3163/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021
26.12.2005, in verbis:
Parâmetros para as horas extras:
“Art. 4º A comprovação dos requisitos de que trata o artigo anterior
- dias efetivamente trabalhados
deverá ser feita:
- adicional legal de 50%;
I - mediante as anotações da Carteira de Trabalho e Previdência
- observar a evolução salarial.
Social - CTPS;
- divisor: 220
2702
II - pela apresentação do Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho - TRCT, homologado quando o período trabalhado for
superior a 1 (um) ano;
JUSTIÇA GRATUITA
III - mediante documento utilizado para levantamento dos depósitos
De acordo com o art. 790, §3º e 4º da CLT, o benefício da justiça
do FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
gratuita será concedido àqueles que perceberem salário igual ou
IV - pela apresentação da sentença judicial transitada em
inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios
julgado, acórdão ou certidão judicial, onde constem os dados
do Regime Geral de Previdência Social ou à parte que comprovar
do trabalhador, da empresa e se o motivo da dispensa for sem
insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
justa causa;
No caso dos autos, o salário da reclamante é inferior a 40% do
V - mediante verificação a cargo da Auditoria Fiscal do Trabalho,
benefício máximo do RGPS, motivo pelo qual defiro o benefício da
quando for o caso.” (grifos meus)
justiça gratuita.
Assim, a habilitação ao seguro-desemprego pode ser feita mediante
a simples "apresentação da sentença judicial transitada em julgado,
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
acórdão ou certidão judicial, onde conste os dados do trabalhador,
Inicialmente ressalto que não vislumbro inconstitucionalidade na
da empresa e se o motivo da demissão foi sem justa causa" (art. 4º,
possibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita nos
inciso IV, da Resolução CODEFAT 467 de 26.12.2005).
ônus de sucumbência (art. 790-B), dentre os quais os honorários
Em segundo lugar, a Justiça do Trabalho, enquanto integrante do
advocatícios e os honorários periciais, já que não há restrição no
Poder Judiciário, não pode determinar, ao empregador, a prática de
acesso ao Judiciário, mormente quando as custas e honorários só
ato inútil (entrega das guias respectivas), porque, uma vez
são pagas ao final e no limite da parcela que a parte sucumbir,
ultrapassado o prazo de 120 dias, a habilitação somente pode ser
gerando, com isso, responsabilidade processual pelos pleitos
feita mediante a “apresentação da sentença judicial transitada em
formulados.
julgado, acórdão ou certidão judicial”.
Rejeito, neste particular.
Logo, determino que se expeça certidão pela Secretaria da Vara
para fins de requerimento e comprovação junto ao Ministério do
Friso, ainda, que não há falar em inconstitucionalidade do art. 791-
Trabalho e Emprego, após o trânsito em julgado.
A, da CLT unicamente por possuir percentuais inferiores de
honorários sucumbenciais em relação ao CPC. A parte não se
HORAS EXTRAS
atenta ao fato de que não está assistida por sindicato de sua
O reclamante alegou que trabalhava diariamente de segunda a
categoria e que eventual declaração de inconstitucionalidade da
sábado, das 12h00 às 22h00, com 30 minutos de intervalo.
referida norma implicaria na improcedência do pedido de honorários
Em razão da revelia, presumo verdadeira a jornada alegada: de
sucumbenciais, nos termos da Súmula 219, do TST, e não na
segunda a sábado, das 12h00 às 22h00, com 30 minutos de
adoção das regras contidas no CPC.
intervalo.
Rejeito, neste particular
Assim, nos limites do pedido, considerando a jornada acima
arbitrada, defiro o pedido de pagamento das horas extras que
Nos termos do art. 791-A da CLT, bem como atenta aos parâmetros
ultrapassem a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, o que for mais
fixados no §2º do citado artigo, considerando a simplicidade da
benéfico ao reclamante, devendo a hora ser remunerada com
causa, condeno o reclamado a pagar honorários advocatícios no
acréscimo de 50%.
percentual de 10% do valor que resultar da liquidação da sentença,
Em razão da natureza salarial e da habitualidade, defiro os reflexos
em favor dos advogados da reclamante que efetivamente atuaram
no RSR, 13º, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS + multa de 40%.
no feito.
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