3072/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Outubro de 2020
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BTG PACTUAL e, atualmente, sob a direção do GRUPO LYON.
uma petição deste último, no processo de recuperação judicial do
Da Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 13.10.2015
GRUPO BR FARMA, em que as teses aventadas pelo GRUPO
(ID 70959b5), em que foi implementada alteração no estatuto social
LYON para invalidar o negócio jurídico de ambas são objeto de
da BR FARMA, já extrai-se que as empresas do GRUPO BTG
insurgência.
PACTUAL detinham grande parte do seu capital social com
Tais elementos são suficientes a demonstrar não só a avença de
direito a voto, pois BTG PACTUAL PRINCIPAL INVESTIMENTES
ambas, mas também que a LYON CAPITAL GESTAO DE
FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES, BTGI STIGMA
RECURSOS LTDA. não pode refugir às responsabilidades de
LLC e PARTNERS ALPHA INVESTMENTS LLC, juntas,
inclusão da LYONDEL no grupo com base na alegação de
alcançavam 96,01% do capital social votante (item 3 da Ata).
constituição jurídica posterior, pois sua condenação advém de ser
Assim, de plano, evidencia-se que tal documento comprova a
empresa integrante do GRUPO LYON, o que atrai sua
relação entre as empresas do GRUPO BR FARMA e do GRUPO
responsabilidade pelo contrato de trabalho em discussão.
BTG PACTUAL e existência de interesse integrado a
Além do mais, os Srs. Paulo Remy Gillet Neto e Nilton Bertuchi, que
caracterizar o grupo econômicode que trata o art. 2º, § 2º, CLT, e
figuram, respectivamente, como sócios administrador e fundador da
isso ainda na constância do contrato de emprego do demandante
LYON (ID 1119ca1), compõem a diretoria da BR FARMA S.A. (ID
(01.11.2013 a 01.11.2014).
70959b5), mais um elemento que se soma a todos os demais.
Além disso, há outros documentos nos autos suficientes à
Por tais fundamentos, tem-se comprovada a formação de um grupo
demonstração de que o GRUPO BTG PACTUAL detinha o
econômico entre a BTG PACTUAL e a BR FARMA no tempo da
controle do GRUPO BR FARMA e era responsável pela tomada
prestação de serviços pelo reclamante em favor das reclamadas
de decisões do grupo farmacêutico, o que se evidencia na
NEX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A. e
transação que culminou na transferência de ações e controle
DISTRIBUIDORA BIG BENN S.A, com posterior inclusão do
ao GRUPO LYON.
GRUPO LYON.
A esse respeito, o autor acostou informações extraídas do sítio
Em que pese a transmissão de ações do GRUPO BTG
eletrônico do GRUPO BR FARMA (ID 56f9d44) que atestam o
PACTUAL ao GRUPO LYON, inexistem elementos suficientes a
negócio jurídico celebrado entre empresa do GRUPO BTG
comprovar a saída definitiva do BTG PACTUAL do
PACTUAL e LYON, veículo de investimento da LYON CAPITAL,
conglomerado econômico evidenciado, com repasse total das
em 06.04.2017, no qual houve um Acordo de Subscrição de
ações de que era detentora e desvinculação dos negócios
Cotas e outras Avenças para aumento da participação
jurídicos que envolvem o GRUPO BR FARMA.
societária na STYGMA CAYMAN LCC, que já detinha 94,49% do
Ao autor incumbia fazer prova da relação existente entre o
capital social da Brasil Farma S.A.
quarto e o quinto reclamados e as três primeiras demandadas,
Além disso, o demandante anexou notícia jornalística do jornal
encabeçadas pela BR FARMA S.A. e desse encargo probatório
Gazeta do Povo (ID 95a0cde), que se reporta também a uma
se decincumbiu a contento (art. 818, I, CLT, e 373, I, CPC).
publicação do períodico Valor Econômico, para informar o
Já ao BANCO BTG PACTUAL S.A. incumbia fazer prova de fato
interesse da LYONDEL, atual controladora do GRUPO BR
modificativo do direito do autor (art. 818, II, CLT, e 373, II, CPC),
FARMA, em devolver tal controle para a PPLA
porém deste não se desincumbiu a contento, razão pela qual
PARTICIPATIONS, braço de investimento do BTG PACTUAL,
deixo de enfrentar uma de suas teses defensivas, a de que
destacando que este foi o criador do grupo farmacêutico.
seria sócio retirante.
Tal informação é ratificada pelo documento intitulado "Fato
Sobre a necessidade de instauração de IDPJ, rejeito a alegação do
Relevante", com timbre da BRASIL FARMA, emitido pelo seu
BANCO BTG PACTUAL por duas razões : a) o incidente é
Diretor de Relações com os Investidores, Sr. Leonardo Leirinha
dispensado quando a desconsideração da personalidade jurídica é
Souza Campos (ID 801eb83), e, neste, é destacado que, a partir
requerida desde a inicial ; b) e a questão debatida da demanda
de então, a LYON passa a ser detentora de 99,99% do capital
gravita, tão somente, sobre a formação de um grupo econômico
social votante da companhia.
amplo, sem que se busque adentrar no patrimônio pessoal das
Conseguiu o demandante comprovar as disputas judiciais
pessoas físicas que compõem as pessoas jurídicas que integram a
entre o GRUPO BTG PACTUAL e GRUPO LYON através dos
lide.
documentos de ID's f297fb3 e d846d8f, que dão conta de uma
Também improspera a tese recursal de ambos os reclamados
notificação encaminhada por LYONEL LLC ao BTG PACTUAL e
recorrentes acerca da impossibilidade de responsabilizar seus
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