3506/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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ADALBERTO ELLERY BARREIRA NETO
1- CITE-SE a empresa CEARA PRE-MOLDADOS LTDA - CNPJ:
Juiz do Trabalho Substituto
40.120.012/0001-74, via postal, para no prazo de 15(quinze)dias,
apresentar suas manifestações acerca do incidente de
Processo Nº ATSum-0000598-52.2019.5.07.0006
RECLAMANTE
DANIEL ALVES BEZERRA
ADVOGADO
JOAO PAULO SILVA
MESQUITA(OAB: 28304/CE)
RECLAMADO
IGOR DE SOUSA ALBUQUERQUE
ADVOGADO
PHILLIPE DE MESQUITA BRAGA
RODRIGUES(OAB: 24425/CE)
RECLAMADO
MARIA AUXILIADORA DE SOUSA
ALBUQUERQUE
RECLAMADO
I2 CONCRETO SERVICOS EM
ENGENHARIA LTDA
desconsideração da personalidade jurídica, acompanhadas de
provas que pretende produzir, bem como para apresentar
manifestação acerca de eventuais constrições patrimoniais
efetuadas de forma cautelar ou ainda para pagar o valor do crédito
exequendo ou garantir a execução.
Não sendo a mesma encontrada no endereço informado nos autos,
INTIME-A POR EDITAL, ante a inobservância do disposto no art.
39, II, do CPC.
Intimado(s)/Citado(s):
2- CONVERTO EM PENHORA o bloqueio judicial havido em contas
- IGOR DE SOUSA ALBUQUERQUE
bancárias da co-executada MARIA AUXILIADORA DE SOUSA
ALBUQUERQUE.
INTIME-SE a parte executada, MARIA AUXILIADORA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ALBUQUERQUE, via mandado, para ciência da referida
penhora,bem como para, querendo, opor embargos à execução no
prazo de lei.
INTIMAÇÃO
Inexitosa a intimação supra, determino desde já sua intimação via
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba576c7
edital.
proferido nos autos.
Decorrido o prazo legal sem que a executada tenha se manifestado,
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
liberem-se POR ALVARÁ o depósito supra identificado em
benefício da parte reclamante.
Certifico, para os devidos fins, que a presente execução processa-
3- Tendo em vista que o co-executado, IGOR DE SOUSA
se em face da reclamada I2 CONCRETO SERVICOS EM
ALBUQUERQUE, manifestou-se nos autos, antes mesmo de sua
ENGENHARIA LTDA e de seus sócios, IGOR DE SOUSA
citação, considero-o citado e passo a apreciação da petição de ID.
ALBUQUERQUE e MARIA AUXILIADORA DE SOUSA
427e9aa.
ALBUQUERQUE.
O requerente ostenta incontestável participação societária na
Certifico que ainda não foi julgado o IDPJ Inverso com relação à
pessoa jurídica executada e nessa condição afigura-se responsável
empresa CEARA PRE-MOLDADOS LTDA - CNPJ: 40.120.012/0001
pela liquidação do débito trabalhista exequendo, oriundo do contrato
-74.
de trabalho firmado com o exequente, devendo responder com seus
Certifico que foram bloqueados os seguintes valores:
bens pelo cumprimento da obrigação de pagar.
1. IGOR DE SOUSA ALBUQUERQUE - R$ 5.510,48 (ID fe2666e)
A dívida executada possui o mesmo caráter alimentar dos
2. MARIA AUXILIADORA DE SOUSA ALBUQUERQUE - R$
vencimentos auferidos pela sócia requerente. Nesse sentido,
entendo que o disposto no art. 833, inciso IV, do CPC, deve ser
9.347,29
3. CEARA PRE-MOLDADOS LTDA R$ 1.772,11
interpretado de maneira sistemática, de forma a prestigiar não
Certifico que IGOR DE SOUSA ALBUQUERQU impgnou a referida
apenas a dignidade do devedor, mas também a do credor, até
penhora.
mesmo porque o § 2º do aludido artigo retira a impenhorabilidade
Nesta data, 23 de junho de 2022, eu, CRISTIANE MOREIRA
em casos de pagamento de prestação alimentícia,
TEIXEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
Juiz(a) do Trabalho desta Vara.
excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a
constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o.
DESPACHO
Assim sob a égide do Novo CPC, torna-se possível a constrição de
percentual de salários e proventos recebidos pela executada(art.
529, § 3o.).
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184891
Nesse sentido, colhem-se, à guisa de endosso, os julgados abaixo