3339/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2021
RECLAMADO
ADVOGADO
FRANCISCA FRANCINEUDA
RODRIGUES MENDES - ME
YURI COSTA FREIRE(OAB:
27524/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbdecca
1099
ANDRE BRAGA BARRETO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000240-20.2020.5.07.0017
RECLAMANTE
MARIA DE JESUS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO
RAFFAEL DUTRA LIMA
RIBEIRO(OAB: 29332/CE)
ADVOGADO
TIBERIO TERCIO MOURA DE
MENESES(OAB: 31959/CE)
RECLAMADO
ROSALIA DIAS DE SOUZA PARENTE
- ME
ADVOGADO
ITALO BRANDAO DE SOUSA(OAB:
41160/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE JESUS SANTOS OLIVEIRA
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por fim, devidamente citada para responder ao presente incidente, a
PODER JUDICIÁRIO
reclamada apresentou impugnação.
JUSTIÇA DO
Entretanto as alegativas apresentadas pela reclamada não
merecem prosperar, assim, DOU POR DESCONSIDERADA A
PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA, para
DEFERIR o prosseguimento da execução contra os sócios,
considerando a falta de êxito da pesquisa SISBAJUD, e ainda dos
demais atos executórios, e que até a presente data não foram
encontrados ativos financeiros da empresa, e que esta não
demonstra interesse em quitar a dívida; e ainda, como o credor
trouxe indícios do abuso da personalidade jurídica.
Assim, devendo a execução ser deflagrada contra os bens do(s)
sócio(s) nominado(s) na ficha SIARCO. Proceda a inclusão dos
sócios no pólo passivo.
Citem-se os sócios, para indicar bens da sociedade ou, não os
havendo, garanta a execução, sob pena de penhora, com o fim,
de habilitá-lo à via dos embargos à execução para imprimir,
inclusive, discussão sobre a existência ou não da sua
responsabilidade executiva secundária, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas. Frustrada a notificação postal, notifique
-se por edital.
Proceda-se à inclusão da empresa executada no BNDT.
Decorrido o prazo sem manifestação, atualizem-se os créditos e
procedam-se às consultas via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD
(inserindo cláusula de intransferibilidade e expedindo-se o
competente mandado de penhora e avaliação, caso positivo), em
desfavor da EMPRESA e SÓCIO(S).
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), MARIA DE JESUS
SANTOS OLIVEIRA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
notificado(a)(s) para apresentar conta bancária, com todos os
dados necessários para expedição de alvará Id 083a516,
inclusive número do banco em numeral e CPF/CNPJ do titular
da conta.
OBSERVAÇÕES:
1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo
advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos
única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à
procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a
incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca
da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s)
sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os
efeitos decorrentes de eventual ausência.
2) O deferimento para que intimações e publicações sejam
realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados
o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I,
§ 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.
Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as
intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a
que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos
autos, peticionando com o respectivo certificado digital.
RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
Não obtendo êxito os expedientes acima, expeça-se mandado de
penhora e avaliação de tantos bens do(a) executado(a) quantos
bastem para a satisfação do débito.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 28 de outubro de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173365
Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela
funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista
advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos