3502/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0488d0
sobre os temas.
proferida nos autos.
Examino.
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Como observado, o recurso transcreveu, na íntegra, as partes
referentes aos temas em debate, sem realizar quaisquer destaques.
Recorrente(s):
EMERSON SILVA RODRIGUES
Logo, não foi observado o requisito fixado no inciso I do §1º-A do
art. 896 da CLT.
DIORGEO DIOVANNY STIVAL
Advogado(a)(s):
MENDES DA ROCHA LOPES
Como ensina Manoel Antônio Teixeira Filho, essa imposição legal
tem por finalidade "não subme-ter os juízos de admissibilidade a quo
e ad quem à sempre penosa tarefa de localizar o trecho da decisão
BIOPALMA DA AMAZONIA S.A.
Recorrido(a)(s):
REFLORESTAMENTO
impugnada pelo recurso de revista que configuraria o
prequestionamento", ante o dever de o Judiciário garantir a razoável
duração do processo e os meios que garantam a sua celeridade,
J0ÃO ALFREDO FREITAS
nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF (in Comentários à Lei n.°
MILÉO (PA - 12342)
13.015/2014, 2ª edição, Ed. LTr, pág. 32).
Advogado(a)(s):
A jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho é
RETIRADA DO SOBRESTAMENTO
Em razão do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do tema
1.046 da repercussão geral, no ARE nº 1.121.633-RG/GO, o
presente processo é retirado do sobrestamento, pelo que passo a
apreciá-lo.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é tempestivo (decisão publicada em 14/12/2018 - ID
877E962; recurso apresentado em 07/01/2019 - ID bb626f2).
A representação processual está regular, ID 5334097.
Foram concedidos à parte recorrente os benefícios da assistência
judiciária gratuita, ID. e5f7e34, nos termos da OJ 269 da SDII(TST) e art. 790 da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
Adicional de Insalubridade.
Duração do Trabalho / Horas in Itinere.
no sentido de que não é suficiente, parapreencher o requisito legal
supra mencionado, a mera indicação da folha do trecho do acórdão,
da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte
dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido.
A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício
nascido na própria decisão, e comprová-lo mediante a transcrição
textual e destacada da tese adotada pela Turma.
Por essas razões, nego seguimento à revista.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.fafb
MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO
Desembargadora Vice-Presidente
BELEM/PA, 27 de junho de 2022.
MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO
Desembargadora do Trabalho
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
SUPRIME DIREITOS - DO DISSENSO PRETORIANO e DA
Processo Nº ROT-0000501-65.2018.5.08.0101
Relator
MARIA VALQUIRIA NORAT COELHO
RECORRENTE
EMERSON SILVA RODRIGUES
ADVOGADO
DIORGEO DIOVANNY STIVAL
MENDES DA ROCHA LOPES DA
SILVA(OAB: 12614/PA)
RECORRIDO
BIOPALMA DA AMAZONIA S.A.
REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO
KARIME MORAES CORREA(OAB:
27366/PA)
ADVOGADO
RUI AUGUSTO RIBEIRO
CARDOSO(OAB: 19261/PA)
ADVOGADO
BRUNO BRASIL DE
CARVALHO(OAB: 9665/PA)
ADVOGADO
JOAO ALFREDO FREITAS
MILEO(OAB: 12342/PA)
INCONSTITUCIONALIDADE DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
Moral / Condições Degradantes.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
Alegação(ões):
Recorre o reclamante do Acórdão quanto aos seguintes temas: "
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE; DA INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA DE TRABALHO DEGRADANTE
- DA DIVERGÊNCIA COM JULGADOS ANTERIORES; DAS
HORAS IN ITINERE - DA OFENSA À SÚMULA 53 DO TRT 8ª
REGIÃO - DA INVALIDADE DO INSTRUMENTO COLETIVO QUE
DE HONORÁRIOS E CUSTAS A BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA
GRATUITA".
Transcreve, na íntegra, ostrechos da fundamentação do Acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184625
- EMERSON SILVA RODRIGUES