3001/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
1299
videoconferência;
PODER JUDICIÁRIO
Determina-se o cancelamento da audiência do dia 02/07/2020,
JUSTIÇA DO TRABALHO
com a consequente redesignação para o dia 03/09/2020
(justificando-se o lapso temporal pelo intuito de evitar sucessivas
DESPACHO - PJe
remarcações de audiências ante a pendência de definição de data
Considerando que o Ato Conjunto PRESI/CR N. 009/2020 prorrogou
de retorno das atividades presenciais a ser fixada em Plano de
a suspensão do expediente presencial (incluindo as audiências de
Retomada dos serviços públicos pós-crise TRT8, destacando-se
primeiro grau) nas dependências da Justiça do Trabalho da 8ª
que poderá haver antecipação na data da audiência caso ocorra a
Região por tempo indeterminado, destacando que as audiências
retomada presencial das atividades anteriormente), às 09h40min,
estão sendo retomadas de forma gradual, por meio telepresencial;
mantidas as cominações legais de praxe, destacando-se que a
Considerando, ainda, que o Ato Conjunto PRESI/CR N. 009/2020
audiência será realizada de maneira presencial, podendo sofrer
condiciona a realização de audiências por meio de videoconferência
nova alteração em caso de não retomada do expediente presencial
ao cumprimento do disposto no § 5° do Art. 5º do referido Ato
até a data da audiência ou em caso do deferimento do pedido das
Conjunto, qual seja, a possibilidade de participação das partes,
partes para realização de audiência por videoconferência, nos
testemunhas e advogados, sendo vedada a atribuição de
termos do §1º do art. 1º do Ato Normativo CR N. 01.2020
responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem
(registrando-se que para deferimento do pedido de realização de
o comparecimento de partes e testemunhas em atos virtuais;
audiência por meio de videoconferência, além dos requisitos
Considerando que o Ato Normativo CR N. 01.2020 (com vigência
previstos nos art. 1º e art. 2º do Ato Normativo CR N. 01.2020, deve
desde 04.05.2020) também prevê em seu art. 1º a realização de
ser observado o disposto no § 5° do Art. 5º do Ato Conjunto
audiências por meio de videoconferência (prevendo que estas
PRESI/CR N. 009/2020).
podem ser marcadas a pedido das partes por meio de petição nos
Dê-se ciência às partes.
autos ou por iniciativa do Juiz, após consulta e aceitação das partes
TUCURUI/PA, 24 de junho de 2020.
e advogados), repassando às partes, aos advogados e às
testemunhas a responsabilidade por disporem de infraestrutura
ANDREY JOSE DA SILVA GOUVEIA
Juiz do Trabalho Titular
tecnológica necessária para participação na audiência por
videoconferência;
Determina-se o cancelamento da audiência do dia 02/07/2020,
Processo Nº HTE-0000021-89.2020.5.08.0110
REQUERENTES
LUZIA FERREIRA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
AMANDA VIEIRA MARTINS(OAB:
20758/PA)
ADVOGADO
RAFAEL ROLLA SIQUEIRA(OAB:
14468/PA)
REQUERENTES
HELENA NUNES BARROSO
ADVOGADO
BRUNA DAMASCENO
ALMEIDA(OAB: 26842/PA)
REQUERENTES
MARIA LINDALVA TELES NUNES
ADVOGADO
BRUNA DAMASCENO
ALMEIDA(OAB: 26842/PA)
com a consequente redesignação para o dia 03/09/2020
(justificando-se o lapso temporal pelo intuito de evitar sucessivas
remarcações de audiências ante a pendência de definição de data
de retorno das atividades presenciais a ser fixada em Plano de
Retomada dos serviços públicos pós-crise TRT8, destacando-se
que poderá haver antecipação na data da audiência caso ocorra a
retomada presencial das atividades anteriormente), às 09h10min,
mantidas as cominações legais de praxe, destacando-se que a
audiência será realizada de maneira presencial, podendo sofrer
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA FERREIRA ALVES DA SILVA
nova alteração em caso de não retomada do expediente presencial
até a data da audiência ou em caso do deferimento do pedido das
partes para realização de audiência por videoconferência, nos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
termos do §1º do art. 1º do Ato Normativo CR N. 01.2020
(registrando-se que para deferimento do pedido de realização de
audiência por meio de videoconferência, além dos requisitos
previstos nos art. 1º e art. 2º do Ato Normativo CR N. 01.2020, deve
INTIMAÇÃO
ser observado o disposto no § 5° do Art. 5º do Ato Conjunto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PRESI/CR N. 009/2020).
Dê-se ciência às partes.
TUCURUI/PA, 24 de junho de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152628