2513/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Julho de 2018
2516
sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os
Reclamante: FRANCISCO MORAIS DOS SANTOS e como
efeitos decorrentes de eventual ausência.
Reclamados: CONSTRUTORA LIMPEX LTDA - ME e MUNICIPIO
DE VICOSA DO CEARA, decide, o Juiz Titular da Vara do Trabalho
2) O deferimento para que intimações e publicações sejam
de Tianguá-CE, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os
realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados
pedidos formulados pela parte reclamante, condenando a primeira
o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I,
reclamada, na obrigação de pagar as seguintes verbas:
§ 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.
a) AVISO PRÉVIO: RS 1.311,00.
Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as
intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a
b) DIFERENÇA DE SALÁRIO: R$ 30.660,00.
que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos
autos, peticionando com o respectivo certificado digital.
c) 13° SALÁRIO INTEGRAL (5 ÚLTIMOS ANOS): R$ 6.555,00.
RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
d) FÉRIAS INTEGRAIS SIMPLES (2016/2017) + 1/3
Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado no polo passivo deve ser
CONSTITUCIONAL: R$ 3.495,91.
realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já
exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já
e) FÉRIAS INTEGRAIS DOBRADAS (2013/2014/2015) + 1/3
esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região
CONSTITUCIONAL: R$ 10.487,73.
f) DEPÓSITOS DO FGTS: R$ 6.292,80.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0002602-61.2017.5.07.0029
RECLAMANTE
FRANCISCO MORAIS DOS SANTOS
ADVOGADO
REGINALDO ALBUQUERQUE
BRAGA(OAB: 21226/CE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE VICOSA DO CEARA
ADVOGADO
KLERTON CARNEIRO LOIOLA(OAB:
12212/CE)
ADVOGADO
PAULO CESAR OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 34333/CE)
RECLAMADO
CONSTRUTORA LIMPEX EIRELI EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MORAIS DOS SANTOS
g) MULTA INDENIZATÓRIA DOS 40% FGTS DEPOSITADO: R$
2.517,12.
h) MULTA PARÁGRAFO 8º DO ARTIGO 477/CLT: R$ 937,00.
i) MULTA DO ARTIGO 467/CLT: R$ 30.659,78.
Incidem correção monetária, observando-se a época própria e as
tabelas expedidas pelo Tribunal, e juros moratórios de 1% ao mês,
pro rata die, a partir do ajuizamento da ação.
Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), FRANCISCO
MORAIS DOS SANTOS, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s),
Julgo improcedentes os pedidos em face do segundo reclamado.
notificado(a)(s) para tomar(em) ciência do Ato do(a) Juiz(íza) abaixo
transcrito, e, em sendo o caso, tomar(em) as providências cabíveis
O Reclamante faz jus aos benefícios da justiça gratuita.
e necessárias.
Improcedentes os demais pedidos.
Custas pela primeira reclamada, no valor de R$ 1.858,32,
"III - DISPOSITIVO.
calculadas sobre R$ 92.916,34, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
Ante o exposto na Fundamentação acima, a qual passa a fazer
parte integrante deste Dispositivo, e por tudo o mais que dos autos
consta, no presente processo em que contendem, como
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