3297/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
- SUZANA SALGADO FISCHER DE NORONHA
2880
correspondem às páginas numeradas do arquivo - em formato
“Portable Document File” - do processo, obtido a partir do sistema
PJE, na opção “gerar PDF” (de todas as peças processuais).
PODER JUDICIÁRIO
II - RELATÓRIO
JUSTIÇA DO
WELLINGTON LUIZ BARBOSA DA SILVA propôs a presente
reclamação em face da CARS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA ME alegando e pleiteando o contido na inicial, cujas peças
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7babe5
constituem parte integrante deste relatório.
O autor apresentou documentação de mérito no momento da
proferido nos autos.
Concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que as partes
propositura da ação, conforme se verifica após a petição inicial.
Regularmente notificada a reclamada compareceu em Juízo e
apresentem razões finais, em memoriais.
Caso a ré não apresente, será considerada aquela anteriormente
defendeu-se oralmente, conforme registrado na ata de fl. 82/83.
Valor da alçada fixado com a inicial.
apresentada sob ID e5d1db0.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Na assentada de fl. 94/95, a reclamada não compareceu, pelo que
lhe foi aplicada a pena de confissão.
RECIFE/PE, 27 de agosto de 2021.
SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA
Juiz do Trabalho Substituto
Dispensada a produção de prova oral.
Foi determinada a realização de perícia para verificar a
insalubridade do ambiente de trabalho.
Processo Nº ATOrd-0001021-94.2019.5.06.0020
RECLAMANTE
WELLINGTON LUIZ BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO
GUILHERME HIGINO WEBSTER
BARBOSA(OAB: 48001/PE)
RECLAMADO
CARS SERVICOS AUTOMOTIVOS
LTDA - ME
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Apresentado laudo pericial, as partes foram notificadas para se
manifestar a respeito e, tão somente, o autor o fez.
Intimadas as partes a fim de apresentarem razões finais em
memoriais, apenas o autor o fez.
Presumindo-se frustrada a segunda tentativa de conciliação.
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
III - FUNDAMENTAÇÃO
- WELLINGTON LUIZ BARBOSA DA SILVA
1 . PRELIMINARES
1.1. DA APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017
Em observância ao disposto na Instrução Normativa 41/2018 do
PODER JUDICIÁRIO
TST, registro que as inovações estabelecidas na Lei 13.467/2017
JUSTIÇA DO
no tocante à aplicação dos arts. 790, §§ 3º e 4º (benefícios da
justiça gratuita), 790-B (responsabilidade pelo pagamento dos
honorários periciais) e 791-A (honorários sucumbenciais) são
INTIMAÇÃO
aplicáveis ao presente feito, vez que ajuizado após 11/11/2017.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f44272
Em razão do princípio da segurança jurídica, registro que as
proferida nos autos.
inovações estabelecidas na Lei 13.467/2017 no tocante ao direito
SENTENÇA
material, como como férias, tempo à disposição do empregador,
teletrabalho, reparação por dano extrapatrimonial, trabalho
intermitente, extinção do contrato por comum acordo e a alteração
Processo nº.: 0001021-94.2019.5.06.0020
do art. 71, §4º da CLT (pagamento, de natureza indenizatória, do
Reclamante: WELLINGTON LUIZ BARBOSA DA SILVA
intervalo intrajornada) aplicam-se imediatamente após sua vigência,
Reclamado: CARS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME
em 11/11/2017, por se tratar de relação de trato sucessivo.
1.2. DA JUSTIÇA GRATUITA
O art. 790 da CLT foi modificado passando a estabelecer requisitos
Vistos, etc.
para concessão do benefício da justiça gratuita, dentre eles a
necessidade de provar a insuficiência de recursos para o
I. DAS REFERÊNCIAS AOS DOCUMENTOS DOS AUTOS
pagamento das custas.
Registro que as referências feitas nesta decisão às folhas dos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170306