2266/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017
607
Reclamante: PEDRO PASCNUKI FILHO
Custas pela autora no importe de R$ 840,00, calculadas sobre o
Reclamada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
valor da causa de R$-42.000,00, dispensadas na forma da lei.
TELEGRAFOS
Arquivem-se os autos.
Nada mais.
INTIMAÇÃO
CURITIBA, 10 de Julho de 2017
Audiência: 21/08/2017 08:39 - Sala de Audiências da 9ª Vara do
FERNANDA HILZENDEGER MARCON
Trabalho de Curitiba.
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
Fica o autor, por seu advogado, intimado a comparecer no dia, hora
e local acima mencionados para realização da audiência
AUDIÊNCIA INICIAL. O não comparecimento do autor importará no
arquivamento dos autos, ficando aquele responsável pelo
pagamento das custas processuais.
Obs.: Deverá V.Sa. dar ciência à parte autora da audiência
designada.
Processo Nº RTOrd-0000961-44.2017.5.09.0009
AUTOR
JULIANA NEVES LORENZI
ADVOGADO
ROSANE LOYOLA BASSO(OAB:
21440/PR)
RÉU
PLANSUL PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA EIRELI
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU
ACROPOLE SERVICOS
TERCEIRIZADOS - EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA NEVES LORENZI
Curitiba, 10 de Julho de 2017 .
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA9ª REGIÃO
9ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA - PR
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000799-49.2017.5.09.0009
AUTOR
EDSON JORGE RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
Napoleão Lyrio Teixeira Neto(OAB:
36974/PR)
RÉU
PIANURA PARTICIPACOES S.A.
RÉU
MONTE CARLO SERVICOS LTDA EPP
Rua Vicente Machado, 400, 5º piso, Curitiba - PR.
Destinatário(s): JULIANA NEVES LORENZI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON JORGE RODRIGUES DOS SANTOS
Processo: 0000961-44.2017.5.09.0009
Reclamante: JULIANA NEVES LORENZI
Reclamada: ACROPOLE SERVICOS TERCEIRIZADOS - EIRELI e
outros (2)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Audiência: 10/08/2017 14:10 - Sala de Audiências da 9ª Vara do
Trabalho de Curitiba.
Fica
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO
o autor, por seu advogado, intimado a comparecer no dia,
hora e local
acima mencionados para realização da audiência
AUDIÊNCIA INICIAL. O não comparecimento do autor importará no
Vistos etc.
arquivamento dos autos, ficando
A parte autora desistiu da ação.
pagamento das custas processuais.
A Ré ainda não foi citada.
Obs.: Deverá V.Sa. dar ciência à parte autora da audiência
Ante tanto, homologa-se a desistência, extinguindo-se o processo,
designada.
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do
Curitiba, 10 de Julho de 2017 .
CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108791
aquele responsável pelo