3507/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2022
1268
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), ANTONIA AMELIA
artigo 789-A, V da CLT, das quais fica dispensada.
DE SOUSA VIANA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
Nada mais. Intimem-se as partes.
notificado(a)(s) para tomar ciência do recolhimento do FGTS em
sua conta vinculada junto à Caixa Econômica Federal.
ANTONIO GONCALVES PEREIRA
BATURITE/CE, 04 de julho de 2022.
Juiz do Trabalho Titular
KIMBERLY SOBRINHO DE SOUSA
Assessor
1ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA
Notificação
Processo Nº ETCiv-0000492-47.2021.5.07.0030
EMBARGANTE
THALES DE VASCONCELOS
PESSOA
ADVOGADO
CARLOS FONTENELE TELES(OAB:
36434/CE)
EMBARGADO
CAROLINA DA SILVA DUARTE
ADVOGADO
RAFAEL CARVALHO LIMA(OAB:
27451/CE)
EMBARGADO
ANA PAULA DA SILVA DUARTE
ADVOGADO
RAFAEL CARVALHO LIMA(OAB:
27451/CE)
EMBARGADO
MARIA LIDUINA DA SILVA DUARTE
ADVOGADO
RAFAEL CARVALHO LIMA(OAB:
27451/CE)
Processo Nº ETCiv-0000492-47.2021.5.07.0030
EMBARGANTE
THALES DE VASCONCELOS
PESSOA
ADVOGADO
CARLOS FONTENELE TELES(OAB:
36434/CE)
EMBARGADO
CAROLINA DA SILVA DUARTE
ADVOGADO
RAFAEL CARVALHO LIMA(OAB:
27451/CE)
EMBARGADO
ANA PAULA DA SILVA DUARTE
ADVOGADO
RAFAEL CARVALHO LIMA(OAB:
27451/CE)
EMBARGADO
MARIA LIDUINA DA SILVA DUARTE
ADVOGADO
RAFAEL CARVALHO LIMA(OAB:
27451/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES DE VASCONCELOS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA DUARTE
- CAROLINA DA SILVA DUARTE
- MARIA LIDUINA DA SILVA DUARTE
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 238993d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO
PODER JUDICIÁRIO
Diante do exposto na fundamentação, que passa a integrar esta
JUSTIÇA DO
conclusão como se nela escrito estivesse, julgam-se
PROCEDENTES os pedidos desta ação, formulados por THALES
DE VASCONCELOS PESSOA em face de MARIA LIDUINA DA
INTIMAÇÃO
SILVA DUARTE, ANA PAULA DA SILVA DUARTE e CAROLINA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 238993d
DA SILVA DUARTE, determinando que a Secretaria proceda à
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
retirada da restrição imposta ao imóvel de imóvel de matrícula de nº
ISTO POSTO
13.011 do 2º Ofício de Registro de Imóveis – Cartório Florêncio –
Diante do exposto na fundamentação, que passa a integrar esta
Comarca de Aquiraz.
conclusão como se nela escrito estivesse, julgam-se
Certifique-se no processo principal, nº 0000706-19.2013.5.07.0030,
PROCEDENTES os pedidos desta ação, formulados por THALES
a prolação da presente sentença.
DE VASCONCELOS PESSOA em face de MARIA LIDUINA DA
Custas pela executada, no importe de R$44,26, conforme prevê o
SILVA DUARTE, ANA PAULA DA SILVA DUARTE e CAROLINA
artigo 789-A, V da CLT, das quais fica dispensada.
DA SILVA DUARTE, determinando que a Secretaria proceda à
Nada mais. Intimem-se as partes.
retirada da restrição imposta ao imóvel de imóvel de matrícula de nº
13.011 do 2º Ofício de Registro de Imóveis – Cartório Florêncio –
ANTONIO GONCALVES PEREIRA
Comarca de Aquiraz.
Juiz do Trabalho Titular
Certifique-se no processo principal, nº 0000706-19.2013.5.07.0030,
a prolação da presente sentença.
Custas pela executada, no importe de R$44,26, conforme prevê o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184957
Processo Nº ATOrd-0000387-70.2021.5.07.0030
RECLAMANTE
CIRILO GABRIEL DA SILVA LIRA