3475/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
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Decido.
mérito, devendo a Secretaria proceder à baixa e arquivamento
Em análise detida aos autos observo que o acordo pactuado entre
definitivo dos autos.
os litigantes está em consonância com os parâmetros estabelecidos
Dê-se ciência às partes.
por este Juízo. Consta na petição assinatura do Reclamante e de
Fortaleza/CE, 18 de maio de 2022.
seu advogado (eletronicamente), o que demonstra que as partes
IVANIA SILVA ARAUJO
manifestaram sua vontade de forma livre e espontânea. Vislumbro
Juíza do Trabalho Titular
que as cláusulas do acordo foram elaboradas de forma paritária. E,
por fim, verifico que o valor oferecido pelo demandado não é
irrisório.
Diante de tais elementos, dou validade ao acordo firmado pelas
partes (PDF ID 05787ae), pelo que o HOMOLOGO através da
presente sentença para que surtam seus jurídicos e legais efeitos,
nos termos do art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil.
A(s) reclamada(s) pagará(ão) ao(à) reclamante a importância
líquida e total de R$ 9.200,00, da seguinte forma:
1ª parcela, no valor de R$2.300,00, até 01/04/2022
2ª parcela, no valor de R$2.300,00, até 02/05/2022
3ª parcela, no valor de R$2.300,00, até 01/06/2022
Processo Nº ATOrd-0000636-81.2021.5.07.0010
RECLAMANTE
VERA LUCIA ANCHIETA MENDES
ADVOGADO
TEREZA CHRISTINNI
VASCONCELOS DE OLIVEIRA(OAB:
21753/CE)
ADVOGADO
Túlio Vila Nova Torres Martins(OAB:
18354/CE)
ADVOGADO
IGOR TORRES FERNANDES(OAB:
45036/CE)
ADVOGADO
MARCELO MAGALHÃES
FERNANDES(OAB: 10108-A/CE)
ADVOGADO
BRENDA BAYMA XIMENES
VASCONCELOS(OAB: 42966/CE)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA ANCHIETA MENDES
4ª parcela, no valor de R$2.300,00, até 01/07/2022
De cada parcela acima indicada, R$ 300,00 são referentes à
honorários advocatícios sucumbenciais, valores que totalizam
PODER JUDICIÁRIO
R$1.200,00.
JUSTIÇA DO
O pagamento das parcelas acima deverá ser efetuado através de
depósito na conta de titularidade do patrono do reclamante,
constante em ID.05787ae.
INTIMAÇÃO
Quitação total, com reconhecimento de vínculo empregatício,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04e0df4
quanto ao extinto contrato de trabalho havido entre as partes,
proferido nos autos.
ficando estipulada multa de 100% sobre o valor acordado de R$
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
9.200,00, sobre a parcela paga com atraso ou inadimplida. No
Certifico, para os devidos fins, que a Reclamante juntou aos autos
silêncio do autor nos 10 dias subsequentes à última parcela,
seus artigos de liquidação em ID.3ec39dc.
presumir-se-á cumprido o acordo.
Certifico, ainda, que a Reclamada, também, juntou aos autos seus
A reclamada deverá comprovar os valores a título de custas
artigos de liquidação em ID.0770051.
processuais e previdenciário, quer parte segurado, quer parte
Nesta data, 18 de maio de 2022 , eu, CAMILA MARIA PONTE DE
empregador, sob pena de execução, eis que homologo o acordo
ARAUJO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
como montante líquido para o reclamante, no prazo de 10 (dez) dias
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de
execução forçada.
Vistos etc.
Quanto as custas processuais e contribuição previdenciária,
Isto posto, notifiquem-se as partes para impugnarem os
requerem a dispensa em face dos benefícios da gratuidade
cálculos apresentados pela parte adversa, nos termos do §2º do
processual concedida a parte reclamante e as verbas objeto do
art. 879 da CLT, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
acordo são de natureza indenizatórias.
Havendo impugnação de uma das partes ou de ambas sobre os
Assim sendo, DEFIRO, o pedido das partes.
cálculos, notifique-sea parte contrária para se manifestar, nos
Em caso de inadimplência do acordo, a Reclamada
termos do §2º do art. 879 da CLT, no prazo de 8 dias, sob pena de
SUPERMERCADO ANA RISORLANGE LTDA - ME, responderá
preclusão.
subsidiariamente, nos termos do acordo.
Decorridos os prazose apresentadas as impugnações e
Após as providências, restará extinto o processo com resolução do
manifestações das partes, encaminhem-se os autos à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182753