1956/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
706
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
nos autos virtuais, 02 (dois) dias antes da audiência inaugural, para
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
fins de averiguação de eventual diferença a esse título.
através de seu/sua patrono(a), intimado(a) para CIÊNCIA:
DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
Dê-se ciência.
Vistos etc.
ANANINDEUA, 6 de Abril de 2016
Trata-se de reclamação, com pedido de tutela de urgência
antecipada, proposta por CHARLES SANTA ROSA MONTEIRO,
TEREZA CRISTINA DE ALMEIDA CAVALCANTE ARANHA
pretendendo o levantamento do FGTS, através de alvará, e
Juiz do Trabalho Titular
habilitação ao seguro-desemprego, em razão da sua dispensa
imotivada.
Nos
termos do artigo 300, do NCPC, a tutela de urgência
antecipada será
ANANINDEUA, 12 de Abril de 2016
concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano.
O reclamante juntou aos autos comunicação de aviso prévio
FERNANDO ANTONIO PALHETA DAS NEVES
proporcional trabalhado, a ser cumprido no período de 22/02 a
Secretário de Audiência
31/03/2016 (Id 5ccf401), extratos do FGTS (Ids 94a9bd3 e
c6c7e2c) e CTPS (Id 0f4b02c) comprovando o vínculo de emprego
Notificação
no período de 01/02/2013 a 31/03/2016, além de indicarem que
não houve falta grave no curso do aviso (a data da saída anotada
na CTPS - 31/03/2016 - corresponde a do término do período de
aviso prévio).
Presente, também, o perigo de dano, uma vez que as parcelas
postuladas visam
assegurar os meios de subsistência do
reclamante e de sua família, por conta da situação de desemprego
involuntário.
Isto posto, decido:
Processo Nº RTOrd-0000521-04.2015.5.08.0120
AUTOR
DIEGO LINS DA PAIXAO
ADVOGADO
ABELARDO DA SILVA
CARDOSO(OAB: 3237/PA)
RÉU
MARINALDO ROSENDO DE
ALBUQUERQUE
RÉU
PR Distribuidora de Bebidas e
Alimentos
ADVOGADO
GUSTAVO CARVALHO DE ARAUJO
MORAIS(OAB: 15204-A/PA)
RÉU
GIVANILDO MONTEIRO DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LINS DA PAIXAO
a) deferir a TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, para:
a1. liberação do saldo do FGTS existente na conta vinculada do
DEJT - PJe-JT
reclamante, nos termos do art. 20, inciso I, da Lei nº 8.036/90;
a2. habilitação do reclamante no seguro-desemprego;
Destinatário(s): ABELARDO DA SILVA CARDOSO
b) que a presente decisão valerá como alvará judicial, para saque
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
do FGTS e para fins de requerimento do benefício do seguro-
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
desemprego, nos termos do art. 4º, § 2º, da Resolução CODEFAT
através de seu/sua patrono(a), intimado(a)
Nº 754/2015. (identificação do trabalhador e dados do contrato de
para tomar ciência da liberação dos créditos do reclamante e
trabalho: CHARLES SANTA ROSA MONTEIRO,
encargos, através de Alvará Judicial, nos autos.
CPF:
460.469.762-00, PIS/PASEP/NIT: 206.53395.84-6, empregador:
PRÉ
MOLDADOS INTELIGENTES LTDA EPP, CNPJ
05.795.793/0001-04, CTPS nº 68.544, SÉRIE 00061-Pa, data de
ANANINDEUA, 13 de Abril de 2016
admissão: 01/02/2013, data da opção: 01/02/2013, data da
dispensa: 31/03/2016);
MARIA JOSE ALMEIDA DA SILVA
c) determinar que o reclamante comprove o valor sacado do FGTS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94587
Assessor