1459/2014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Abril de 2014
Advogado
Advogado(a)
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Advogado(s) não vinculado(s) aos
autos
Paulo de Bem(OAB: PR11540)
Autor
Advogado(a)
Prazo: 5 dia(s).
1. Os documentos encartados às fls. 96/114 demonstram que o
MANDAGUARI ESPORTE CLUBE (inscrito no CNPJ. sob nº
77.212.546/0001-30) é pessoa jurídica diversa daquela contra a
qual foi movida a ação (MEC NOROESTE ESPORTE CLUBE
MANDAGUARI).
Réu
2. Note-se que, na petição inicial, não foi indicado nenhum número
de CNPJ para a ré e que, mediante alteração promovida em em
24/11/2011 (vide extrato às fls. 115), sem que houvesse
determinação nestes autos, foi alterado o cadastro das partes,
passando a figurar, no polo passivo da ação, o MANDAGUARI
ESPORTE CLUBE.
Réu
3. A circunstância de o Sr. SAMUEL LIMA DA SILVA, que
compareceu em audiência representando a primeira ré (fls. 25), ser
o responsável pelo NOROESTE DE IVAIPORÃ ESPORTE CLUBE
(vide certidão supra) faz concluir de que a correta denominação do
primeiro réu, à época do contrato havido com a autora, era MECNoreste Esporte Clube, posteriormente alterada para Noroeste de
Ivaiporã Esporte Clube (inscrito no CNPJ. sob nº 05.544.784/00132).
4. Defere-se, pois, o requerimento formulado às fls. 87/91,
determinando-se a retificação da autuação, de modo que, como
primeiro réu, passe a constar o MEC-NOROESTE ESPORTE
CLUBE, excluindo-se do cadastro dos autos também o nº de CNPJ.
do Mandaguari Esporte Clube (77.212.546/0001-30).
5. Antes, intimem-se o exequente e o MANDAGUARI ESPORTE
CLUBE, por seus procuradores, do teor do presente despacho.
Processo Nº RTOrd-0000568-93.2011.5.09.0021
Processo Nº RTOrd-02785/2011-021-09-00.8
Autor
Réu
Advogado(a)
Fátima Salem
Lider Alimentos do Brasil Ltda.
Silvino Janssen Bergamo(OAB:
PR18621)
Prazo: 8 dia(s).
Fica intimado para, querendo, e no prazo legal, apresentar
contrarrazões ao recurso oposto pela parte contrária.
Processo Nº RTSum-0000578-40.2011.5.09.0021
Processo Nº RTSum-02826/2011-021-09-00.6
Autor
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Advogado(a)
Kelly Regina Garcia Francisco
Torlim Alimentos S.A.
Jwt Empreendimentos e Participações
Ltda.
Empresa de Transportes Torlim Ltda.
J.V.A. Transportes Ltda.
Irapuru Produtos Alimentícios Ltda.
Jbs S.A.
Paulo Henrique Ribeiro de
Moraes(OAB: PR20229)
Prazo: 5 dia(s).
"Intime-se a executada JBS S.A. para que, no prazo de cinco dias,
efetue o depósito do valor ainda devido nos autos, sob pena de
prosseguimento da execução".
Valor devido: R$ 497,05 (em 30.04.2014)
Processo Nº RTOrd-0000572-96.2012.5.09.0021
Processo Nº RTOrd-02832/2012-021-09-00.4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74869
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
1430
Valentim Antonio da Silva
Robison Cavalcanti Gondaski(OAB:
PR35808)
Indústria e Comércio de Bebidas
Queops Ltda.
Indústria e Comércio de Bebidas
Quefren Ltda.
Comercial de Bebidas Pontal Ltda.
(EPP)
Comercial de Bebidas Ipanema Ltda. Me
Distribuidora de Bebidas Tika Ltda Me
Francisco Carlos Campos de Oliveira
Edilaine Maria Campos de Oliveira
Casadei
Iraídes de Souza Borges
Carlos Alberto Campos de Oliveira
Plinio Machado de Oliveira (Espólio
De)
Prazo: 365 dia(s).
1. Exauridos os meios executórios nesta Justiça Especializada e,
com vistas a conferir efetividade ao título judicial, determina-se a
expedição de certidão da dívida que, registre-se, é líquida, certa e
exigível, para registro pelo Tabelionato de Protestos, na forma da
Lei 9492/97.
2. Da certidão deverão constar: o número dos autos, os nomes e os
endereços completos das partes, os seus números de inscrição no
CPF. ou CNPJ., bem como, o valor atualizado a ser protestado,
exceto em relação ao sócio CARLOS ALBERTO CAMPOS DE
OLIVEIRA (acordo pendente) e PLINIO MACHADO DE OLIVEIRA
(falecido).
3. Encaminhe-se a referida certidão, através de ofício, ao Cartório
Distribuidor da Justiça Estadual (localizado na Avenida Tiradentes,
nº 380, Edifício do Fórum, Zona 01, nesta cidade de Maringá), para
a necessária distribuição a um dos Tabelionatos de Protesto de
Maringá.
4. Mencione-se no ofício que, efetuado o pagamento, os valores
deverão ser depositados em conta judicial (operação 042) na
agência 1669, da Caixa Econômica Federal, à disposição do Juízo
desta 2ª Vara do Trabalho de Maringá.
5. Mencione-se, ainda, que eventuais despesas de registro deverão
ser noticiadas pelo Tabelionato para cobrança, ao final, da parte
executada.
6. Cumpridas as determinações supra, o curso da execução será
suspenso pelo prazo de um ano, na forma do art. 40 da Lei 6830/80
ou até a manifestação da parte interessada.
7. Intime-se a parte autora do presente despacho.
Processo Nº RTOrd-0000566-60.2010.5.09.0021
Processo Nº RTOrd-02838/2010-021-09-00.0
Autor
Advogado(a)
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
Eugenio Capelini Filho
Fabio Alex Sgobero(OAB: PR27331)
Algosandro Comércio e Transportes de
Cereais Ltda.
Sandro Luiz Lerco
Alessandro Lerco
Braz Lerco
Cibele Coninck Garcia Lerco
Valdir Coninck
Prazo: 30 dia(s).
1. Proceda-se à nova tentativa de bloqueio de valores em contas
dos executados (CNPJ e CPFs fls. 250), através do convênio
BACEN-JUD. Antes, porém, atualizem-se os valores devidos.