÃO

CURITIBA, 10 de Julho de 2017

Audiência: 21/08/2017 08:39 - Sala de Audiências da 9ª Vara do

FERNANDA HILZENDEGER MARCON

Trabalho de Curitiba.

Juiz do Trabalho Substituto

Intimação
Fica o autor, por seu advogado, intimado a comparecer no dia, hora
e local acima mencionados para realização da audiência
AUDIÊNCIA INICIAL. O não comparecimento do autor importará no
arquivamento dos autos, ficando aquele responsável pelo
pagamento das custas processuais.
Obs.: Deverá V.Sa. dar ciência à parte autora da audiência
designada.

Processo Nº RTOrd-0000961-44.2017.5.09.0009
AUTOR
JULIANA NEVES LORENZI
ADVOGADO
ROSANE LOYOLA BASSO(OAB:
21440/PR)
RÉU
PLANSUL PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA EIRELI
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU
ACROPOLE SERVICOS
TERCEIRIZADOS - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA NEVES LORENZI

Curitiba, 10 de Julho de 2017 .

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA9ª REGIÃO

9ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA - PR

Intimação
Processo Nº RTOrd-0000799-49.2017.5.09.0009
AUTOR
EDSON JORGE RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
Napoleão Lyrio Teixeira Neto(OAB:
36974/PR)
RÉU
PIANURA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
MONTE CARLO SERVICOS LTDA EPP

Rua Vicente Machado, 400, 5º piso, Curitiba - PR.

Destinatário(s): JULIANA NEVES LORENZI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON JORGE RODRIGUES DOS SANTOS

Processo: 0000961-44.2017.5.09.0009
Reclamante: JULIANA NEVES LORENZI
Reclamada: ACROPOLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI e
outros (2)

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

INTIMAÇÃO
Audiência: 10/08/2017 14:10 - Sala de Audiências da 9ª Vara do
Trabalho de Curitiba.
Fica

SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO

o autor, por seu advogado, intimado a comparecer no dia,

hora e local

acima mencionados para realização da audiência

AUDIÊNCIA INICIAL. O não comparecimento do autor importará no
Vistos etc.

arquivamento dos autos, ficando

A parte autora desistiu da ação.

pagamento das custas processuais.

A Ré ainda não foi citada.

Obs.: Deverá V.Sa. dar ciência à parte autora da audiência

Ante tanto, homologa-se a desistência, extinguindo-se o processo,

designada.

sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do

Curitiba, 10 de Julho de 2017 .

CPC.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 108791

aquele responsável pelo

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