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TRT6 10/07/2017 -Pág. 1618 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 10/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2266/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017

1618

Onde se lê: "Condenação fixada em R$ 14.956,82 para os fins

"1) Considerando que a matéria versada na lide se trata de

de direito, conforme cálculos em anexo. Condenação fixada

matéria de direito, defere-se o pleito autora para cancelamento

em R$ 14.956,82 para os fins de direito, conforme cálculos em

da audiência instrutória, determinando que seja designada

anexo. ."Leia-se: Condenação fixada em R$ 18.087,08 para os

audiência de razões finais, intimando-se às partes e seus

fins de direito, conforme cálculos retificado 2 (ID A163D21) que

representantes legais.

passa a fazer parte integrante da sentença ID 7A49670. Custas
de R$ 284,57 pela reclamada."

2) Considerando que foi procedida a baixa da CTPS da autora,
em como foi afirmado que a ruptura contratual ocorreu sem

PROFERIDO(A) NOS AUTOS EM EPÍGRAFE. Deverá(ão) o(s)

justo motivo por iniciativa da parte empregadora, expeça-se

destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei

alvará para levantamento do FGTS devendo a parte autora

11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º

comprovar o valor sacado no prazo de cinco dias, bem como

136/2014 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008 e

para habilitação no no programa de seguro desemprego,

do Ato TRT6-GP N.º 443/2012.Documento assinado digitalmente

ficando a cargo do órgão competente a análise do

conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra

preenchimento dos requisitos para sua concessão."

-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos

- ficando desde já advertidos das implicações legais pelo seu

termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial

não comparecimento, conforme intimações anteriormente

Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço

recebidas. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE-PE, em

e

10 de Julho de 2017. Documento assinado eletronicamente pelo

l

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c

o

"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

servidor abaixo referido, por ordem do(a) Excelentíssimo(a)

o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.

Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho acima nominado.Documento

Edital

assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de

Processo Nº RTOrd-0001185-73.2016.5.06.0017
AUTOR
JOSEFA GONCALVES DE SOUZA
LIMA
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO LAPA
MOTA(OAB: 19322/PE)
RÉU
ESPÓLIO DE JOSÉ DOMINGOS DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO
ALEXANDRE RODRIGUES
DUARTE(OAB: 33306/PE)

24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.

Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE JOSÉ DOMINGOS DO NASCIMENTO FILHO
- JOSEFA GONCALVES DE SOUZA LIMA

Edital
EDITAL DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO PARA: 26/07/2017 09:10,

Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a)
WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO, Juiz(íza) do Trabalho
da 17ª Vara do Trabalho do Recife, ficam intimadas as partes

Processo Nº RTOrd-0001436-28.2015.5.06.0017
AUTOR
NATANAEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
JACILEIDE BERNARDO NUNES
BEZERRA(OAB: 12616-D/PE)
RÉU
CATERAIR SERVICOS DE BORDO E
HOTELARIA LTDA
ADVOGADO
JOAO FELIPE MARTUCCI
COSTA(OAB: 287080/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATERAIR SERVICOS DE BORDO E HOTELARIA LTDA

por meio deste edital, através de seus procuradores acima
nominados, para tomarem ciência da designação da audiência
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO dos autos em epígrafe para a
seguinte data e horário: 26/07/2017 09:10,

EDITAL DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA

devendo os

advogados darem ciência ao seus constituintes, em

Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a)

cumprimento ao despacho:

WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVALHO, Juiz(íza) do Trabalho

"

Código para aferir autenticidade deste caderno: 108810

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